TJCE - 0207917-41.2023.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:13
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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17/05/2025 11:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2025. Documento: 150437167
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23/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0207917-41.2023.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: MARCOS FABIO MENESES ROCHA SENTENÇA Vistos etc Tratam os autos de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada pelo disposto no Decreto-Lei nº 911/69, cujos dados processuais estão em epígrafe, partes devidamente qualificadas.
O presente feito data do ano de 2023, sem julgamento meritório ou deslinde do feito, estando pendente providência da parte autora.
Este Juízo exarou despacho intimando a parte autora pessoalmente, para que promovesse atos de diligência nos autos, sob pena de extinção.
Os autos encontram-se sem impulso oficial ou provocação da autora desde então, conforme certidão de intimação eletrônica de Id 135073848. Breve relato.
Decido.
Nessa linha, este Juízo promoveu atos de diligência para intimar a parte autora pessoalmente, esta silenciando, exsurgindo a sua negligência ante o andamento do feito, ensejando assim sua extinção na forma disposta no art. 485, inc.
III, do CPC.
Assim já há entendimento no âmbito jurisdicional nacional, notadamente o Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE.
ART. 485, III, DO CPC.
A inércia da parte autora com a não promoção dos atos e diligências que lhe competem, mesmo após sua intimação pessoal, acarreta a extinção do feito, sem julgamento de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*39-57, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 14/09/2017) Assim, evidencia-se o desinteresse processual da parte autora, pelo que não se faz necessário a manutenção do feito e ou sua apreciação de mérito.
Diante do exposto, declaro extinto o processo, o que faço por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, e com fulcro no dispositivo legal insculpido no artigo 485, III do CPC, determino que após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Deixo de determinar o desbloqueio do Renajud visto que não consta restrição imposta por este juízo.
Custas já recolhidas pela parte autora, quando do ajuizamento da ação.
Sem custas remanescentes e sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a baixa devida.
P.R.I.C. Fortaleza, 12 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150437167
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22/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150437167
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13/04/2025 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132422681
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132422681
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132422681
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132422681
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17/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132422681
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17/01/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 07:50
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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10/08/2024 00:16
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 16:59
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/08/2024 16:58
Mov. [43] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/07/2024 11:17
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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12/07/2024 11:17
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 06:32
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 02:07
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 20:26
Mov. [38] - Documento Analisado
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09/07/2024 20:26
Mov. [37] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 13:54
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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05/04/2024 11:32
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01975486-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 11:16
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31/05/2023 15:57
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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30/05/2023 13:08
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02088215-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/05/2023 13:03
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19/04/2023 13:22
Mov. [32] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/04/2023 14:44
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02001868-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2023 14:20
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04/04/2023 21:22
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0124/2023 Data da Publicacao: 05/04/2023 Numero do Diario: 3050
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03/04/2023 11:48
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0124/2023 Teor do ato: Pelo exposto, conheco dos aclaratorios para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca vergastada incolume. Advogados(s): Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP)
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03/04/2023 11:46
Mov. [28] - Documento Analisado
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24/03/2023 14:32
Mov. [27] - Decisão Interlocutória de Mérito | Pelo exposto, conheco dos aclaratorios para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentenca vergastada incolume.
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20/03/2023 17:00
Mov. [26] - Conclusão
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10/03/2023 13:33
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01925943-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 13:23
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06/03/2023 20:59
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0083/2023 Data da Publicacao: 07/03/2023 Numero do Diario: 3029
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03/03/2023 02:07
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2023 16:45
Mov. [22] - Documento Analisado
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28/02/2023 22:27
Mov. [21] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 13/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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27/02/2023 19:04
Mov. [20] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 15:14
Mov. [19] - Conclusão
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16/02/2023 11:49
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01882304-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 11:45
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16/02/2023 09:36
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01881701-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2023 09:13
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15/02/2023 21:35
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0062/2023 Data da Publicacao: 16/02/2023 Numero do Diario: 3018
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14/02/2023 11:44
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2023 08:12
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 14/02/2023 atraves da guia n 001.1435708-97 no valor de 4.917,69
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14/02/2023 08:11
Mov. [13] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/02/2023 atraves da guia n 001.1435709-78 no valor de 57,67
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14/02/2023 07:58
Mov. [12] - Documento Analisado
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11/02/2023 21:28
Mov. [11] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1435709-78 - Custas Intermediarias
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11/02/2023 20:59
Mov. [10] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1435708-97 - Custas Iniciais
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09/02/2023 18:52
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2023 12:25
Mov. [8] - Conclusão
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09/02/2023 12:00
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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09/02/2023 12:00
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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09/02/2023 07:51
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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09/02/2023 07:48
Mov. [4] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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08/02/2023 16:35
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2023 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2023 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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