TJCE - 0007519-94.2011.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 05:48
Decorrido prazo de ELIZABETH ALECRIM SOARES COELHO em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 135452294
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0007519-94.2011.8.06.0164 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA EXECUTADO: GRASIELA SOUZA SOARES 1 - Relatório Trata-se de Ação de Execução Fiscal, ajuizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, em face de Grasiela Souza Soares, apontando a inicial débito fiscal no valor de R$ 893,41 ( oitocentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos). A certidão de dívida ativa (CDA) está acostada em ID 43824020. Analisando os autos, verifiquei que parte executada foi citada por mandado, conforme ID 43824232.
O processo teve regular processamento e, apesar de a parte executada ter sido citada, não se obteve êxito na satisfação do débito tributário.
Sendo assim, até o presente momento, nenhuma das diligências realizadas por este juízo obteve êxito.
Sendo que a presente execução tramita sem sucesso, desde 2011. É o relatório, passo a decidir. 2 - Fundamentação O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, em tese fixada dia19/12/2023 (RE 1.355.208 (Tema 1.184) aduz o seguinte: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3.
O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis. É preciso atentar para a hipótese de que, mesmo que o ente público possua lei própria fixando o piso para o ajuizamento das execuções fiscais, caso esse valor seja ínfimo, o Judiciário poderá desconsiderá-lo e, ainda assim, extinguir os executivos fiscais.
Isso porque a resolução do deslinde presente não decorre de lacuna de norma disciplinadora específica, mas, sim, ausência de interesse de agir, instituto que decorre das condições da ação e não se confunde com as razões que, supostamente, justificariam o mérito da execução. No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou a Resolução nº 547 de 22/2/2024, definindo que é legítima a extinção da execução fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos seguintes termos: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano em citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Art. 2º.
O ajuizamento de execução fiscal dependerá de prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa. Art. 3º.
O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Parágrafo único.
Pode ser dispensada a exigência do protesto nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras, conforme análise do juiz no caso concreto: I - comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 20-B, § 3º, I); II - existência da averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, art. 20-B, § 3º, II); ou III -indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado.
Grifamos Com efeito, depreende-se da norma acima que é possível a extinção das execuções fiscais em que a Fazenda Pública não demostrar prévia tentativa de conciliação (ou adoção de solução administrativa), que não comprovar prévio protesto do título executivo e as de valores inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), já ajuizadas, nas quais não tenham ocorrido movimentação útil há mais de um ano, sem citação do executado, ou não tenham sido localizados bens penhoráveis.
No caso em análise, além de valor do crédito tributário, objeto da presente ação, ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mesmo com a devida atualização do débito imputado ao executado, a parte exequente não demonstrou a localização de bens penhoráveis.
Conforme o STF, não é razoável sobrecarregar o Poder Judiciário com ações judiciais, sendo que muitos desses créditos podem ser recuperados pelo município por meio de medidas extrajudiciais de cobrança, como o protesto de título ou a criação de câmaras de conciliação.
Desta forma, atendidos os requisitos da Resolução nº 547/2024 do CNJ, a extinção do feito é medida que se impõe.
Faz-se necessário ressaltar que, considerando, ainda, que a finalidade do Processo de Execução é excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, inexiste interesse processual se, depois da suspensão do processo, ou dos atos de diligência requeridos, não foi comprovada a existência de bens e não se conseguiu localizar o devedor para citação, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático ao qual se destina o processo executivo.
Não obstante, por não se tratar de extinção do feito por abandono da causa, hipótese do art. 485, II e III do CPC, a intimação do interessado para dar andamento ao feito, novamente, não é requisito para extinção do processo sem resolução do mérito, o que faço desde já. 3 - Dispositivo Isso posto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo interposição de recursos, remetam-se os autos à superior instância, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, arquive-se o processo mediante as cautelas de praxe.
Expedientes necessários. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz em Designação Núcleo de Produtividade Remota - NPR São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 135452294
-
24/04/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135452294
-
24/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 19:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/10/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 15:43
Declarada incompetência
-
28/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2022 15:25
Mov. [171] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
03/05/2022 15:05
Mov. [170] - Certidão emitida
-
03/05/2022 11:07
Mov. [169] - Concluso para Despacho
-
27/04/2022 16:46
Mov. [168] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01802460-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 27/04/2022 16:22
-
25/02/2022 01:09
Mov. [167] - Certidão emitida
-
24/02/2022 00:36
Mov. [166] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 07/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/02/2022 10:35
Mov. [165] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2022 10:33
Mov. [164] - Certidão emitida
-
11/02/2022 23:17
Mov. [163] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 2783
-
10/02/2022 02:14
Mov. [162] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0059/2022 Teor do ato: Renove a Secretaria o expediente de Intimação da Sentença terminativa de fls. 90/91, intimando-se a Autarquia exequente pela Procuradoria que lhe representa em Juízo.
-
09/02/2022 13:37
Mov. [161] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2022 09:09
Mov. [160] - Mero expediente: Renove a Secretaria o expediente de Intimação da Sentença terminativa de fls. 90/91, intimando-se a Autarquia exequente pela Procuradoria que lhe representa em Juízo.
-
07/01/2022 12:11
Mov. [159] - Concluso para Despacho
-
05/01/2022 12:35
Mov. [158] - Petição: Nº Protocolo: WSGA.22.01800034-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/01/2022 12:31
-
05/12/2021 00:43
Mov. [157] - Certidão emitida
-
24/11/2021 15:02
Mov. [156] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que intimei A PGF via portal
-
24/11/2021 15:01
Mov. [155] - Certidão emitida
-
24/11/2021 14:52
Mov. [154] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que registrei a sentença via saj.
-
23/11/2021 19:24
Mov. [153] - Desistência: Ante o exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio na norma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas pelo Exequente.
-
23/11/2021 16:49
Mov. [152] - Concluso para Sentença
-
23/11/2021 16:48
Mov. [151] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
-
16/10/2021 00:39
Mov. [150] - Certidão emitida
-
05/10/2021 12:12
Mov. [149] - Certidão emitida
-
17/09/2021 21:40
Mov. [148] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :2946/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 2698
-
16/09/2021 11:52
Mov. [147] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2021 11:41
Mov. [146] - Certidão emitida
-
20/08/2021 10:07
Mov. [145] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo, conforme o art. 485, §1º, CPC, dando cumprimento ao despacho de fls. 70.
-
26/07/2021 13:48
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
07/04/2021 13:42
Mov. [143] - Expedição de Ato Ordinatório: Diante da Portaria de nº 1724/2020, esse processo foi redistribuído para nosso acervo processual, o qual aloco o feito à providência pendente. São Gonçalo do Amarante/CE, 07 de abril de 2021. Herbenia de Barros S
-
12/01/2021 10:24
Mov. [142] - Processo Redistribuído por Sorteio: ok DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Conforme RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020 - DJe 17 de setembro de 2020 e PORTARIA Nº 1724/2020 - DJe 18 de dezembro de 2020.
-
12/01/2021 10:24
Mov. [141] - Redistribuição de processo - saída: ok DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Conforme RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 07/2020 - DJe 17 de setembro de 2020 e PORTARIA Nº 1724/2020 - DJe 18 de dezembro de 2020.
-
13/11/2020 02:20
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0459/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: 2498
-
11/11/2020 10:58
Mov. [139] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0458/2020 Data da Publicação: 11/11/2020 Número do Diário: 2496
-
11/11/2020 09:19
Mov. [138] - Certidão emitida
-
11/11/2020 09:14
Mov. [137] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 17:50
Mov. [136] - Certidão emitida
-
09/11/2020 10:12
Mov. [135] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2020 17:35
Mov. [134] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2020 14:51
Mov. [133] - Conclusão
-
19/10/2020 14:51
Mov. [132] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [131] - Ofício
-
19/10/2020 14:51
Mov. [130] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [129] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [128] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [127] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/10/2020 14:51
Mov. [126] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [125] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/10/2020 14:51
Mov. [124] - Petição
-
19/10/2020 14:51
Mov. [123] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [122] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [121] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [120] - Petição
-
19/10/2020 14:51
Mov. [119] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [118] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [117] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [116] - Mandado
-
19/10/2020 14:51
Mov. [115] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [114] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [113] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [112] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [111] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/10/2020 14:51
Mov. [110] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [109] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/10/2020 14:51
Mov. [108] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [107] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [106] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [105] - Ofício
-
19/10/2020 14:51
Mov. [104] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [103] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [102] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [101] - Petição
-
19/10/2020 14:51
Mov. [100] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [99] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [98] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [97] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [96] - Petição
-
19/10/2020 14:51
Mov. [95] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [94] - Petição
-
19/10/2020 14:51
Mov. [93] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [92] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [91] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [90] - Petição
-
19/10/2020 14:51
Mov. [89] - Mandado
-
19/10/2020 14:51
Mov. [88] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [87] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [86] - Documento
-
19/10/2020 14:51
Mov. [85] - Documento
-
14/07/2020 17:54
Mov. [84] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2020 17:54
Mov. [83] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2020 10:58
Mov. [82] - Certidão emitida
-
02/04/2020 10:57
Mov. [81] - Expedição de Ofício
-
02/04/2020 10:57
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2020 10:57
Mov. [79] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
-
02/04/2020 10:57
Mov. [78] - Recebimento
-
01/04/2020 13:48
Mov. [77] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cesar de Barros Lima
-
24/03/2020 22:12
Mov. [76] - Escrivão: Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico/Caixa 07
-
12/02/2020 14:37
Mov. [75] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Execução Fiscal - Número: 80002 - Complemento: AR Sistema VIP
-
19/06/2019 11:15
Mov. [74] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Execução Fiscal - Número: 80000 - Complemento: AR Migração SAJ - nº 10
-
10/06/2019 08:31
Mov. [73] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: PSGA19000166170
-
02/04/2019 14:28
Mov. [72] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2019 14:27
Mov. [71] - Remessa: B4 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
-
02/04/2019 14:27
Mov. [70] - Recebimento: B4
-
27/02/2019 13:04
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória: B4 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cesar de Barros Lima
-
08/02/2019 14:26
Mov. [68] - Recebimento
-
06/02/2019 09:51
Mov. [67] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição com base na portaria n° 142/2019
-
06/02/2019 09:51
Mov. [66] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição com base na portaria n° 142/2019
-
06/02/2019 09:50
Mov. [65] - Recebimento
-
01/03/2018 08:55
Mov. [64] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
16/02/2018 10:25
Mov. [63] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
07/11/2017 15:22
Mov. [62] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO ARQUIVO PROVISÓRIO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
25/10/2017 10:39
Mov. [61] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES CORREIOS FISICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
12/09/2017 10:03
Mov. [60] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO EXP. OF - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
06/09/2017 11:51
Mov. [59] - Mandado devolvido não cumprido: MANDADO DEVOLVIDO NÃO CUMPRIDO Sem custas de diligência - Mesa Lívia - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
06/05/2017 09:47
Mov. [58] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO AG. DIST. MAND. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
25/11/2016 16:02
Mov. [57] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES DIST . MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
14/11/2016 17:38
Mov. [56] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES juiz assinar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
17/10/2016 09:19
Mov. [55] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO A1 LOTE 3 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
15/07/2016 10:40
Mov. [54] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO ATULIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
10/06/2016 11:38
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AGURADANDO AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
22/04/2016 16:33
Mov. [52] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO A5 VISTO EM INSPEÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
11/02/2016 13:04
Mov. [51] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO Visto em correição extraordinária nos termos da portaria 02.2016 deste Juízo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
17/06/2015 14:12
Mov. [50] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
03/06/2015 08:43
Mov. [49] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES exp. dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
01/06/2015 15:12
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MESA RITA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
09/11/2014 12:42
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO P/ RENAJUD/BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
22/09/2014 17:14
Mov. [46] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
17/09/2014 14:39
Mov. [45] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES Juiz Assinar. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
16/09/2014 13:00
Mov. [44] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
16/09/2014 08:55
Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: CRC CE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
02/09/2014 13:46
Mov. [42] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO conselho regional de medicina veterinaria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
01/09/2014 17:04
Mov. [41] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES correios - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
01/09/2014 09:47
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO MESA JUIZ ASSINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
27/08/2014 17:51
Mov. [39] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES EXP. OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
27/09/2013 14:49
Mov. [38] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES BACENJUD - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
27/09/2013 11:31
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
13/09/2013 09:10
Mov. [36] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES Juiz Assinar. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
19/08/2013 08:57
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
19/08/2013 08:44
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PETIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
15/08/2013 10:29
Mov. [33] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
18/07/2013 14:12
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
04/07/2013 13:04
Mov. [31] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES CORREIOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
03/07/2013 13:36
Mov. [30] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES JUIZ ASSINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
03/07/2013 13:27
Mov. [29] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
18/06/2013 11:18
Mov. [28] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES EXP: OF - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
17/06/2013 12:06
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
18/12/2012 12:06
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
18/12/2012 09:30
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petiçao - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
05/12/2012 10:58
Mov. [24] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
05/12/2012 08:12
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
03/12/2012 09:01
Mov. [22] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: crc PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
13/11/2012 15:19
Mov. [21] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO REMESSA AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, PARA FINS DE INTIMAÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
30/10/2012 08:32
Mov. [20] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES correios - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
25/10/2012 15:45
Mov. [19] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES JUIZ ASSINAR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
24/10/2012 08:53
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
18/10/2012 13:21
Mov. [17] - Requisição de informações: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Mesa juiz assinar - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
04/10/2012 11:19
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
01/10/2012 09:55
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
13/09/2012 10:28
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: VASCONCELOS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
29/06/2012 11:59
Mov. [13] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES AG DEV MANDADO-B - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
10/02/2012 09:02
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: VASCONCELOS AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO B 5 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
20/12/2011 11:30
Mov. [11] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES AG DEV MANDADO-B - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
06/10/2011 15:48
Mov. [10] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES AGUARDANDO RECEBIMENTO DE MANDADO PELOS OFICIAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
29/09/2011 09:20
Mov. [9] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
28/09/2011 13:57
Mov. [8] - Decisão requisita informações: DECISÃO REQUISITA INFORMAÇÕES Expediente feito.(Mesa do Juiz para assinar). - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
28/09/2011 08:22
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
28/09/2011 08:20
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
15/09/2011 08:28
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO Álvaro Queiroz Soares - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
14/09/2011 14:40
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
14/09/2011 14:40
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
14/09/2011 14:40
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
-
14/09/2011 14:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0624081-82.2024.8.06.0000
Augustinho Rodrigues Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Jose Joao Araujo Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2024 15:11
Processo nº 0624081-82.2024.8.06.0000
Augustinho Rodrigues Silva
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Jose Joao Araujo Neto
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 08:00
Processo nº 3008246-52.2024.8.06.0000
Jeferson Cavalcante de Lucena
Francisca Francy Maria da Costa Farias
Advogado: Jeferson Cavalcante de Lucena
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/12/2024 20:00
Processo nº 0052524-85.2021.8.06.0101
Maria da Conceicao Monte Vieira
Enel
Advogado: Mackson Braga Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2023 14:07
Processo nº 0052524-85.2021.8.06.0101
Maria da Conceicao Monte Vieira
Enel
Advogado: Mackson Braga Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2021 14:52