TJCE - 0422115-56.2010.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:18
Remessa
-
21/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
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21/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
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21/05/2025 14:43
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:34
Decorrendo Prazo
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30/04/2025 02:34
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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30/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0422115-56.2010.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Antonio Nazareno Viana Gomes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Acolheram a preliminar, para no mérito, dar provimento ao recurso conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, para dar-lhe provimento, acolhendo a preliminar para anular o julgamento, com supedâneo no art. 593, III, "a", do CPP, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRELIMINAR.
NULIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SESSÃO DE JULGAMENTO.
OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
PEDIDOS REMANESCENTES PREJUDICADOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA EM FACE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO NOS TERMOS DO ART. 121, §2°, INCISO II E IV, DO CP, ARGUINDO NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI E PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO E PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIGURA NULIDADE ABSOLUTA, COM VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ENSEJANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI CONFIGURA NULIDADE ABSOLUTA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 564, III, "G", DO CPP.4.
O RÉU RESIDIA NA MESMA CASA ONDE FOI INTIMADO DURANTE AÇÃO PENAL, BEM COMO MANTENDO ENDEREÇO ATUALIZADO NO PROCESSO, O QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO E NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS INTIMATÓRIOS.5.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RECONHECE QUE A FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA A SESSÃO DO JÚRI, SEM ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO, ACARRETA NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO6.
DIANTE DA NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA, FICAM PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS NA APELAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PROVIDA.
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI.TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO NO TRIBUNAL DO JÚRI CONFIGURA NULIDADE ABSOLUTA, POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, DEVENDO SER ANULADO O JULGAMENTO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CPP, ART. 564, III, "A".JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2.466.616/MG, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 6ª TURMA, J. 14.05.2024; STJ, AGRG NO RESP 1.310.997/SE, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 11.05.2018; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL - 0206381-78.2012.8.06.0001, REL.
DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA, 2ª CÂMARA CRIMINAL, J. 02/04/2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0422115-56.2010.8.06.0001, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE ANTÔNIO NAZARENO VIANA GOMES E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO PARA CONCEDER-LHE PROVIMENTO, ACOLHENDO-SE A PRELIMINAR PARA ANULAR O JULGAMENTO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 593, III, "A", DO CPP, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, HORA E DATA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Antônia Edlane Claro de Castro Torja (OAB: 52933/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
28/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:10
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 19:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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25/04/2025 19:04
Mover Obj A
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25/04/2025 19:04
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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25/04/2025 15:11
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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24/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
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23/04/2025 15:39
Juntada de Acórdão
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23/04/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido
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23/04/2025 14:00
Julgado
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15/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 20:05
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 20:04
Para Julgamento
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31/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:44
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/03/2025 06:20
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:28
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/03/2025 13:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/03/2025 13:00
Juntada de Petição
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22/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:12
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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14/03/2025 14:12
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:21
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 17:20
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/02/2025 19:40
Juntada de Petição
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24/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 17:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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16/02/2025 17:26
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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15/02/2025 10:32
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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15/02/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 08:15
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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14/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/02/2025 14:09
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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14/02/2025 13:49
Distribuído por prevenção
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13/02/2025 13:42
Registrado para Retificada a autuação
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13/02/2025 13:42
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
24/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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