TJCE - 3000650-88.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 11:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:25
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 21:05
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
07/07/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA COSTA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:51
Decorrido prazo de NEIABSTON ALVES DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000650-88.2018.8.06.0012 Promovente: FRANCISCO PEDRO DA SILVA Promovido: ADEMAR FERREIRA LIMA Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado por FRANCISCO PEDRO DA SILVA em desfavor de ADEMAR FERREIRA LIMA.
Durante o trâmite do presente feito, no despacho de id 56898236, foi determinado que a parte exequente fizesse os requerimentos que entendesse de direito, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção.
Ocorre que, mesmo devidamente intimada, não houve qualquer resposta do exequente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se, registre-se.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Fortaleza/CE, data da inserção no sistema.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
20/06/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 21:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/05/2023 16:57
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Julgamento convertido em diligência.
Considerando que, a parte exequente não foi advertida da penalidade prevista na decisão de id.28222240, determino a intimação desta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 09:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/12/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 00:18
Decorrido prazo de NEIABSTON ALVES DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES em 25/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 11:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
19/01/2022 10:10
Outras Decisões
-
06/12/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 14:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 00:16
Decorrido prazo de JOSE MARIA COSTA em 29/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2020 13:07
Processo Reativado
-
12/05/2020 11:22
Outras Decisões
-
08/05/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2020 11:03
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 14:25
Transitado em julgado em 27/01/2020
-
28/01/2020 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA COSTA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 00:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES em 27/01/2020 23:59:59.
-
03/12/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 15:57
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2019 13:22
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 12:48
Conclusos para julgamento
-
02/09/2019 11:57
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 13:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/04/2019 19:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2019 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2019 14:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 11:34
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 08/04/2019 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2019 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 16:45
Audiência instrução e julgamento cível designada para 08/04/2019 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/11/2018 15:46
Audiência conciliação realizada para 09/11/2018 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/10/2018 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2018 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 19:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 10:43
Audiência conciliação designada para 09/11/2018 15:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2018 08:43
Audiência conciliação realizada para 28/08/2018 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/06/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:12
Juntada de citação
-
18/05/2018 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2018 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2018 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2018 12:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 12:21
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2018 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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