TJCE - 0588142-78.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 21:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 27595725
-
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 27595725
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0588142-78.2000.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: J S B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA APELADO: BANCO BMG SA DESPACHO Intime-se o Banco BMG S/A para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de ID 21928615, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
27/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27595725
-
27/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 27106534
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 27106534
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 0588142-78.2000.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: J S B COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA APELADO: BANCO BMG SA DESPACHO Intime-se a parte recorrida para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27106534
-
18/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 23:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
-
03/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:22
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
15/05/2025 15:47
Mov. [71] - Concluso ao Relator | 0588142-78.2000.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
15/05/2025 15:47
Mov. [70] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0588142-78.2000.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível
-
15/05/2025 15:28
Mov. [69] - por prevenção ao Magistrado | 0588142-78.2000.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0588142-78.2000.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JA
-
15/05/2025 13:48
Mov. [68] - Petição | Protocolo n TJCE.2500081922-5 Embargos de Declaracao Civel
-
15/05/2025 13:48
Mov. [67] - Interposição de Recurso Interno | 0588142-78.2000.8.06.0001/50001 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0588142-78.2000.8.06.0001
-
15/05/2025 09:35
Mov. [66] - Concluso ao Relator | 0588142-78.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
15/05/2025 09:35
Mov. [65] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0588142-78.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível
-
15/05/2025 09:26
Mov. [64] - por prevenção ao Magistrado | 0588142-78.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0588142-78.2000.8.06.0001 Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JA
-
14/05/2025 17:06
Mov. [63] - Petição | Protocolo n TJCE.2500081558-0 Embargos de Declaracao Civel
-
14/05/2025 17:06
Mov. [62] - Interposição de Recurso Interno | 0588142-78.2000.8.06.0001/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0588142-78.2000.8.06.0001
-
13/05/2025 16:30
Mov. [61] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
13/05/2025 01:27
Mov. [60] - Expedição de Certidão
-
12/05/2025 16:25
Mov. [59] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/05/2025 01:37
Mov. [58] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
06/05/2025 01:37
Mov. [57] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2025 00:00
Mov. [56] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 05/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3534
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0588142-78.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: JSB.Comércio e Representações Ltda - Apelado: Banco BMG S/A - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.
VALORES PAGOS COM BASE EM VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR.
DESCARACTERIZAÇÃO DO PACTO CONTRATUAL COM CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA.
DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.CASO EM EXAMECUIDA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA POR JSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO FORMULADO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BMG LEASING S/A.QUESTÃO EM DISCUSSÃODISCUTE-SE A VALIDADE DA COBRANÇA DE PARCELAS COM BASE NA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR EM CONTRATO QUE PREVIA EXPRESSAMENTE CORREÇÃO MONETÁRIA PREFIXADA, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR PELA PARTE ARRENDATÁRIA.RAZÕES DE DECIDIRO CONTRATO DE LEASING CELEBRADO ENTRE AS PARTES PREVIA 36 PARCELAS DE VALOR FIXO, COM CORREÇÃO PREFIXADA E PAGAMENTO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO, NÃO ESTANDO PACTUADA A VINCULAÇÃO CAMBIAL.
A COBRANÇA DE PARCELAS AJUSTADAS COM BASE NA VARIAÇÃO DO DÓLAR CARACTERIZA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ RECONHECE QUE, EM CASOS DE CLÁUSULAS ATRELADAS AO DÓLAR, É POSSÍVEL A DIVISÃO EQUITATIVA DOS ÔNUS EM RAZÃO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE.
CONTUDO, NO PRESENTE CASO, INEXISTINDO CLÁUSULA DE VARIAÇÃO CAMBIAL E HAVENDO PAGAMENTO SUPERIOR AO PACTUADO, IMPÕE-SE A DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CREDOR.
A RESTITUIÇÃO DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO.DISPOSITIVO E TESEDÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, NA FORMA SIMPLES, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DESDE O DESEMBOLSO.TESE FIRMADA: É INDEVIDA A COBRANÇA DE PARCELAS REAJUSTADAS COM BASE NA VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR QUANDO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ESTIPULA CORREÇÃO PREFIXADA, SENDO CABÍVEL A DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSCONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, XXXIICÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, V E VI; 54CÓDIGO CIVIL, ART. 422CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, IJURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADASTJ, RESP 472.594/SPSTJ, AGRG NO AG 563.255/RJSTJ, RESP 401.021/ESSTJ, AGRG NO RESP 620.871/MGSTJ, AGRG NO RESP 976.578/SPSTJ, RESP 917.742/RSACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.DESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Raphael Ayres de Moura Chaves (OAB: 16077/CE) - Rebecca Ayres de Moura Chaves de Albuquerque (OAB: 10500/CE) - Beatriz Chaves Bittencourt de Albuquerque (OAB: 44118/CE) - José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque (OAB: 4040/CE) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 41287A/CE) -
02/05/2025 08:50
Mov. [55] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Emmanuel Roberto Girao De Castro Pinto CIENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
-
02/05/2025 08:50
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01265606-7 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 02/05/2025 08:40
-
02/05/2025 08:50
Mov. [53] - Expedida Certidão
-
02/05/2025 07:36
Mov. [52] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
30/04/2025 16:22
Mov. [51] - Mover Obj A
-
30/04/2025 16:21
Mov. [50] - Mover Obj A
-
30/04/2025 16:21
Mov. [49] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 16:21
Mov. [48] - Expedida Certidão de Informação
-
30/04/2025 16:17
Mov. [47] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
30/04/2025 16:17
Mov. [46] - Expedida Certidão de Informação
-
30/04/2025 16:16
Mov. [45] - Ato ordinatório
-
23/04/2025 14:58
Mov. [44] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/04/2025 07:42
Mov. [43] - Expedida Certidão de Julgamento
-
22/04/2025 11:32
Mov. [42] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0246-19, com 11 folhas.
-
22/04/2025 10:48
Mov. [41] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2025 09:00
Mov. [40] - Provimento
-
22/04/2025 09:00
Mov. [39] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
14/04/2025 17:00
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075502-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 16:50
-
14/04/2025 17:00
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00075502-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/04/2025 16:50
-
14/04/2025 17:00
Mov. [36] - Expedida Certidão
-
14/04/2025 17:00
Mov. [35] - Expedida Certidão
-
10/04/2025 12:49
Mov. [34] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
10/04/2025 11:45
Mov. [33] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
10/04/2025 11:45
Mov. [32] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
09/04/2025 14:35
Mov. [31] - Inclusão em Pauta | Para 22/04/2025
-
09/04/2025 14:33
Mov. [30] - Para Julgamento
-
09/04/2025 11:00
Mov. [29] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
09/04/2025 10:42
Mov. [28] - Relatório - Assinado
-
18/12/2024 10:10
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00155029-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/12/2024 10:02
-
18/12/2024 10:10
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00155029-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/12/2024 10:02
-
18/12/2024 10:10
Mov. [25] - Expedida Certidão
-
20/04/2024 10:49
Mov. [24] - Expedido Termo de Transferência
-
20/04/2024 10:49
Mov. [23] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino): Civ
-
22/03/2024 19:47
Mov. [21] - Expedido Termo de Transferência
-
22/03/2024 19:47
Mov. [20] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / ADRIANA DA CRUZ DANTAS - PORT. 610/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Civ
-
27/11/2023 13:16
Mov. [19] - Expedido Termo de Transferência
-
27/11/2023 13:16
Mov. [18] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / TEODORO SILVA SANTOS Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motivo: Em cumpr
-
20/11/2023 17:28
Mov. [17] - Expedido Termo de Transferência
-
20/11/2023 17:28
Mov. [16] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / DURVAL AIRES FILHO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / TEODORO SILVA SANTOS Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motivo: Em cumprimento a Po
-
29/05/2023 13:22
Mov. [15] - Concluso ao Relator
-
29/05/2023 12:42
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/05/2023 12:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.01269263-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 29/05/2023 12:38
-
29/05/2023 12:41
Mov. [12] - Expedida Certidão
-
08/05/2023 13:19
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
-
08/05/2023 11:50
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/05/2023 11:20
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
08/05/2023 11:19
Mov. [8] - Mero expediente
-
08/05/2023 11:19
Mov. [7] - Mero expediente
-
13/01/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/01/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2994
-
16/12/2022 08:45
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
16/12/2022 08:45
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
16/12/2022 08:24
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 67 - 4 Camara Direito Privado Relator: 901 - DURVAL AIRES FILHO
-
14/12/2022 15:28
Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
-
07/12/2022 19:22
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 16 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Em Segredo de Justica
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Advogado: Danyele Rodrigues da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 13:00