TJCE - 3000806-10.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
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05/04/2023 11:03
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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22/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000806-10.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU EXECUTADO: MARIA ERIDIANE ALBUQUERQUE DA SILVA SENTENÇA Rh., Analisando detidamente os autos verifica-se que a minuta de acordo acostada no ID 56230859 é idêntica a minuta de acordo já homologada, por sentença, nos autos do processo nº 3000805-25.2022.8.06.0118.
Com efeito, embora o acordo tenha englobado os dois processos (3000805-25.2022.8.06.0118 e 3000806-10.2022.8.06.0118), doravante teremos apenas um título extrajudicial.
Ante o exposto, deixo de homologar a minuta protocolada neste feito, extinguindo-o sem resolução do mérito ante a perda do objeto.
Advirta-se, ainda, que em caso de descumprimento do referido acordo a parte executada deverá solicitar o desarquivamento e seu cumprimento tão somente nos autos do processo nº 3000805-25.2022.8.06.0118.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 12:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/03/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:06
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:05
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 09:55
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 09:56
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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