TJCE - 0273916-09.2021.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157724433
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157724433
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06/06/2025 05:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157724433
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157724433
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06/06/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0273916-09.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] REQUERENTE: JOSE CLAUDIO FERREIRA SERPA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 156865562.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
05/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157724433
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05/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157724433
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05/06/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/04/2025 05:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 05:40
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 149626147
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15/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, não impugnou os cálculos.
A fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados indicam que o montante supera o teto da Previdência Social, hoje no importe de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do (a) exequente conforme lhe faculta a legislação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 19.387,86 (dezenove mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), corresponde ao crédito do exequente José Claudio Ferreira Serpa, a ser pago por via de precatório devendo ser observada o destaque no importante de 5% (cinco por cento) de honorários contratuais ID.83765616.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149626147
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14/04/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149626147
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14/04/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 05:24
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127736493
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127736493
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127736493
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127736493
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29/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127736493
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29/11/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127736493
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28/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 17:18
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 00:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2023 17:58
Conclusos para despacho
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28/03/2023 15:19
Juntada de documentos diversos
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22/10/2022 11:50
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/04/2022 16:42
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
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20/04/2022 16:41
Mov. [36] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
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19/04/2022 13:03
Mov. [35] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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13/04/2022 16:59
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2022 11:14
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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01/04/2022 08:55
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01992591-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 01/04/2022 08:49
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15/03/2022 16:00
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/03/2022 16:00
Mov. [30] - Documento Analisado
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14/03/2022 18:50
Mov. [29] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 10:11
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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14/03/2022 09:00
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01945804-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/03/2022 08:45
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28/02/2022 21:17
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0228/2022 Data da Publicação: 01/03/2022 Número do Diário: 2794
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25/02/2022 01:51
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 16:02
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/02/2022 16:02
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/02/2022 16:02
Mov. [22] - Documento Analisado
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24/02/2022 16:01
Mov. [21] - Informação
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22/02/2022 06:04
Mov. [20] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 18:08
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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18/02/2022 14:54
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01318767-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/02/2022 14:44
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17/02/2022 13:22
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/02/2022 13:22
Mov. [16] - Documento Analisado
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14/02/2022 08:34
Mov. [15] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária.
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14/02/2022 06:07
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 12:21
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01876077-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/02/2022 12:13
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27/01/2022 20:51
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0089/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 2772
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26/01/2022 12:35
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 12:12
Mov. [10] - Documento Analisado
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24/01/2022 21:56
Mov. [9] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois.
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24/01/2022 12:42
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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24/01/2022 12:38
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01828525-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2022 12:18
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04/11/2021 12:49
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/11/2021 11:24
Mov. [5] - Expedição de Carta
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29/10/2021 11:59
Mov. [4] - Documento Analisado
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28/10/2021 07:55
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2021 17:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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