TJCE - 0202040-57.2022.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 142366957
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0202040-57.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Direito Autoral, Indenização por Dano Moral] Requerente: LUCAS LIMA MARTINS Requerido: 30PRAUM AGENCIAMENTO & PRODUCAO LTDA, CLARA MENDES DE FREITAS SCHYMCZYK, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., MATHEUS BRASILEIRO AGUIAR
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Direitos Autorais c/c Perdas e Danos com Pedido de Tutela de Evidência proposta por LUCAS LIMA MARTINS em face de 30PRAUM AGENCIAMENTO & PRODUCAO LTDA, CLARA MENDES DE FREITAS SCHYMCZYK, MATHEUS BRASILEIRO AGUIAR e GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Tutela indeferida (ID 115686765).
Feito contestado e replicado.
Em sede de preliminares de contestação, o GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. aduz, em síntese, ser parte ilegítima para compor o polo passivo da demanda, uma vez que não é a responsabilidade por conteúdo de terceiros.
Contudo, para verificar a legitimidade passiva, utiliza-se a teoria da Asserção determina que as condições da ação, incluindo a legitimidade das partes, sejam verificadas a partir das alegações apresentadas na petição inicial, sem necessidade de análise probatória nesse momento processual.
Portanto, é necessário apenas que o autor mencione, na inicial, uma ligação subjetiva entre o réu e o direito material em questão. É o entendimento dos Tribunais Pátrios: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - BLOG COM CONTEÚDO OFENSIVO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA LEI 12.965/2014 - FATO PRETÉRITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTAMENTO - SÚMULA 356 DO STJ. - A legitimidade passiva "ad causam" deve ser aferida com base na Teoria da Asserção, à luz do disposto na causa de pedir constante da petição inicial, sem adentrar na análise probatória - Incabível a aplicação da Lei nº 12.965/2014 a fatos pretéritos à vigência da referida norma, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça - Tratando-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, a responsabilidade solidária de provedores de internet, em decorrência de postagens ofensivas realizadas em sites por eles mantidos, configura-se a partir da ciência inequívoca deles quanto ao ilícito, ainda que de forma extrajudicial - A existência de conteúdo ofensivo ao autor, em blog hospedado pela ré, macula o nome, a imagem e a dignidade daquele, restando caracterizada a responsabilidade da requerida se, após ser notificada extrajudicialmente, não atende à solicitação de retirada do site do ar - Nos termos da Súmula n . 326 do STJ: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." (TJ-MG - AC: 10342130008820001 MG, Relator.: Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 27/06/2019, Data de Publicação: 09/07/2019) Ante o exposto, desacolho a única preliminar requestada pelo Promovido. Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do CPC.
Relativamente ao ônus da prova, compartilho entre os Litigantes o ônus de comprovar os fatos.
Sobre o tema, o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo apresentado ou requerido, inclua o feito em pauta de julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 24 de março de 2025.
Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 142366957
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14/04/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142366957
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24/03/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:28
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/07/2024 15:58
Mov. [85] - Concluso para Decisão Interlocutória
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03/07/2024 16:29
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02167153-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/07/2024 16:09
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12/06/2024 20:21
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 01:52
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 17:22
Mov. [81] - Documento Analisado
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28/05/2024 14:58
Mov. [80] - Mero expediente | R.h Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 307/364, com fundamento nos artigos 350 e 351 do CPC. Expedientes Necessarios.
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28/05/2024 12:44
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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28/05/2024 12:41
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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27/05/2024 18:25
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02083815-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/05/2024 18:21
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09/05/2024 02:07
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/04/2024 21:30
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 01:56
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2024 19:59
Mov. [73] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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26/04/2024 17:54
Mov. [72] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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26/04/2024 17:52
Mov. [71] - Documento Analisado
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15/04/2024 13:52
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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09/04/2024 11:56
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01981149-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/04/2024 11:21
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09/04/2024 08:30
Mov. [68] - Mero expediente | Desta forma, chamo o feito a ordem para revogar a decisao que designou audiencia de instrucao. Intimem-se os Litigantes quanto ao tema. Cite-se a parte Promovida que ainda nao o foi, - -GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. (YOUTUBE.C
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05/04/2024 11:13
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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05/04/2024 05:17
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01973445-3 Tipo da Peticao: Pedido de Adiamento/Redesignacao Data: 04/04/2024 14:21
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05/04/2024 05:12
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01973018-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 12:09
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20/03/2024 15:34
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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18/03/2024 16:43
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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15/03/2024 16:00
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01938718-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2024 15:44
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07/02/2024 16:38
Mov. [61] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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14/12/2023 08:21
Mov. [60] - Mero expediente | R.H. Aguarde-se a realizacao da Audiencia designada para o dia 09/04/2024.
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13/12/2023 16:49
Mov. [59] - Conclusão
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17/08/2023 18:30
Mov. [58] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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17/08/2023 18:30
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/08/2023 09:14
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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14/08/2023 18:55
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02258265-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2023 18:23
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14/08/2023 10:04
Mov. [54] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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14/08/2023 10:04
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/08/2023 15:45
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/08/2023 15:45
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/07/2023 20:37
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
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21/07/2023 11:33
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/07/2023 19:08
Mov. [48] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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20/07/2023 14:17
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/07/2023 14:17
Mov. [46] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/07/2023 14:17
Mov. [45] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/07/2023 12:51
Mov. [44] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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20/07/2023 12:49
Mov. [43] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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20/07/2023 12:45
Mov. [42] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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20/07/2023 01:49
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 15:23
Mov. [40] - Documento Analisado
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13/07/2023 21:12
Mov. [39] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 13:33
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/01/2023 11:30
Mov. [37] - Conclusão
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16/09/2022 11:49
Mov. [36] - Conclusão
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02/09/2022 19:31
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02348871-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2022 18:57
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01/09/2022 11:26
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02343934-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/09/2022 11:06
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25/08/2022 20:01
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0811/2022 Data da Publicacao: 26/08/2022 Numero do Diario: 2914
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24/08/2022 01:55
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2022 20:15
Mov. [31] - Documento Analisado
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21/08/2022 16:50
Mov. [30] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 10:42
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2022 09:29
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02081846-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/05/2022 09:26
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02/05/2022 14:27
Mov. [27] - Certidão emitida | Certifico que realizei a revisao do cadastro de partes e representantes, para fins da automacao do controle de custas finais. O referido e verdade. Dou fe.
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19/04/2022 20:42
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0460/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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18/04/2022 10:34
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0460/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA a Contestacao do requerido Matheus Brasileiro Aguiar, nos moldes do artigo 351 do Cod
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18/04/2022 10:22
Mov. [24] - Documento Analisado
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11/04/2022 15:53
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente REPLICA a Contestacao do requerido Matheus Brasileiro Aguiar, nos moldes do artigo 351 do Codigo de Processo Civil.
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11/04/2022 13:28
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 18:29
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02011003-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/04/2022 18:03
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21/03/2022 11:09
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/03/2022 11:09
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/03/2022 16:45
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/03/2022 16:45
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/02/2022 14:56
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/02/2022 14:56
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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15/02/2022 16:54
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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15/02/2022 16:53
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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14/02/2022 21:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0172/2022 Data da Publicacao: 15/02/2022 Numero do Diario: 2784
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14/02/2022 11:05
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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11/02/2022 17:28
Mov. [10] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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11/02/2022 01:41
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2022 17:51
Mov. [8] - Documento Analisado
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02/02/2022 13:36
Mov. [7] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 13:19
Mov. [6] - Certidão emitida
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24/01/2022 10:58
Mov. [5] - Conclusão
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24/01/2022 10:58
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01828100-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/01/2022 10:49
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19/01/2022 08:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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13/01/2022 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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