TJCE - 3021076-13.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 03:32
Decorrido prazo de PRISCILLA DA SILVEIRA FONSECA RIBEIRO em 02/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:39
Alterado o assunto processual
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28/04/2025 13:39
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 144654162
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3021076-13.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] REQUERENTE: LUCIA MARIA COSTA VASCONCELOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cls.
Lucia Maria Costa Vasconcelos, ajuizou Ação em face do Banco Do Brasil S.A, buscando a recomposição de saldo indevidamente retirado da sua conta do PASEP.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 16/12/2024, afetou para tramitação sob o rito dos repetitivos, o Recurso Especial nº 2.162.222/PE, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
A questão foi identificada como Tema Repetitivo nº 1.300.
Na mesma oportunidade, o STJ proferiu ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPCP/15.
DISPOSITIVO Em face do exposto, SUSPENDO o presente feito até que seja proferida nova decisão.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 144654162
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22/04/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144654162
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02/04/2025 10:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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02/04/2025 10:15
Juntada de Ofício
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01/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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