TJCE - 3000175-97.2025.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:19
Conclusos para decisão
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08/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160609640
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160609640
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho do Sangue, 786, Centro, Jaguaretama-CE - CEP: 63480-000 - Telefone/WhatsApp: (88) 3576-1161 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 3000175-97.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: SEBASTIAO NOGUEIRA Requerido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Jaguaretama/CE, 16 de junho de 2025. Anne Kelle Carneiro Rabelo Diretora de Secretaria -
16/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160609640
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16/06/2025 09:52
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 15:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152189896
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000175-97.2025.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Requerente: SEBASTIAO NOGUEIRA Requerido: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL-ABRAPPS Vistos em autoinspeção (Portaria nº 03/2025).
Defiro a assistência judiciária, por estarem preenchidos os requisitos da Lei nº 1.060/50.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a recebo para os seus devidos fins. Considerando que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, inverto o ônus probatório, por entender presentes os requisitos do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Defiro o pedido de prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Por fim, em razão da expressa manifestação da parte autora na não realização da audiência de conciliação, determino que seja realizada a citação da parte demandada para que informe se possui interesse na referida audiência.
Não havendo interesse, deve a requerida contestar a demanda no prazo legal, sob pena de revelia. Expedientes necessários. Jaguaretama, data e hora indicadas no sistema. Paulo Paulwok Maia de Carvalho Juiz de Direito em respondência -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152189896
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28/04/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152189896
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25/04/2025 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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