TJCE - 0270057-48.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:14
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158271123
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158271123
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04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158271123
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04/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 12:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150910184
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150910184
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28/04/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: CARLOS CESAR DOMINGUES DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado apresentou impugnação, alegando que o valor requerido ultrapassa o teto dos Juizados Especiais e apresentando cálculo do que considera devido.
Esclareço que o valor de até 60(sessenta) salários-mínimos referente ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública corresponde ao valor da causa e não ao cumprimento de sentença.
Por isso, não há, na impugnação, alegações que impeçam a pleito do crédito autoral, sendo possível, sim, o pagamento por via de precatório, desde que tenha sido observada a alçada do Juizado por ocasião da propositura da ação, o que foi feito no presente caso.
Do exposto, renovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos de ID. 106146428. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
25/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150910184
-
16/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 145214947
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11/04/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLOS CESAR DOMINGUES DA SILVA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E S P A C H O R.H.
Intime-se a parte impugnada para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 106146427 e requerer o que entende de direito.
Determino à Secretaria Judiciária, que proceda com a devida Evolução de Classe (código 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 145214947
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10/04/2025 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145214947
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10/04/2025 21:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2024 20:59
Conclusos para despacho
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31/05/2024 15:27
Juntada de despacho
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01/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/07/2023 02:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64230225
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64230225
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17/07/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63827551
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10/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63720677
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07/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63720677
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07/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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03/03/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
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12/01/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:38
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 22:40
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2022 04:05
Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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12/09/2022 12:52
Mov. [12] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/09/2022 11:44
Mov. [11] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line
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12/09/2022 11:43
Mov. [10] - Documento Analisado
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09/09/2022 16:07
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2022 10:21
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 08:11
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída: decisao de fl. 59
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09/09/2022 08:11
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio: decisao de fl. 59
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09/09/2022 08:01
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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09/09/2022 08:00
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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08/09/2022 16:53
Mov. [3] - Incompetência: Feito de competência dos juizados fazendários instalados no foro, não ultrapassando o valor dado à causa aquele da alçada. Recuso a distribuição. Baixa, de imediato.
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08/09/2022 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2022 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documentos Diversos • Arquivo
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