TJCE - 0200457-42.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:23
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:57
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/05/2025 00:49
Mov. [25] - Certidão emitida
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02/05/2025 00:49
Mov. [24] - Certidão emitida
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30/04/2025 18:08
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0308/2025 Data da Publicacao: 02/05/2025 Numero do Diario: 3532
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Morais da Cunha (OAB 32467/CE) Processo 0200457-42.2024.8.06.0106 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Félix Bandeira - Autos em Autoinspeção, conforme Portaria nº 00003/2025 (DJEA 05/03/2025).
Primeiro, revogo o ato judicial de página 55, o qual agendara Audiência de Conciliação para o dia 13/05/2025, às 14h30.
Segundo, o Presente Procedimento Comum Cível deve ser migrado para o sistema PJE, atendendo aos normativos do TJCE.
Pois bem, trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP ajuizada por MARIA FÉLIX BANDEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...).
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Diante do julgamento do tema em questão, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Jaguaretama, data e hora registradas no sistema. -
29/04/2025 08:59
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2025 18:09
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0256/2025 Data da Publicacao: 28/04/2025 Numero do Diario: 3529
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24/04/2025 17:13
Mov. [20] - Recurso Especial repetitivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2025 11:40
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0256/2025 Teor do ato: Conciliacao Data: 13/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Rodolfo Morais da Cunha (OAB 32467/CE), Banco do Brasil S.A (OAB )
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24/04/2025 11:40
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2025 11:19
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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16/04/2025 20:28
Mov. [16] - Certidão emitida
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16/04/2025 20:28
Mov. [15] - Certidão emitida
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16/04/2025 20:26
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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16/04/2025 20:26
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2025 19:14
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0245/2025 Data da Publicacao: 04/04/2025 Numero do Diario: 3516
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02/04/2025 01:57
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2025 16:31
Mov. [10] - Certidão emitida
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16/12/2024 09:59
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2024 11:56
Mov. [8] - Conclusão
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02/12/2024 11:56
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJGT.24.01801987-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/12/2024 11:23
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12/11/2024 19:07
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1137/2024 Data da Publicacao: 13/11/2024 Numero do Diario: 3432
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11/11/2024 04:33
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 18:48
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2024 13:49
Mov. [3] - Certidão emitida
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31/10/2024 11:39
Mov. [2] - Conclusão
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31/10/2024 11:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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