TJCE - 0280996-53.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:53
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de MANUELA FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO GUALBERTO CARDOSO FILHO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:43
Decorrido prazo de FERNANDO ALFREDO RABELLO FRANCO em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 149900900
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0280996-53.2023.8.06.0001 Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA GERLIANE PORTELA RIBEIRO, FRANCISCO RICARDO ARAUJO PINTO REU: RENAULT DO BRASIL S.A, REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta por FRANCISCO RICARDO ARAÚJO PINTO, representado por ANA GERLIANE PORTELA RIBEIRO, em face de RENAULT DO BRASIL S.A e REGENCE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, pelos fundamentos de fato e de direito expostos na petição inicial (ID 118188692). Após ser oferecida contestação pelos promovidos, o processo seguiu seu trâmite regular, contudo, visando a solução definitiva do litígio e a pacificação do conflito, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 128139933) e requereram sua homologação por este juízo. É o breve relato.
Decido. A autocomposição, enquanto instrumento que favorece a pacificação social e atende ao interesse do Estado na celeridade e eficiência na resolução de conflitos, deve ser devidamente incentivada e valorizada pelo magistrado, em plena consonância com o que preveem os artigos 3º, § 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil. O acordo celebrado entre as partes culmina no encerramento do conflito judicial, concretizando a finalidade precípua da prestação jurisdicional, que consiste na pacificação social e na promoção da segurança jurídica.
Nesse contexto, o Código Civil estabelece, de forma expressa, as disposições pertinentes ao tema: "Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Assim, considerando que a lide envolve direito disponível, com partes capazes e sem a presença de coação ou vício de qualquer natureza, a homologação é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO de ID 128139933 para que possa produzir todos os seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Parte beneficiária da justiça gratuita. Sem custas remanescentes. Honorários na forma que foram pactuados. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Considerando-se que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149900900
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12/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149900900
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09/04/2025 11:41
Homologada a Transação
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03/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:40
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 13:36
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/09/2024 15:58
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02315335-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/09/2024 15:37
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11/09/2024 13:57
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02312321-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/09/2024 13:42
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09/09/2024 10:18
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02305618-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 09:56
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05/09/2024 18:39
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 11:38
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 10:25
Mov. [43] - Documento Analisado
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21/08/2024 15:09
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 13:15
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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13/05/2024 17:13
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051956-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/05/2024 16:43
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13/05/2024 16:54
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02051952-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/05/2024 16:42
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18/04/2024 19:58
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0147/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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18/04/2024 19:55
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0145/2024 Data da Publicacao: 19/04/2024 Numero do Diario: 3288
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17/04/2024 11:37
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0147/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se via DJe. Advogados(s): Raimundo Gualberto Cardoso Filho (
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17/04/2024 09:51
Mov. [35] - Documento Analisado
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17/04/2024 01:42
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca da contestacao de fls. 138/167, intime-se a parte autora para que apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(
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16/04/2024 13:16
Mov. [33] - Documento Analisado
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10/04/2024 15:19
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos. Acerca da contestacao de fls. 138/167, intime-se a parte autora para que apresente a replica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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08/04/2024 11:51
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 11:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01978032-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/04/2024 11:26
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03/04/2024 13:18
Mov. [29] - Encerrar análise
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26/03/2024 15:01
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos. Acerca da contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se via DJe.
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18/03/2024 08:16
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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15/03/2024 20:07
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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15/03/2024 19:33
Mov. [25] - Sessão de Conciliação não-realizada
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15/03/2024 16:19
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01938826-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/03/2024 16:04
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13/03/2024 17:48
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos. Em face do petitorio a fl. 82, DEFIRO o pedido retro. A CEJUSC para proceder com o cancelamento do ato ja designado em fl. 71. Expedientes necessarios.
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13/03/2024 17:14
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01933230-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2024 16:51
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29/02/2024 13:30
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/02/2024 13:30
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/02/2024 12:44
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 11:05
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01897665-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 10:57
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20/02/2024 13:44
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/02/2024 13:44
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/02/2024 12:47
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/02/2024 12:47
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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05/02/2024 11:46
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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05/02/2024 11:45
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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31/01/2024 18:41
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0038/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 11:46
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2024 18:39
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0004/2024 Data da Publicacao: 12/01/2024 Numero do Diario: 3224
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10/01/2024 01:45
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 13:14
Mov. [7] - Documento Analisado
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19/12/2023 07:50
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2023 14:38
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/03/2024 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 04 Situacao: Pendente
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14/12/2023 11:31
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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14/12/2023 11:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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01/12/2023 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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