TJCE - 0212842-80.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Jaime Medeiros Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:44
Remessa
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17/06/2025 13:44
Baixa Definitiva
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17/06/2025 13:41
Transitado em Julgado
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17/06/2025 13:41
Transitado em Julgado
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17/06/2025 13:41
Certidão de Trânsito em Julgado
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17/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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28/05/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:26
Decorrendo Prazo
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06/05/2025 01:26
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0212842-80.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Ernando Rodrigues Severiano - Apelado: Banco BMG S/A - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTADIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO AFASTADA.
VALIDADE DO CONTRATO.
FATURAS QUE DEMONSTRAM A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO AUTOR.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.1.
CASO EM EXAME: TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RELACIONADA A DESCONTOS EM BENEFÍCIO DECORRENTES DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NA MODALIDADE RMC, AFIRMANDO O AUTOR QUE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO EIS QUE INTENCIONAVA PACTUAR MODALIDADE DIVERSA, QUAL SEJA, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ALEGADO PELO AUTOR, QUE CARACTERIZARIA A ABUSIVIDADE DO PACTO E JUSTIFICARIA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.3.
RAZÕES DE DECIDIR: I) A ANÁLISE DOS AUTOS, INCLUINDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO (TERMO DE ADESÃO, COMPROVANTE DE CRÉDITO E FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO), DEMONSTRARAM A REGULARIDADE DO CONTRATO E A CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO À MODALIDADE CONTRATADA.
II) O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECONHECE A VALIDADE DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, DESDE QUE COMPROVADA A ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR, CONFORME PRECONIZADO NA SÚMULA 297 DO STJ E NOS PRECEDENTES DO RESP 1.197.929/PR.
III) NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO, SENDO DEVIDA A COBRANÇA DOS VALORES DESCONTADOS.
A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO AUTOR, CONFORME COMPROVANTES DE COMPRA, REFORÇA A CIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.4.
DISPOSITIVO: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: - CÓDIGO CIVIL: ART. 186.- CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: ART. 14, 3§º, I.- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: - SÚMULA 297 DO STJ.- SÚMULA 381 DO STJ.- STJ, RESP 1.197.929/PR.- TJ-CE, AGRAVO INTERNO CÍVEL - 0201209-27.2023.8.06.0113, REL.
DESEMBARGADOR(A) ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO.- TJ-CE, APELAÇÃO CÍVEL - 0273993-81.2022.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO.- TJ-CE, APELAÇÃO CÍVEL - 0204230-56.2023.8.06.0001, REL.
DESEMBARGADOR(A) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO.ACÓRDÃOVISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA CONSTANTE NO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORFRANCISCO JAIME MEDEIROS NETODESEMBARGADOR RELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
02/05/2025 14:10
Juntada de Petição
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02/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 08:41
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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02/05/2025 08:41
Juntada de Petição
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02/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:35
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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30/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:22
Mover Obj A
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30/04/2025 18:22
Mover Obj A
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30/04/2025 18:20
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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30/04/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:10
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/04/2025 15:10
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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23/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:31
Disponibilização Base de Julgados
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22/04/2025 10:45
Juntada de Acórdão
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22/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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22/04/2025 09:00
Julgado
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22/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:35
Inclusão em Pauta
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09/04/2025 14:33
Para Julgamento
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09/04/2025 11:00
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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20/05/2024 14:30
Juntada de Petição
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20/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:51
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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13/05/2024 08:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/05/2024 19:22
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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10/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 11:38
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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22/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 19:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/01/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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09/01/2024 16:21
Registrado para Retificada a autuação
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09/01/2024 16:21
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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