TJCE - 3001652-51.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
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18/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
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18/11/2023 06:56
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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18/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LUCAS SARAIVA JORDAO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LISE LIMA LOPES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO DE ARAUJO PAZ em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:33
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/10/2023. Documento: 71139713
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71139713
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO Nº: 3001652-51.2022.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial.
Possibilidade de reconhecimento 'ex officio' no sistema dos juizados especiais.
Enunciado n° 89, do FONAJE.
Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também não está compreendido nesta jurisdição, conforme se depreende dos documentos anexados à exordial e conforme constatado através da ferramenta do TJCE disponibilizada no sítio eletrônico http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf (id. 71139690). Ressalte-se que, conforme dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica colacionados pela reclamante junto ao id. 38637130, esta encontra-se situada junto à AV EDILSON BRASIL SOARES, 810, Sapiranga, CEP 60.833-020, endereço que deve ser utilizado como parâmetro para aferir a unidade judiciária competente para processar o feito, qual seja o 23º Juizado Especial Cível de Fortaleza. Em conformidade com o Enunciado de n° 89, do FONAJE, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). "Segundo a jurisprudência dos Tribunais de Justiça, a competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca é absoluta, uma que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma comarca, têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça" (JTJ 146:267). Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto sem julgamento do mérito a demanda. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei. Publique-se, registre-se, intime-se e arquive-se, após as formalidade legais. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
27/10/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71139713
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26/10/2023 16:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 03:04
Decorrido prazo de LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 03:04
Decorrido prazo de LISE LIMA LOPES em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGO DE ARAUJO PAZ em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:32
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO LIMA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
Digam as partes, em 10 dias, se pretendem produzir prova testemunhal em audiência de instrução, para tanto justificando expressa e especificamente sua necessidade no caso concreto, sob pena de indeferimento.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
18/04/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2023 17:25
Conclusos para decisão
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17/03/2023 12:42
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº: 3001652-51.2022.8.06.0013 PRESENÇAS: AUTOR(A): MAIS SOL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA, representando por LAERCIO SOUZA MOREIRA, CPF: *21.***.*89-15, assistido por seu advogado(a) o(a) Dr.(a) LUCAS SARAIVA JORDAO, OAB-CE 40.851, telefone 85 99959-7961.
RÉU(S): Representado por seu síndico o(a) Sr.(a) FABIO MACHADO MILAN, CPF: *33.***.*32-68, assistido por seu advogado(a) o(a) Dr.(a) ANTONIO RODRIGO DE ARAUJO PAZ, OAB-CE 30.288, telefone 85 99293-3772.
SUCINTO RELATO: Apregoadas as partes, compareceram: o(a) promovente e o promovido, acima identificados(as).
Aberta a audiência, em sala de virtual criada no Sistema Microsoft Teams, foi esclarecido às partes que, em razão dos princípios da voluntariedade e da confidencialidade, que são norteadores da conciliação e da mediação, os quais estão insculpidos na Resolução 125/2010 do CNJ e no art. 2° da Lei n° 13.140/2015.
Esclareceu-se às partes as vantagens do acordo e mostrandos os riscos e consequências do litígio.
RESULTADO: AS PARTES NÃO COMPUSERAM.
REQUERIMENTOS: Esclarecidos o processamento deste feito, questionado o promovente e o promovido, estes informaram que se manifestarão quanto à necessidade de apresentação de prova oral em AUDIÊNCIA, quando da juntada de contestação e réplica.
Foi aberto o prazo de 15 dias para juntada de CONTESTAÇÃO, decorrendo este prazo será aberto o prazo de 15 dias para o promovente apresentar RÉPLICA, ficando, de logo, devidamente intimados.
Ainda, foi fornecido o prazo de 5 dias para que o requerente juntasse seus atos constitutivos.
Neste ato, as partes ratificam seus endereços cadastrados no presente feito, processo eletrônico, cientes que deverão informar, no curso do processo, as mudanças de endereço, bem como de telefone vinculado ao whatsapp, sob pena de serem reputadas como eficazes as intimações enviadas aos anteriormente indicados.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se o presente termo que, após lido e achado conforme, segue virtualmente assinado pelo conciliador.
CONCILIADOR(A) LEVI GUERRA LOPES -
01/02/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 13:27
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/11/2022 08:25
Juntada de Certidão
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3001652-51.2022.8.06.0013 Requerente: MAIS SOL ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA Requerido: CONDOMINIO NATHUS VILLE DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: LUCAS SARAIVA JORDAO, DANIEL ARAUJO LIMA, LARA GURGEL DO AMARAL DUARTE, LISE LIMA LOPES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3001652-51.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 01/02/2023 13:00, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 3 de novembro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:15
Audiência Conciliação designada para 01/02/2023 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/10/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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