TJCE - 3000085-57.2025.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:02
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 05:50
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA RODRIGUES DE MELO em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 150575508
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua: Santa Isabel, nª 237, São Miguel, Telefone: (88) 3566-4190, e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL - 100% DIGITAL PROCESSO: 3000085-57.2025.8.06.0246 PARTES PRESENTE AUSENTE PROMOVENTE JOSE HILO ALEXANDRE RIBEIRO FILHO - CPF: *52.***.*09-64 X ADVOGADO DO PROMOVENTE RENATO FERREIRA RODRIGUES DE MELO - OAB/CE 49.811 X PROMOVIDA COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ - CNPJ: 07.***.***/0001-70 X PREPOSTA DA PROMOVIDA KISSIA KEVIA FREITAS DE OLIVEIRA CPF *42.***.*10-87 X ADVOGADO DA PROMOVIDA IURY JIM BARBOSA LOBO - OAB/CE 33.153 X CONCILIADORA PALOMA ALCANTARA CRUZ X JUIZ TITULAR GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS X Aos 14 (quatorze) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h30min, na sala de audiências virtual criada no Sistema Microsoft Teams em atendimento ao § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ, bem como em conformidade com a Portaria nº 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, presente se achavam a conciliadora Paloma Alcantara Cruz, a auxiliar de audiência Esther Cardoso de Araújo Sampaio.
Feito o pregão virtual, portou por fé a presença da parte promovida COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ representada pela preposta KISSIA KEVIA FREITAS DE OLIVEIRA, acompanhada do advogado IURY JIM BARBOSA LOBO, inscrito OAB/CE sob o n°33.153.
AUSENTE a parte promovente JOSE HILO ALEXANDRE RIBEIRO FILHO.
Iniciados os trabalhos da presente audiência, restou prejudicada a Sessão de Conciliação do processo em epígrafe, em virtude da ausência da parte promovente a este ato.
Em seguida, a conciliadora verificou que a parte promovente foi devidamente intimada para o ato por meio de seu causídico com publicação no Diário Eletrônico no dia 20/01/2025 e registro de ciência pelo sistema em 22/01/2025.
Dada a palavra ao advogado da parte promovida, este se manifestou nos seguintes termos: "Requer a extinção do processo em virtude da ausência da parte promovente a este ato nos termos no art.51 da Lei 9099/95".
Ato contínuo, considerando já haver se passados mais de 15 minutos do início da audiência, sem ingresso da parte autora à audiência, a conciliadora encaminhou os autos ao magistrado, que passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: "Vistos, dispenso o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
In casu, verifica-se que a parte autora não compareceu à audiência una, embora tenha sido devidamente intimada.
O Enunciado nº 20 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório." O Artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, prevê a extinção do processo em razão da ausência da parte autora em qualquer das audiências: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa a sua execução em face ao disposto no artigo 38, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimados os presentes.
Publicada e registrada virtualmente.
O presente termo de audiência virtual foi compartilhado e lido às partes e todas anuíram ao teor de forma verbal.
O termo foi finalizado às 14 horas e 47 minutos.
NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerra-se este termo.
Eu, Paloma Alcantara Cruz - conciliadora, digitei e subscrevi, ato este, homologado em audiência pelo MM.
Juiz de Direito titular da unidade, GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS. Providências para SEJUD: Intimar parte autora. Giacumuzaccara Leite Campos Juiz de Direito Assinado Digitalmente Paloma Alcantara Cruz Conciliadora Assinado Digitalmente -
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150575508
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23/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150575508
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15/04/2025 09:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/04/2025 16:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132645751
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21/01/2025 13:39
Confirmada a citação eletrônica
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132645751
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20/01/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132645751
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20/01/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:47
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/01/2025 15:44
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/01/2025 15:38
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/01/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2025 15:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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