TJCE - 0634596-84.2021.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:33
Expedida Certidão de Arquivamento
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28/05/2025 06:17
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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28/05/2025 06:17
Enviados autos digitais ao Arquivo
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28/05/2025 06:17
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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28/05/2025 06:17
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 22:02
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/05/2025 22:01
Baixa Definitiva
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27/05/2025 22:00
Transitado em Julgado
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27/05/2025 22:00
Transitado em Julgado
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27/05/2025 22:00
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/05/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:03
Decorrendo Prazo
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05/05/2025 01:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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05/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0634596-84.2021.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Jardim - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Cícero Joel de Souza - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL AJUIZADA PELO LOCADOR.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA E FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR E FIXOU ALUGUEL PROVISÓRIO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL AJUIZADA PELO LOCADOR DE IMÓVEL.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE MERECE SER REVOGADA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO AGRAVADO; E (II) DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO.O AGRAVADO DEMONSTROU DE FORMA SATISFATÓRIA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA MEDIANTE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM SUA RENDA MENSAL COMO PEDREIRO E A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR.A AFIRMAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA PESSOA NATURAL GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, CABENDO AO IMPUGNANTE COMPROVAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A PARTE AGRAVANTE.O CONTRATO DE LOCAÇÃO DATA DE 2009, SEM ELEVAÇÃO CONSIDERÁVEL DO VALOR AO LONGO DE APROXIMADAMENTE 13 ANOS, MANTENDO-SE EM APENAS R$ 869,45, O QUE INDICA A DESATUALIZAÇÃO DO VALOR INICIALMENTE PACTUADO.O MAGISTRADO, AO FIXAR O ALUGUEL PROVISÓRIO EM R$ 1.500,00, OBSERVOU O LIMITE LEGAL DE 80% PREVISTO NO ART. 68, II, "A" DA LEI Nº 8.245/91, UMA VEZ QUE O VALOR REPRESENTA MENOS DE 25% DO VALOR FINAL PRETENDIDO NA AÇÃO (R$ 6.000,00).A EMPRESA AGRAVANTE NÃO JUNTOU LAUDO QUE PERMITA AVALIAR A MÉDIA LOCATÍCIA NA REGIÃO DO IMÓVEL COMO CONTRAPONTO, NEM DEMONSTROU A ALEGADA LESÃO FINANCEIRA.A FIXAÇÃO DO ALUGUEL PROVISÓRIO NÃO CAUSARÁ PREJUÍZO IRREPARÁVEL À PARTE AGRAVANTE, POIS O ALUGUEL FIXADO NA SENTENÇA RETROAGIRÁ À CITAÇÃO E EVENTUAIS DIFERENÇAS SERÃO CONSIDERADAS NO JULGAMENTO FINAL, CONFORME PREVISTO NO ART. 69 DA LEI Nº 8.245/91.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.015, I; LEI Nº 8.245/91, ARTS. 19, 68, II, "A" E 69.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1023791/SP, REL.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 16/03/2017, DJE 29/03/2017; TJCE, AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0622963-47.2019.8.06.0000, REL.
DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO, 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO, J. 26/06/2019; STJ, RESP N. 1.714.393/SP, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 13/8/2019.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB: 415396/SP) - Roberto da Costa Santos Menin (OAB: 178151/RJ) -
30/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:20
Mover Obj A
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29/04/2025 20:20
Mover Obj A
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22/04/2025 08:16
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
22/04/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 21:27
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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16/04/2025 14:00
Julgado
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11/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:00
Adiado
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01/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 22:33
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 22:27
Para Julgamento
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18/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:32
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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13/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:19
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 05:11
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/10/2024 12:51
Juntada de Petição
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02/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 17:42
Juntada de Petição
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20/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/09/2024 14:10
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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12/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 22:31
Conclusos para despacho
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06/06/2024 22:30
Conclusos para despacho
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06/06/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:00
Retirado de Pauta
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04/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 23:08
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 17:13
Juntada de Petição
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27/05/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 17:13
Juntada de Petição
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27/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 20:56
Inclusão em Pauta
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21/05/2024 20:53
Para Julgamento
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16/05/2024 11:10
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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26/04/2024 21:46
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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04/04/2024 01:51
Decorrendo Prazo
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04/04/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 18:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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01/04/2024 18:17
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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31/03/2024 20:37
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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31/03/2024 20:33
Não Concedida a Medida Liminar
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15/07/2022 12:39
Conclusos para despacho
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15/07/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2022 12:37
Juntada de Petição
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04/07/2022 22:51
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 12:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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21/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:42
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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02/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 12:04
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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08/10/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:01
Conclusos para despacho
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05/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 11:27
Distribuído por sorteio
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05/10/2021 09:21
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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