TJCE - 0055298-21.2020.8.06.0167
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:14
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 12/05/2023 23:59.
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14/04/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RICARDO BARRETO DIAS em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0055298-21.2020.8.06.0167 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL Parte Executada: EXECUTADO: FRANCISCO RICARDO BARRETO DIAS SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOBRAL em desfavor de EXECUTADO: FRANCISCO RICARDO BARRETO DIAS, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 509.96 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 56866287) Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente (ID nº 56866287) e dos documentos de ID nº 56866284.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, “II”, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a Parte Executada ao pagamento de custas processuais, porquanto efetuou o pagamento do débito antes mesmo da sua efetiva citação.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente, e arquivem-se os autos.
Núcleo de Justiça 4.0, 16 de março de 2023 .
ROBERTO NOGUEIRA FEIJO Juiz de Direito -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 09:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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16/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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05/11/2022 12:46
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/10/2022 16:44
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01806153-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/10/2022 16:33
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19/07/2022 15:11
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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09/06/2022 17:02
Mov. [21] - Processo recebido de outro Foro
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09/06/2022 17:02
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída
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09/06/2022 17:02
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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09/06/2022 16:20
Mov. [18] - Remessa a outro Foro: Atos Ordinatórios: páginas, 14 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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09/06/2022 14:53
Mov. [17] - Reativação: Para permitir redistribuição
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09/06/2022 13:51
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 00:53
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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07/02/2022 05:36
Mov. [14] - Certidão emitida
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27/01/2022 10:19
Mov. [13] - Certidão emitida
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17/11/2021 13:10
Mov. [12] - Baixa Definitiva: Portaria 1625/2020/CGJCE
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17/11/2021 12:26
Mov. [11] - Certidão emitida: CERTIFICO que, na data infra, faço vista dos presentes autos à Procuradoria da Fazenda exequente. O referido é verdade. Dou fé.
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03/11/2021 15:25
Mov. [10] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 09:56
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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24/08/2021 09:42
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2021 09:39
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO que faço juntada adiante da correspondência que foi devolvida pelos Correios.
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24/08/2021 09:29
Mov. [6] - Correspondência devolvida outros motivos
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19/07/2021 16:45
Mov. [5] - Certidão emitida: Certifico e dou fé que, enviei aos CORREIOS, com Aviso de Recebimento (AR), a CARTA, expedida nos autos, ao (à) DESTINATÁRIO (A).
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10/05/2021 14:11
Mov. [4] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 19:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2020 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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18/12/2020 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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