TJCE - 0201086-16.2022.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 133463731
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 133463731
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 133463731
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 133463731
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 133463731
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0201086-16.2022.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: MATRUNITA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA, ALEJANDRO ESTEBAN HENIN, MATRUNITA DA AMAZONIA APICULTURA LTDA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL alvitrado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de MATRUTINA DA AMAZÔNIA APICULTURA LTDA e MATRUNITA DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, ambos qualificados na exordial. 2.
Em síntese, a parte exequente alega que é credora de dívida líquida, certa e exigível, no valor de R$ 19.987,75 (dezenove mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), decorrente de cédula de crédito comercial. 3. À inicial foi instruída com vários documentos (IDs 97890898 a 97890907). 4.
Foi determinada a citação do(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento voluntário do débito exequendo (ID 97890435), contudo a parte executada não foi localizada (IDs 97890443 e 97890445). 5.
Intimado(a) para se manifestar, a parte exequente requereu a citação do(a)(s) executado(a)(s) por intermédio do sócio administrador, ALEJANDRO ESTEVAN HENIN (IDs 97890451 a 97890452 e 97890461); cujo pleito foi deferido (IDs 97890454 e 97890464). 6.
O(a)(s) executado(a)(s) foram citados (ID 97890469). 7.
O(a)(s) executado(a)(s) reconheceram o crédito e informaram o pagamento do débito exequendo e dos honorários advocatícios mediante depósito judicial, juntando o respectivo comprovante (ID 97890472 a 97890876). 8.
Instado a se manifestar (ID 97890877), o(a) exequente informou que o valor do crédito é de R$ 31.836,22 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), não contemplando o valor integral do débito, de modo que requereu a satisfação da quantia remanescente (IDs 97890881 a 97890883). 9.
Em seguida, s(a)(s) executado(a)(s) noticiaram que realizaram o pagamento da quantia remanescente, pugnando pela extinção do feito (IDs 97890886 a 97890884). 10.
Sobreveio manifestação da parte exequente, requerendo o levantamento dos valores depositados, com indicação dos dados bancários para transferência, para fins de quitação do débito (ID 97890895). 11.
Vieram-me os autos conclusos. EIS O BREVE RELATO.
DECIDO. 12.
Compulsando detidamente os autos, infere-se que o(a)(s) executado(a)(s) informaram a realização do pagamento de R$ 21.986,52 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e de R$ 9.849,70 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), totalizando um montante de R$ 31.836,22 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme comprovantes em anexo (IDs 97890875, 97890876, 97890885 e 97890884). 13.
Sendo o objetivo da execução a satisfação do crédito inadimplido, e havendo a constatação da ocorrência da quitação integral pelos executados, impõe-se a extinção do processo executivo, nos termos dos artigos 924, inciso II, 925, do Código de Processo Civil, verbis: Artigo 924.
Extingue-se a execução quando: (Omissis) II - a obrigação for satisfeita; (Omissis).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 14.
Ante as razões expendidas, julgo extinta a presente ação de execução em virtude da satisfação da obrigação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. 15.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, eis que resta patente a ausência de interesse recursal. 16.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente, devidamente atualizados, conforme os dados bancários informados nos autos (ID 97890895) e instrumento procuratório (ID97890898), consoante a Portaria nº 109/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que normatiza a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito deste Estado. ALVARÁ JUDICIAL DADOS DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS) INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 1089 OPERAÇÃO: 040 CONTA(S) BANCÁRIA(S): 01516974-7 ID(S): 040108900022401190 e 040108900022402200 VALOR DO(S) DEPÓSITO(S) JUDICIAL(IS): R$ 21.986,52 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) (ID 97890875); e R$ 9.849,70 (nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) (ID 97890885). DADOS DO BENEFICIÁRIO(A)/ADVOGADO(A) PARTE EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ: 07.***.***/0086-19 INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
AGÊNCIA: 086-8 / Picos (PI) CONTA BANCÁRIA: 333333-6 17.
Custas processuais pelos executados.
Honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, já adimplidos. 18.
Publique-se, registre-se e intime-se. 19.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 133463731
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 133463731
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 133463731
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 133463731
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 133463731
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25/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133463731
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25/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133463731
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25/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133463731
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25/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133463731
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25/04/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133463731
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15/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/08/2024 10:11
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/07/2024 13:31
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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02/07/2024 18:58
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01826009-1 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 02/07/2024 18:38
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19/06/2024 00:00
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 11:56
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2024 10:22
Mov. [51] - Certidão emitida
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16/06/2024 16:20
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 01:04
Mov. [49] - Certidão emitida
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06/03/2024 01:04
Mov. [48] - Documento
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20/02/2024 23:02
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805957-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 22:49
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15/02/2024 14:25
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 17:12
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805009-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/02/2024 16:08
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30/01/2024 20:38
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0029/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:27
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0029/2024 Teor do ato: Diante do petitorio e documentos de fls. 172/191, intime-se o exequente para manifestacao no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Lea Maria
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26/01/2024 14:29
Mov. [42] - Certidão emitida
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25/01/2024 11:43
Mov. [41] - Mero expediente | Diante do petitorio e documentos de fls. 172/191, intime-se o exequente para manifestacao no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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23/01/2024 08:52
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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23/01/2024 05:17
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01801878-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 15:05
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11/01/2024 15:45
Mov. [38] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR559648791YJ Situacao : Outros Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Intimacao Destinatario : Matrunita do Brasil Participacoes Ltda Diligencia : 21/12/2023
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11/01/2024 15:03
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/01/2024 16:27
Mov. [36] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR559648805YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Intimacao Destinatario : Matrunita da Amazonia Apicultura Ltda Diligencia : 19/12/2023
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10/01/2024 14:43
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/12/2023 14:41
Mov. [34] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foram remetidas, por via postal, as cartas de pgs. 166/167. O referido e verdade. Dou fe.
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29/11/2023 14:04
Mov. [33] - Expedição de Carta | A presente, extraida da acao em epigrafe, por determinacao do(a) Dr(a). Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, Juiz(a) de Direito da 1 Vara Civel da Comarca de Caucaia, tem como finalidade INTIMAR V.Sa. Sobre o conteudo do
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29/11/2023 14:04
Mov. [32] - Expedição de Carta
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13/11/2023 12:19
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2023/029674-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2024 Local: Oficial de justica - Helaine Cristina Pinheiro Fernandes
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29/08/2023 20:08
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2023 14:48
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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23/05/2023 14:48
Mov. [28] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei os presentes autos para analise. O referido e verdade. Dou fe.
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14/02/2023 06:56
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WCAU.23.01804698-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/02/2023 18:41
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10/02/2023 08:30
Mov. [26] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 10/02/2023 atraves da guia n 064.1004141-92 no valor de 115,34
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08/02/2023 16:45
Mov. [25] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1004141-92 - Custas Intermediarias
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07/02/2023 09:07
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0036/2023 Data da Publicacao: 07/02/2023 Numero do Diario: 3011
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03/02/2023 11:52
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/02/2023 11:12
Mov. [22] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fls. 153, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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23/11/2022 17:12
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2022 23:02
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/08/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/08/2022 09:56
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 13:43
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WCAU.22.01831613-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 09/08/2022 13:14
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28/07/2022 21:27
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2022 Data da Publicacao: 29/07/2022 Numero do Diario: 2895
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27/07/2022 02:31
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0623/2022 Teor do ato: Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 136 e 138, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB 1624
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04/07/2022 13:51
Mov. [15] - Certidão emitida
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24/06/2022 13:39
Mov. [14] - Mero expediente | Acerca da(s) certidao(oes) de fl(s). 136 e 138, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias.
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24/06/2022 11:46
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 08:17
Mov. [12] - Certidão emitida
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31/03/2022 08:17
Mov. [11] - Documento
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31/03/2022 08:12
Mov. [10] - Certidão emitida
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31/03/2022 08:12
Mov. [9] - Documento
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04/03/2022 21:56
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2022 Data da Publicacao: 07/03/2022 Numero do Diario: 2798
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02/03/2022 19:30
Mov. [7] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/004192-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2022 Local: Oficial de justica - Thiago Roberto Coradi
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02/03/2022 19:30
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2022/004191-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/03/2022 Local: Oficial de justica - Thiago Roberto Coradi
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02/03/2022 14:45
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2022 14:18
Mov. [4] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao da parte autora, relativa ao despacho de fl. 130, foi enviada para publicacao no Dje. O referido e verdade. Dou fe.
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28/02/2022 09:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2022 17:30
Mov. [2] - Conclusão
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25/02/2022 17:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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