TJCE - 0624206-21.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 21:20
Juntada de Petição
-
12/09/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:48
Decorrendo Prazo - Ofício
-
25/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:44
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0624206-21.2022.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Carbomil Química S/A - Agravado: Massa Falida do Banco Comercial Bancesa S/A - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s).
Fortaleza, 20 de agosto de 2025.
Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Thor London Quindere (OAB: 12401/CE) - Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) - Stela Marcia Sales Vasconcellos (OAB: 23156/CE) - Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE) - João Afrânio Montenegro (OAB: 4466/CE) - Carlos Augusto Assumpção Simoes (OAB: 1290/CE) - Antonio Wagner Martins Conde (OAB: 5786/CE) - Maria Lucia de Sena Lima (OAB: 7100/CE) - Juliana Pinheiro de Melo Vilar Falcão (OAB: 11610/CE) - Bruno Leonardo Camara Carra (OAB: 12938/CE) - Akemi Tomaz Holanda (OAB: 10013/CE) - Ana Kayrena da Silva Freitas (OAB: 13534/CE) - Maurício Feijó Benevides de Magalhães Filho (OAB: 9415/CE) - Pedro Melo Lima (OAB: 2019/CE) - Carlos Eduardo Lima de Almeida (OAB: 13886/CE) - Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) - Maria Suellen Carvalho Leite (OAB: 28188/CE) -
21/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
21/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Petição
-
20/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 22:10
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
30/07/2025 19:52
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
30/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:47
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:12
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
17/07/2025 11:27
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
17/07/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
16/07/2025 19:09
Recurso Especial não admitido
-
22/06/2025 00:17
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/06/2025 00:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:51
Juntada de Petição
-
20/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:29
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/06/2025 20:14
Decorrendo Prazo - Ofício
-
12/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 16:41
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
10/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:04
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
03/06/2025 14:49
Juntada de Petição
-
03/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
30/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Petição
-
20/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 09:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
29/04/2025 00:42
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0624206-21.2022.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Carbomil Química S/A - Embargado: Massa Falida do Banco Comercial Bancesa S/A - Des.
ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PENDÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM AÇÃO FALIMENTAR.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FORNO VERTICAL DE CALCÁRIO, OBJETO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA.
A EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À PENDÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO DE FALÊNCIA DA MASSA FALIDA DO BANCO COMERCIAL BANCESA S.A., PLEITEANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO INCORREU EM OMISSÃO AO DEIXAR DE SE MANIFESTAR SOBRE A ALEGADA PENDÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR E SE ESSA CIRCUNSTÂNCIA JUSTIFICARIA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE SÃO CABÍVEIS NAS HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO.4.
INEXISTE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE EXPRESSAMENTE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE TRATATIVAS CONCILIATÓRIAS, INCLUSIVE COM SOBRESTAMENTO ANTERIOR DA LIMINAR E ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO NUPEMEC/SEJUSC, SEM ÊXITO NA COMPOSIÇÃO.5.
A MERA PENDÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO JUÍZO FALIMENTAR, SEM ANUÊNCIA DO CREDOR, NÃO CONSTITUI IMPEDIMENTO LEGAL À CONTINUIDADE DO PROCESSO, SOBRETUDO DIANTE DO INSUCESSO DAS TENTATIVAS ANTERIORES DE ACORDO.6.
A CONCILIAÇÃO PODE SER ESTIMULADA A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DE SUSPENSÃO DO FEITO, CONFORME PREVEEM OS ARTS. 3º, §§2º E 3º, E 139, V, DO CPC.7.
O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, BASTANDO QUE ENFRENTE AS QUESTÕES RELEVANTES E NECESSÁRIAS À RESOLUÇÃO DA LIDE.8.
A PRETENSÃO DA EMBARGANTE CONFIGURA INCONFORMISMO COM O CONTEÚDO DO JULGADO, O QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A FINALIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ E DA SÚMULA Nº 18/TJCE.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
RECURSO NÃO PROVIDO.__________TESE DE JULGAMENTO: ¿A EXISTÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PENDENTE EM OUTRO PROCESSO NÃO OBRIGA O SOBRESTAMENTO DO FEITO QUANDO A TENTATIVA CONCILIATÓRIA JÁ FOI INFRUTÍFERA E NÃO HÁ ANUÊNCIA DO CREDOR À SUSPENSÃO.
NÃO HÁ OMISSÃO A SER SUPRIDA QUANDO O ACÓRDÃO ENFRENTOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA OS PONTOS RELEVANTES DA CONTROVÉRSIA.
A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM O OBJETIVO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO CARACTERIZA FINALIDADE INADEQUADA DO RECURSO INTEGRATIVO.¿LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS:CPC, ART. 1.022;STJ - RESP Nº 1.814.271/DF; AGINT NO ARESP Nº 2.703.454/RJ.TJCE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0120471-73.2018.8.06.0001; SÚMULA 18.ACÓRDÃOACORDA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UMA DE SUAS TURMAS JULGADORAS, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PARTE DESTE.FORTALEZA, 9 DE ABRIL DE 2025. . - Advs: Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Carlos Eduardo de Lucena Castro (OAB: 10666/CE) - Maria Suellen Carvalho Leite (OAB: 28188/CE) -
25/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:02
Juntada de Acórdão
-
31/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 16:29
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:31
Juntada de Petição
-
18/05/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:18
Juntada de Petição
-
03/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:48
Decorrendo Prazo
-
26/03/2024 00:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
26/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:51
Mover Obj A
-
20/03/2024 17:51
Mover Obj A
-
14/03/2024 23:09
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:40
Disponibilização Base de Julgados
-
13/03/2024 18:15
Juntada de Acórdão
-
13/03/2024 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
13/03/2024 14:00
Julgado
-
07/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:00
Adiado
-
26/02/2024 19:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 20:39
Inclusão em Pauta
-
19/02/2024 20:35
Para Julgamento
-
09/02/2024 14:10
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
31/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:56
Juntada de Petição
-
24/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:15
Juntada de Petição
-
23/03/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 18:26
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
09/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 11:15
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
27/11/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 15:38
Juntada de Petição
-
30/08/2022 15:38
Juntada de Petição
-
30/08/2022 11:45
Juntada de Petição
-
30/08/2022 11:45
Juntada de Petição
-
02/08/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/07/2022 13:27
Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
-
15/07/2022 18:14
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
15/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:26
Decorrido prazo
-
13/04/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 18:16
Juntada de Petição
-
28/03/2022 08:00
Decorrendo Prazo
-
27/03/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 15:46
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
22/03/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 19:36
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
21/03/2022 16:57
Tutela Provisória
-
17/03/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:45
Distribuído por prevenção
-
17/03/2022 08:20
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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