TJCE - 3000463-70.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:08
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:52
Decorrido prazo de 5 COMETAS CARGAS E LOGISTA EIRELI - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:51
Decorrido prazo de SM CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 01/04/2024. Documento: 83326479
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83326479
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000463-70.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Desconsideração da Personalidade Jurídica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]EXEQUENTE: SM CONSTRUCOES LTDA - EPP EXECUTADO: 5 COMETAS CARGAS E LOGISTA EIRELI - EPP, VINICIUS DOMINGOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a regularizar o feito (id 77132309), a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, demonstrando desinteresse na continuidade da causa.
A contumácia da parte credora configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 485, VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas.
Sem custas, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/03/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83326479
-
27/03/2024 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/03/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 04:09
Decorrido prazo de SM CONSTRUCOES LTDA - EPP em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023. Documento: 77132309
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 77132309
-
12/12/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77132309
-
12/12/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:06
Expedição de Carta precatória.
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02/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000463-70.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que Carta Precatória Id 54496884 retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: SM CONSTRUCOES LTDA - EPP para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução da respectiva Carta Precatória expedida, sem contudo lograr êxito, Id 56714660, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 13 de março de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 21:06
Expedição de Carta precatória.
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26/01/2023 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:22
Expedição de Carta precatória.
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30/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:33
Expedição de Ofício.
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27/05/2022 07:44
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:59
Expedição de Ofício.
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18/02/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 15:50
Juntada de Certidão
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02/12/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 14:54
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:55
Expedição de Intimação.
-
04/10/2021 10:02
Expedição de Intimação.
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17/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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06/09/2021 09:24
Outras Decisões
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10/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
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10/08/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:15
Conclusos para decisão
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30/06/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 00:14
Decorrido prazo de JAMILSON DE MORAIS VERAS em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 00:09
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE KURASHIMA em 10/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 10:43
Processo Reativado
-
06/04/2021 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 21:37
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 21:37
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE KURASHIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE KURASHIMA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO SCALON KURZAC em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:04
Decorrido prazo de JAMILSON DE MORAIS VERAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 09:14
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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13/10/2019 15:39
Decorrido prazo de GILDERSON AUGUSTO FONSECA EIRELI em 26/06/2019 23:59:59.
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10/07/2019 16:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2019 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2019 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2019 23:59
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2019 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2019 14:21
Audiência conciliação realizada para 04/06/2019 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2019 09:00
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2019 16:15
Expedição de Citação.
-
30/04/2019 16:15
Expedição de Citação.
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25/04/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 17:15
Audiência conciliação designada para 04/06/2019 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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