TJCE - 3023285-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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10/07/2025 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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09/07/2025 16:46
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/07/2025 14:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2025 08:11
Recebidos os autos
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09/06/2025 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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04/06/2025 04:15
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155585637
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155585637
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3023285-52.2025.8.06.0001 Vara Origem: 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VALDENIRA DE SOUSA RIBEIRO REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 09/07/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 09, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/4fd105 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjRkZjU1YTQtNDA2Ni00MDU4LTg5NWYtNWFjNzhjMDcwOGI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22bcb7b8ff-7e80-40f3-8792-c27f607fc63b%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 21 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
23/05/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155585637
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21/05/2025 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 16:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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10/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149911456
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3023285-52.2025.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VALDENIRA DE SOUSA RIBEIRO REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Defiro o requerimento de concessão de gratuidade judiciária, até prova em contrário requestada nos autos. Por se tratar de relação de consumo, já há muito reconhecida pela jurisprudência, e em razão da notória hipossuficiência da parte autora, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Assim sendo, determino: 1.
Encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua (CEJUSC) para realização de audiência de conciliação, salientando que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334, caput e § 9º, do Código de Processo Civil. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida, com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, advertindo-se que, não havendo autocomposição, a promovida deverá apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do mesmo Código, sob pena de revelia. 3.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (via Diário da Justiça), nos termos do art. 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se que a ausência injustificada do promovente ou do promovido à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil 4.
Cientifique-se ainda que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334,§ 9º, do Código de Processo Civil. 5.
Obtida a autocomposição, voltem os autos conclusos para fins de homologação por sentença (CPC, art. 334, § 11). 6.
Infrutífera a conciliação, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8.
Cumpridas as formalidades do item acima, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (CPC, art. 353/357). Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de abril de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 149911456
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29/04/2025 07:20
Recebidos os autos
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29/04/2025 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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29/04/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149911456
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09/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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