TJCE - 0625827-19.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Darival Beserra Primo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 09:02
Expedida Certidão de Arquivamento
-
02/06/2025 08:50
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
02/06/2025 08:50
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
02/06/2025 08:49
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
02/06/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 16:33
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
31/05/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
31/05/2025 16:32
Transitado em Julgado
-
31/05/2025 16:32
Transitado em Julgado
-
31/05/2025 16:32
Certidão de Trânsito em Julgado
-
31/05/2025 16:28
Juntada de Petição
-
30/05/2025 16:20
Corrigir para julgado
-
28/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:39
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/05/2025 01:38
Decorrendo Prazo
-
06/05/2025 01:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0625827-19.2023.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: D.
L.
B. do N.
R.
P.
R.
B.
G. - Agravado: A.
L. do N.
F. - Des.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA.
AGRAVO INTERNO.
PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME: 1.TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
O AGRAVANTE ALEGA QUE NÃO HOUVE PEDIDO EXPRESSO DE CONVERSÃO DO RITO DE PRISÃO PARA O DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, APENAS SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL DURANTE A PANDEMIA, QUANDO AS PRISÕES CIVIS ESTAVAM SUSPENSAS.
O EXECUTADO, POR SUA VEZ, DEFENDE QUE HOUVE OPÇÃO TÁCITA PELA CONVERSÃO DO RITO EXECUTÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É ADMISSÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE FORMALMENTE IMPUGNA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRISÃO CIVIL, MAS QUE, NA ESSÊNCIA, VISA REFORMAR DECISÃO ANTERIOR QUE CONVERTEU O RITO DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DE PRISÃO CIVIL PARA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL, QUANDO JÁ TRANSCORRIDO O PRAZO RECURSAL DESTA PRIMEIRA DECISÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.O RECURSO É MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO, POIS EMBORA FORMALMENTE IMPUGNE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL, NA ESSÊNCIA VISA REFORMAR DECISÃO ANTERIOR QUE CONVERTEU O RITO DA EXECUÇÃO, PROFERIDA EM 31/03/2022, QUANDO O PRÓPRIO AGRAVANTE SOLICITOU "IMEDIATO BLOQUEIO E PENHORA DE VALORES E BENS VIA SISBAJUD".4.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI PROTOCOLADO APENAS EM 25/04/2023, MAIS DE UM ANO APÓS A DECISÃO QUE EFETIVAMENTE SE PRETENDE REFORMAR, ULTRAPASSANDO O PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS PREVISTO NO ART. 1.003, § 5º, C/C ART. 1.070, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.5.
CONFORME O ART. 507 DO CPC/2015, É VEDADO À PARTE DISCUTIR NO CURSO DO PROCESSO QUESTÕES JÁ DECIDIDAS A CUJO RESPEITO SE OPEROU A PRECLUSÃO, NÃO SENDO ADMISSÍVEL QUE, POR VIA TRANSVERSA, O AGRAVANTE BUSQUE REABRIR PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO.6.
O ALIMENTADO NÃO FICA DESAMPARADO, POIS PODERÁ COBRAR AS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS EM AÇÃO AUTÔNOMA SOB O RITO DA PRISÃO, CONFORME JÁ SUGERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 309 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É INADMISSÍVEL O RECURSO QUE, EMBORA FORMALMENTE IMPUGNE DECISÃO RECENTE, VISA NA ESSÊNCIA REFORMAR DECISÃO ANTERIOR NÃO IMPUGNADA TEMPESTIVAMENTE, CONFIGURANDO TENTATIVA DE REABRIR PRAZO RECURSAL JÁ PRECLUÍDO. 2.
A TEMPESTIVIDADE CONSTITUI REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, CUJA AUSÊNCIA IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 507, 932, III, 1.000, 1.003, § 5º, 1.070; RITJCE, ART. 76, XIV.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ARESP 2234243/DF, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJ 02/03/2023; TJCE, AI 0629134-20.2019.8.06.0000, REL.
DES.
HERACLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, J. 31/10/2019; TJCE, AI 0629977-77.2022.8.06.0000, REL.
DES.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, J. 05/03/2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER O PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E JULGAR PREJUDICADO AGRAVO INTERNO.FORTALEZA, DATA NO SISTEMA.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDESRELATOR . - Advs: Thaís Cruz de Sousa (OAB: 24202/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
02/05/2025 14:10
Juntada de Petição
-
02/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
30/04/2025 15:31
Mover Obj A
-
30/04/2025 15:31
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
30/04/2025 15:31
Mover Obj A
-
30/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
30/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
24/04/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
-
23/04/2025 14:30
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
23/04/2025 12:48
Juntada de Acórdão
-
23/04/2025 12:48
Juntada de Acórdão
-
23/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
22/04/2025 09:00
Julgado
-
22/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:29
Inclusão em Pauta
-
09/04/2025 14:27
Para Julgamento
-
09/04/2025 13:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 10:10
Juntada de Petição
-
26/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:47
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/03/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/03/2025 16:34
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
06/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/02/2025 18:06
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
26/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
26/02/2025 18:05
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
26/02/2025 12:10
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 13:01
Juntada de Petição
-
12/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição
-
11/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:23
Juntada de Petição
-
11/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 11:20
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
28/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:32
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/08/2024 10:42
Juntada de Petição
-
27/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
23/08/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:29
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/08/2024 15:28
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
20/08/2024 12:41
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
20/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:40
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
30/07/2024 11:33
Juntada de Petição
-
30/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
26/10/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:37
Expedição de Carta.
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27/07/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
22/05/2023 10:28
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
19/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:29
Juntada de Petição
-
16/05/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:52
Decorrendo Prazo
-
08/05/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 11:32
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
04/05/2023 10:19
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
04/05/2023 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
26/04/2023 10:04
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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