TJCE - 3000521-48.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171258777
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171258777
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171258777
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171258777
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza/CE - CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2458/2459 PROCESSO N°. 3000521-48.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CLARA THALIA RODRIGUES SILVA RECLAMADO: CASTRO E GARCIA SERVICOS MEDICOS LTDA CLARA THALIA RODRIGUES SILVA ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em desfavor de CASTRO E GARCIA SERVIÇOES MEDICOS LTDA, todos qualificados nos autos, pelos motivos relatados na inicial. As partes firmaram acordo, requerendo a homologação do mesmo, conforme consta no ID: 171071250. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença definitiva, o acordo firmado entre as partes (ID: 171071250), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 57, da Lei nº 9.099/95, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I. e, considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se com as cautelas legais, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171258777
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02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171258777
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30/08/2025 12:30
Homologada a Transação
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29/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 04:46
Decorrido prazo de CASTRO E GARCIA SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 19:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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10/05/2025 04:25
Decorrido prazo de BRENO SILVA CORREA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152639421
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152639421
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000521-48.2025.8.06.0009 PROMOVENTE: CLARA THALIA RODRIGUES SILVA PROMOVIDO(A): CASTRO E GARCIA SERVICOS MEDICOS LTDA DESPACHO Prevenção afastada.
Conforme inteligência do art. 784 do CPC, são títulos executivos extrajudiciais: III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; Considerando que o documento de acordo extrajudicial juntado no id 152095242 não possui a assinatura das duas testemunhas, elemento esse que é indispensável para a execução, INTIME-SE a parte autora para informar se deseja optar pela conversão da presente Ação de Execução em Ação de Cobrança, advertindo-se de logo que, caso não deseje o processo será extinto pela ausência de título executivo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152639421
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152639421
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30/04/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152639421
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30/04/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152639421
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29/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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