TJCE - 3000915-65.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ALANA LOBO STAUDINGER em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 140552287
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140552287
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17/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140552287
-
17/03/2025 11:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
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17/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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07/03/2025 04:44
Decorrido prazo de ALANA LOBO STAUDINGER em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:32
Decorrido prazo de ALANA LOBO STAUDINGER em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/02/2025. Documento: 136709964
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136709964
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20/02/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136709964
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20/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:47
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 15:40
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:43
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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31/08/2023 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67212501
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24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67212501
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000915-65.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALANA LOBO STAUDINGER EXECUTADO: ROMULO VIRGILIO SUDARIO DA SILVA *55.***.*29-33 DESPACHO Diante da certidão retro, informando o resultado negativo da consulta realizada junto ao sistema SNIPER, determino: a) A intimação da exequente , por seu advogado, via DJEN, para , no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca do resultado da consulta realizada no sistema SNIPER, bem como, para, no mesmo prazo indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53 § 4º da lei 9099/95. b) Com a manifestação do exequente, volte-me conclusos para despacho. c) Decorrido o prazo , sem manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção. Crato-CE, data da publicação. JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
23/08/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:43
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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29/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ / TRIBUNAL DE JUSTIÇA / JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo nº 3000915-65.2022.8.06.0072 Promovente(s) EXEQUENTE: ALANA LOBO STAUDINGER Promovido(a)Nome: ROMULO VIRGILIO SUDARIO DA SILVA *55.***.*29-33 Endereço: Rua Fausto Pessoa dos Santos, 1.637, Betolândia, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63036-300 CERTIFICO QUE REALIZEI CONSULTA JUNTO AO RENAJUD NÃO SENDO ENCONTRADO VEÍCULOS EM NOME DA PARTE ACIONADA.
POR FIM ENCAMINHEI O FEITO PARA A SEJUD, PARA QUE "intime-se o(a) exequente, através de seu(sua) advogado(a) para indicar bens do devedor, passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito." Crato/CE, 15 de março de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 13:46
Juntada de resposta
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15/03/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
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24/02/2023 15:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/01/2023 10:56
Juntada de ordem de bloqueio
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28/11/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ROMULO VIRGILIO SUDARIO DA SILVA *55.***.*29-33 em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/10/2022 14:51
Processo Reativado
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07/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 09:36
Conclusos para decisão
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03/10/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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15/09/2022 10:15
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:15
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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14/09/2022 16:01
Homologada a Transação
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12/09/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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27/07/2022 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
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12/07/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:59
Audiência Conciliação designada para 12/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
11/07/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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