TJCE - 3000172-48.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:55
Juntada de informação
-
31/03/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/02/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/02/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DELANO CANCIO BRANDAO em 22/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
20/11/2024 15:11
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
12/11/2024 06:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 03:57
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 14/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 00:35
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL DE SOUSA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:08
Juntada de Petição de ciência
-
22/04/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 00:15
Decorrido prazo de DELANO CANCIO BRANDAO em 29/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 04:28
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL DE SOUSA OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:29
Decorrido prazo de DELANO CANCIO BRANDAO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72617361
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72617361
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 3000172-48.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: V.
E.
D.
S.
O.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: DELANO CANCIO BRANDAO - CE14863 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA D E S P A C H O Rh.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do cumprimento da tutela provisória concedida, requerendo, ainda, o que entender de direito.
Exp.
Nec.. SANTA QUITéRIA, 25 de novembro de 2023. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR JUIZ -
29/11/2023 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72617361
-
29/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 01:42
Decorrido prazo de VITOR EMANUEL DE SOUSA OLIVEIRA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
05/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 04/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:55
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
29/04/2023 00:29
Decorrido prazo de DELANO CANCIO BRANDAO em 28/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA DESPACHO O art. 319 do Código de Processo Civil estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Da análise dos autos, verifica-se que o relatório médico acostado no ID 56470381 destina-se a medicamentos disponibilizados pelo SUS, no entanto, a médica que o preencheu informou que o fármaco indicado para o tratamento da doença que acomete o paciente não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde.
Sendo assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, emendar a inicial, juntando relatório médico para judicialização da saúde destinado a medicamentos não disponibilizados pelo SUS, documento necessário ao regular processamento do feito.
Após, concluso/urgente.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000007-38.2023.8.06.0083
Municipio de Guaiuba
Espolio de Eliziario Teixeira Lima
Advogado: Marcelo Jose Lima Furtado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2023 10:41
Processo nº 3000326-82.2023.8.06.0090
Matildes Maria da Silva Carvalho
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Marcelo Max Torres Ventura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2023 14:37
Processo nº 3000267-64.2023.8.06.0003
Gustavo Benedet Naspolini
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Olavo Magalhaes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2023 00:29
Processo nº 3000901-29.2020.8.06.0112
Moises Saraiva de Luna
Mariano Consultoria e Imobiliaria LTDA -...
Advogado: Karen Sue Hellen Serafim Ferreira de Sou...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/07/2020 14:19
Processo nº 3000886-97.2022.8.06.0174
Ana Brenda Stefanny Aguiar Fernandes
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2022 22:16