TJCE - 3000087-26.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000087-26.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: MORATTA DOS VENTOS EXECUTADO(A)(S): ARLEN DE MORAIS TABOSA DESPACHO Rh., Indefiro o petitório de ID 174293525, pois não se aplica aos Juizados Especiais os § § 1º e 3° do art. 319, do CPC (busca de endereços), consoante dispõe os Enunciados 1 e 17 do TJCE.
Senão vejamos; Enunciado 1: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." Enunciado 17: "Não se aplica nos Juizados Especiais o disposto no § 3º do art. 319 do CPC, tendo em vista a possibilidade de a demanda tramitar nas varas cíveis." Desse modo, intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada em até 48 horas, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital - 
                                            
05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 171747357
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171747357
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04/09/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000087-26.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: MORATTA DOS VENTOS EXECUTADO(A)(S): ARLEN DE MORAIS TABOSA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 171737308, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital - 
                                            
03/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171747357
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03/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/09/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161930319
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161930319
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27/06/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000087-26.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: MORATTA DOS VENTOS EXECUTADO: ARLEN DE MORAIS TABOSA DESPACHO Rh., O exequente para requerer o que entender pertinente, em 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital - 
                                            
26/06/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161930319
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25/06/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/06/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/06/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152451228
 - 
                                            
05/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000087-26.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: MORATTA DOS VENTOS EXECUTADO: ARLEN DE MORAIS TABOSA DESPACHO Rh., A parte exequente para indicar o endereço atualizado do(a) executado(a), ou requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital - 
                                            
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152451228
 - 
                                            
02/05/2025 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152451228
 - 
                                            
02/05/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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26/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ARLEN DE MORAIS TABOSA em 25/04/2025 23:59.
 - 
                                            
26/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ARLEN DE MORAIS TABOSA em 24/04/2025 23:59.
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20/04/2025 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
02/04/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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