TJCE - 0024523-31.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:51
Decorrendo Prazo
-
12/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/09/2025 23:30
Juntada de Petição
-
08/09/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
05/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Juntada de Petição
-
02/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
28/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:01
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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28/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 11:46
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0024523-31.2023.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Gilberto da Silva Costa Júnior - Recorrente: Clailson Sabino da Costa - Recorrente: Michael Silva Temóteo - Recorrente: Adail José Ferreira do Nascimento - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - Recorrente: Marcos Paulo de Souza Gomes - Porém, em consulta ao sistema informatizado deste e.
Tribunal de Justiça, verifica-se que que o recurso em sentido estrito é referente à irresignação de sentença de pronúncia prolatada nos autos nº 0024523-31.2023.8.06.0001, da 2ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza, processo este desmembrado dos autos nº 0125190-98.2018.8.06.0001, tendo o desmembramento ocorrido apenas para fins de sistema, considerando que um dos denunciados veio a óbito, e ao declararem a extinção do feito para este acusado, acabaram por extinguir todo o feito (pág.904).
O primeiro habeas corpus referente aos processos citados, tendo como vara de origem a 2ª Vara do Juri desta comarca, foi o habeas corpus nº 0629048-83.2018.8.06.000, distribuído por equidade em 26.9.2018, para a Desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, quando integrante da 2ª Câmara Criminal deste e.
Tribunal de Justiça.
Diante da prevenção detectada, determino a redistribuição do feito para o seu relator natural.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de março de 2025 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator - Advs: José Iderlan Gomes Pessoa (OAB: 10885/CE) - Ministério Público Estadual - Waldyr Francisco dos Santos Sobrinho (OAB: 29442/CE) -
26/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 19:53
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/08/2025 19:45
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
26/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
26/08/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
25/08/2025 22:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/08/2025 22:25
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
25/08/2025 22:15
Recurso Especial não admitido
-
25/08/2025 22:15
Recurso Especial não admitido
-
04/08/2025 13:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:33
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
-
04/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:31
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
07/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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20/06/2025 19:25
Decorrendo Prazo
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10/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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04/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:12
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
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30/05/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:42
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 09:29
Transitado em Julgado
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13/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:08
Interposição de REsp/RE/RO
-
13/05/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:20
Juntada de Petição
-
12/05/2025 19:20
Juntada de Petição
-
12/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:01
Interposição de REsp/RE/RO
-
08/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:41
Juntada de Petição
-
08/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:57
Decorrendo Prazo
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25/04/2025 02:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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25/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0024523-31.2023.8.06.0001 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza - Recorrente: Gilberto da Silva Costa Júnior - Recorrente: Clailson Sabino da Costa - Recorrente: Michael Silva Temóteo - Recorrente: Adail José Ferreira do Nascimento - Recorrente: Marcos Paulo de Souza Gomes - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CRIME DA LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
RECURSOS DA DEFESA.
DECISÃO DE PRONÚNCIA.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
ACUSADOS QUE CONFESSARAM PERANTE AUTORIDADE POLICIAL.
PROVAS CORROBORADAS EM JUÍZO.
APLICAÇÃO DO ART. 155 DO CPP.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTOS POR GILBERTO DA SILVA COSTA JÚNIOR, CLAILSON SABINO DA COSTA, MICHAEL SILVA TEMÓTEO, ADAIL JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO E MARCOS PAULO DE SOUZA GOMES, CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA ÀS FLS. 948/955, PELO JUÍZO DA 2ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA, POR MEIO DA QUAL OS PRONUNCIOU PARA SEREM SUBMETIDOS A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, COMO INCURSOS NAS TENAZES DO ARTIGO 121, §2º, INCISOS I E IV, NA FORMA DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E ART. 2º, §2º, DA LEI N.º 12.850/2013.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: AVALIAR SE HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA A MANUTENÇÃO OU REFORMA DA DECISÃO DE PRONUNCIAR OS RECORRENTES PELOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E CRIME DA LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EXIGE, PARA A PRONÚNCIA, A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME, SEM NECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA, DEVENDO PREVALECER, NESSA FASE, O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.4.
O CONJUNTO PROBATÓRIO INDICA INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, SENDO A PRONÚNCIA EMBASADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO, CORROBORADOS POR PROVAS MATERIAIS E PERICIAIS CONSTANTES NOS AUTOS, INEXISTINDO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS.5.
CUMPRE OBSERVAR QUE QUATRO DOS RECORRENTES, PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, NA PRESENÇA DE SEUS ADVOGADOS, CONFESSARAM A PRÁTICA DELITIVA (CONFORME SE OBSERVA EM TRECHOS DE DEPOIMENTOS COLACIONADOS NA DECISÃO DE PRONÚNCIA), COM RIQUEZA DE DETALHES E, AINDA, INDICANDO A PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NA EXECUÇÃO DOS FATOS ORA ANALISADOS, PROVAS ESSAS QUE FORAM CORROBORADAS EM SEDE DE INSTRUÇÃO, COM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE, INCLUSIVE, ESTAVA PRESENTE NO LOCAL E AFIRMA SABER QUEM SERIAM OS RESPONSÁVEIS PELO DELITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 155, 239, 413 E 414.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ - AGRG NO HC: 809617 SC 2023/0086886-7, RELATOR: MINISTRO JESUÍNO RISSATO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT, DATA DE JULGAMENTO: 22/08/2023, T6 - SEXTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 25/08/2023; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 0001138-95.2003.8.06.0117, REL.
DESEMBARGADOR(A) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 29/11/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/11/2023; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 0012932-69.2019.8.06.0112, REL.
DESEMBARGADOR(A) SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE, 2ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 22/11/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/11/2023; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 0237295-76.2022.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA, 3ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 01/08/2023, DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/08/2023.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO Nº 0024523-31.2023.8.06.0001, EM QUE CONSTAM COMO RECORRENTES GILBERTO DA SILVA COSTA JÚNIOR, CLAILSON SABINO DA COSTA, MICHAEL SILVA TEMÓTEO, ADAIL JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO E MARCOS PAULO DE SOUZA GOMES E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM CONHECER DOS PRESENTES RECURSOS INTERPOSTOS PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: José Iderlan Gomes Pessoa (OAB: 10885/CE) - Phablo Henrik Pinheiro do Carmo (OAB: 32714/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
23/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
23/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
23/04/2025 14:25
Mover Obj A
-
23/04/2025 14:25
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
22/04/2025 17:16
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
18/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 07:43
Disponibilização Base de Julgados
-
16/04/2025 15:26
Juntada de Acórdão
-
16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
16/04/2025 14:00
Julgado
-
10/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:29
Inclusão em Pauta
-
26/03/2025 16:29
Para Julgamento
-
24/03/2025 23:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
24/03/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:26
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
18/03/2025 16:02
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
18/03/2025 15:53
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 14:15
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
-
14/03/2025 13:36
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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14/03/2025 13:35
Declarada incompetência
-
12/02/2025 08:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/02/2025 08:10
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:24
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/11/2024 13:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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08/11/2024 17:07
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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21/10/2024 12:13
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
21/10/2024 11:52
Registrado para Retificada a autuação
-
21/10/2024 11:52
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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