TJCE - 0274419-59.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 12:19 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            05/09/2025 21:06 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 23:42 Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática 
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                                            13/08/2025 23:42 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 23:40 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0274419-59.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Hapvida Assistência Médica S/A - Apte/Apdo: Érica Vanessa de Araújo Lima Santos - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Igor Pereira Chayb (OAB: 24205/CE)
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                                            11/08/2025 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 15:52 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            11/08/2025 15:47 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            24/07/2025 07:35 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            23/07/2025 20:08 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            23/07/2025 18:34 Recurso Especial não admitido 
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                                            02/07/2025 15:05 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            02/07/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 15:05 Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196 
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                                            01/07/2025 15:52 Juntada de Petição 
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                                            01/07/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 22:57 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            05/06/2025 17:26 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            05/06/2025 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:18 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 15:14 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            03/06/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 13:37 Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores 
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                                            27/05/2025 13:36 Interposição de REsp/RE/RO 
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                                            27/05/2025 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 16:39 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2025 16:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 16:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 16:39 Juntada de Petição 
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                                            26/05/2025 16:39 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 01:00 Decorrendo Prazo 
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                                            05/05/2025 01:00 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            05/05/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0274419-59.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Érica Vanessa de Araújo Lima Santos - Apte/Apdo: Hapvida Assistência Médica S/A - Des.
 
 CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram dos recursos, para, no mérito, negar provimento ao apelo da Hapvida Assistência Médica S/A e dar parcial provimento ao apelo de Érika Vanessa de Araújo Lima Santos, conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
 
 APELAÇÕES CÍVEIS.
 
 PLANO DE SAÚDE.
 
 TRATAMENTO DE MIELOMENINGOCELE FETAL INTRAUTERINA.
 
 NEGATIVA DE COBERTURA.
 
 DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
 
 MULTA COERCITIVA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
 
 RECURSOS CONHECIDOS.
 
 RECURSO DA OPERADORA DESPROVIDO.
 
 RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR GESTANTE CUJO FETO FOI DIAGNOSTICADO COM MIELOMENINGOCELE, COM SENTENÇA PROCEDENTE QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, MAS OMISSA QUANTO ÀS MULTAS APLICADAS NO CURSO DO PROCESSO.
 
 A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE APELA ALEGANDO QUE O ROL DA ANS É TAXATIVO, QUE O PROCEDIMENTO TEM CARÁTER EXPERIMENTAL E QUE DISPONIBILIZA TRATAMENTO PADRÃO PÓS-NATAL.
 
 A PARTE AUTORA, POR SUA VEZ, RECORRE PLEITEANDO MENÇÃO EXPRESSA ÀS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FIXADAS EM DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE É OBRIGATÓRIA A COBERTURA DE CIRURGIA INTRAUTERINA PARA CORREÇÃO DE MIELOMENINGOCELE FETAL, PROCEDIMENTO QUE NÃO CONSTA NO ROL DA ANS E QUE O PLANO DE SAÚDE CONSIDERA EXPERIMENTAL; E (II) DETERMINAR SE AS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, FIXADAS EM DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, DEVEM SER MANTIDAS DIANTE DA OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO A ESSAS CONDENAÇÕES.A LEI Nº 14.454/2022 ALTEROU A LEI Nº 9.656/98 (LEI DOS PLANOS DE SAÚDE), ESTABELECENDO QUE O ROL DA ANS CONSTITUI APENAS REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, REAFIRMANDO SUA NATUREZA EXEMPLIFICATIVA CONDICIONADA.
 
 A COBERTURA DEVE SER AUTORIZADA QUANDO EXISTIR COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICA OU EXISTAM RECOMENDAÇÕES DO CONITEC.NOTAS TÉCNICAS EMITIDAS PELO NATJUS CONFIRMAM A EFICÁCIA DA CORREÇÃO CIRÚRGICA INTRAUTERINA PARA FETOS COM MIELOMENINGOCELE, COM BASE EM ESTUDOS CIENTÍFICOS CONSOLIDADOS, COMO O MOMS (2011) E MOMS-2 (2020), QUE DEMONSTRARAM BENEFÍCIOS SIGNIFICATIVOS EM COMPARAÇÃO AO REPARO PÓS-NATAL.A SITUAÇÃO CONFIGURAVA URGÊNCIA, POIS A CIRURGIA DEVERIA SER REALIZADA DENTRO DE UMA JANELA TERAPÊUTICA ESPECÍFICA (ATÉ A 26ª SEMANA DE GESTAÇÃO), ENQUADRANDO-SE NA COBERTURA OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 35-C, II, DA LEI Nº 9.656/98, QUE DETERMINA A COBERTURA NOS CASOS DE COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL.A OPERADORA NÃO CUMPRIU VOLUNTARIAMENTE A DECISÃO JUDICIAL QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA, TENDO SIDO NECESSÁRIO O BLOQUEIO DE VALORES PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, MAS AFASTA A EXIGIBILIDADE DAS ASTREINTES, UMA VEZ QUE O BLOQUEIO JUDICIAL FOI A MEDIDA QUE EFETIVAMENTE GARANTIU O RESULTADO PRETENDIDO.RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DESPROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.656/98, ART. 10, §§ 12 E 13, ART. 35-C, II; LEI Nº 14.454/2022; CPC/2015, ARTS. 77, IV, 80, IV, 98, §1º, VIII, E 537, §1º; CDC, ART. 47.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGINT NO RESP N. 2.078.972/SP, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/12/2023; STJ - EARESP 650.536/RJ; STJ - AGINT NO AGRG NO ARESP. 738682/RJ, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 17/11/2016; TJCE - APELAÇÃO CÍVEL - 0216378-07.2020.8.06.0001, REL.
 
 DESEMBARGADOR JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 21/02/2024; TJCE - APELAÇÃO CÍVEL - 0051062-44.2020.8.06.0064, REL.
 
 DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 05/06/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS PARA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO DA OPERADORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO DA PARTE AUTORA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Igor Pereira Chayb (OAB: 24205/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
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                                            30/04/2025 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 18:58 Mover Obj A 
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                                            29/04/2025 18:57 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            29/04/2025 18:57 Mover Obj A 
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                                            29/04/2025 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 18:56 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            22/04/2025 08:16 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            22/04/2025 01:27 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 07:46 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            16/04/2025 21:33 Juntada de Acórdão 
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                                            16/04/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            16/04/2025 14:00 Julgado 
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                                            16/04/2025 12:52 Juntada de Petição 
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                                            16/04/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 12:23 Juntada de Petição 
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                                            10/04/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 21:46 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 21:46 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/04/2025 22:08 Inclusão em Pauta 
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                                            01/04/2025 22:03 Para Julgamento 
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                                            31/03/2025 18:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 14:33 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            25/03/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2024 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2024 12:48 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            12/11/2024 12:31 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            12/11/2024 12:31 Juntada de Petição 
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                                            12/11/2024 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 12:02 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            16/10/2024 12:01 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            16/10/2024 08:51 Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado 
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                                            15/10/2024 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 21:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2024 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 15:08 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
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                                            25/07/2024 14:36 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            25/07/2024 14:36 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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