TJCE - 0796861-65.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155821043
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155821043
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03/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155821043
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03/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 04:02
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 139009622
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0796861-65.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: Maria Pereira de Sousa Chaves e outros REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria Pereira de Sousa Chaves em face do Estado do Ceará (ID 63402581). Decisão de ID 63402394 homologando os cálculos da exequente. Habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues deferida na decisão de ID 63402325. Cálculos da Contadoria para único fim de atualização acostados às fls. 63402383. O Decisório de ID 63402330 homologou os cálculos da contadoria, determinou a expedição de precatório em favor da parte autora, bem como deferiu o pedido de destaque de honorários contratuais. É o breve relato.
Decido. Analisando detidamente os autos, observo ausência de deliberação acerca da divisão da verba sucumbencial. Dessa forma, considerando que o causídico José Nunes Rodrigues foi o único a atuar na fase de conhecimento em nome da parte autora, tendo deflagrado cumprimento de sentença de ID 63402581, conclui-se ter direito exclusivo aos honorários de sucumbência. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) Ademais, a fim de impulsionar o feito, proceda a secretaria com a expedição de precatório em favor da parte autora, observando o destaque dos honorários contratuais. Desnecessário o recolhimento de custas para pagamento dos valores ao Espólio do causídico José Nunes, posto que a Lei 15.109/2025 dispensou tal recolhimento.
Proceda-se, portanto, a expedição do requisitório em prol do Espólio. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 139009622
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02/05/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 139009622
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02/05/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:31
Declarada incompetência
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20/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/02/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/06/2023 04:47
Mov. [129] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/04/2023 02:46
Mov. [128] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/03/2023 10:56
Mov. [127] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01957673-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/03/2023 10:38
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25/03/2023 09:39
Mov. [126] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01957651-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/03/2023 09:33
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23/03/2023 21:03
Mov. [125] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 24/03/2023 Número do Diário: 3042
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22/03/2023 11:49
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2023 10:37
Mov. [123] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/03/2023 10:37
Mov. [122] - Documento Analisado
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21/03/2023 15:49
Mov. [121] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2023 17:29
Mov. [120] - Conclusão
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02/02/2023 18:39
Mov. [119] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/01/2023 17:10
Mov. [118] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01828004-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2023 16:38
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19/01/2023 01:19
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
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18/01/2023 17:00
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01817828-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 18/01/2023 16:46
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16/01/2023 21:56
Mov. [115] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 2996
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13/01/2023 02:16
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2023 16:45
Mov. [113] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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12/01/2023 15:36
Mov. [112] - Documento Analisado
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16/12/2022 14:26
Mov. [111] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da planilha de cálculos elaborada pelo Setor de Contadoria do Fórum, nas páginas 289 e 290/292, no prazo de 5 (cinco) dias.
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15/12/2022 11:49
Mov. [110] - Concluso para Despacho
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14/12/2022 13:44
Mov. [109] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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14/12/2022 13:44
Mov. [108] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
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14/12/2022 13:43
Mov. [107] - Documento
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14/12/2022 13:43
Mov. [106] - Documento
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13/12/2022 15:35
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02565231-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/12/2022 15:14
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10/12/2022 00:21
Mov. [104] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 01:21
Mov. [103] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/11/2022 20:51
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0648/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 2977
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28/11/2022 02:01
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 13:58
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/11/2022 13:56
Mov. [99] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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25/11/2022 13:56
Mov. [98] - Documento Analisado
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25/11/2022 13:53
Mov. [97] - Encerrar documento - restrição
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10/11/2022 16:30
Mov. [96] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2022 17:05
Mov. [95] - Conclusão
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27/10/2022 04:36
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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18/10/2022 20:16
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0607/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 2950
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17/10/2022 02:02
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 18:53
Mov. [91] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/10/2022 18:51
Mov. [90] - Documento Analisado
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14/10/2022 15:54
Mov. [89] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2022 17:39
Mov. [88] - Conclusão
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29/09/2022 18:25
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02410543-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 17:45
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29/09/2022 17:50
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02410446-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 17:26
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28/09/2022 23:56
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
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27/09/2022 02:09
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0586/2022 Teor do ato: Renove-se a intimação da advogada do espólio acerca do despacho de fl. 225. A manutenção da sua inércia ensejará o indeferimento do pedido de habilitação. Exp. Nec. Ad
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26/09/2022 16:52
Mov. [83] - Documento Analisado
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23/09/2022 16:48
Mov. [82] - Mero expediente: Renove-se a intimação da advogada do espólio acerca do despacho de fl. 225. A manutenção da sua inércia ensejará o indeferimento do pedido de habilitação. Exp. Nec.
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21/08/2022 23:38
Mov. [81] - Conclusão
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01/08/2022 15:46
Mov. [80] - Encerrar análise
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16/05/2022 15:52
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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12/05/2022 16:56
Mov. [78] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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12/05/2022 16:56
Mov. [77] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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09/05/2022 09:42
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02070973-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/05/2022 09:34
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04/05/2022 19:34
Mov. [75] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/088452-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2022 Local: Oficial de justiça - Angelica Maria Ferreira Cavalcante
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04/05/2022 07:21
Mov. [74] - Documento Analisado
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03/05/2022 13:36
Mov. [73] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Exp. Necessários.
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22/10/2021 18:22
Mov. [72] - Conclusão
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20/04/2021 17:24
Mov. [71] - Encerrar documento - restrição
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20/04/2021 17:24
Mov. [70] - Certidão emitida
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20/04/2021 17:23
Mov. [69] - Decurso de Prazo
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11/08/2020 15:08
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0441/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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31/07/2020 13:43
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 10:31
Mov. [66] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2020 10:29
Mov. [65] - Decurso de Prazo
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24/12/2019 05:05
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2019 Data da Publicação: 07/01/2020 Número do Diário: 2291
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18/12/2019 09:19
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2019 10:42
Mov. [62] - Mero expediente: Intime-se a advogada MARIA DE GUADALUPE REBOUÇAS MOREIRA para regularizar sua representação processual, bem como o advogado FABIANO ALDO ALVES LIMA, para se manifestar sobre o pedido de habilitação, ambos no prazo de 15 (quinz
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14/11/2016 13:00
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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11/11/2016 11:24
Mov. [60] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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11/11/2016 11:24
Mov. [59] - Documento
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31/10/2016 14:16
Mov. [58] - Conclusão
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27/10/2016 09:43
Mov. [57] - Documento
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27/10/2016 09:41
Mov. [56] - Documento
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26/10/2016 21:33
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10494142-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2016 10:16
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17/10/2016 15:16
Mov. [54] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/149263-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 44 - José Edmilson Silva de Paula
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05/10/2016 11:46
Mov. [53] - Mero expediente: Em virtude do pedido de habilitação (fls. 212/215), determino a citação do Estado do Ceará, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015.Exp. Necessários.
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05/10/2016 10:25
Mov. [52] - Conclusão
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05/10/2016 02:04
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10460295-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2016 21:43
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10/08/2016 15:17
Mov. [50] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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08/08/2016 14:18
Mov. [49] - Mero expediente: Remetam-se os presentes autos a Contadoria para fim de atualização da planilha de fls. 186/188 (art 1º, III, da Resolução 01/2016 do Órgão Especial TJ/CE).Empós venham-me os autos conclusos.Cumpra-se.
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06/03/2015 15:14
Mov. [48] - Conclusão
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04/02/2014 12:00
Mov. [47] - Decurso de Prazo
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14/11/2013 12:00
Mov. [46] - Certidão emitida
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14/11/2013 12:00
Mov. [45] - Mandado
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01/11/2013 12:00
Mov. [44] - Expedição de Mandado
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30/10/2013 12:00
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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02/10/2013 12:00
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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18/09/2013 12:00
Mov. [41] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0199/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 806 Página:
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17/09/2013 12:00
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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17/09/2013 12:00
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2013 12:00
Mov. [37] - Trânsito em julgado: Certificado pelo TJCE às fls. 180.
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05/03/2012 12:00
Mov. [36] - Mandado
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23/01/2012 12:00
Mov. [35] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Repetição de indebito para Procedimento Ordinário.
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23/01/2012 12:00
Mov. [34] - Expedição de Mandado
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23/01/2012 12:00
Mov. [33] - Documento
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20/01/2012 12:00
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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20/01/2012 12:00
Mov. [31] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2012 12:00
Mov. [30] - Entranhado: Entranhado o processo 0796861-65.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Repetição de indebito - Assunto principal:
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09/12/2011 12:00
Mov. [29] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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30/09/2011 12:00
Mov. [28] - Processo Recebido do TJCE
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30/09/2011 12:00
Mov. [27] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
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30/09/2011 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho: RETORNOU DO TJ
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03/09/2010 16:29
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RETORNOU T.J. - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/11/2009 13:17
Mov. [24] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/11/2009 17:38
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA P/REMETER AO TJ/CE - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/10/2009 14:23
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2009 12:33
Mov. [21] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/08/2009 DEC.PRAZO P/AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/08/2009 12:28
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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21/08/2009 12:24
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
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28/04/2008 14:34
Mov. [18] - Expediente: EXPEDIENTE DJ CONTRA RAZOES - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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28/02/2008 17:06
Mov. [17] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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14/02/2008 16:01
Mov. [16] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 408 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/01/2008 15:32
Mov. [15] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ DA SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/01/2008 17:15
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE P/REGISTRAR SENTENÇA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2007 09:19
Mov. [13] - Concluso para julgamento: CONCLUSO PARA JULGAMENTO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/07/2007 12:51
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/07/2007 10:15
Mov. [11] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP.171/07 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/06/2007 14:22
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ - JULG. ANTECIPADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/2007 09:45
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO P/ O AUTOR - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/04/2007 13:12
Mov. [8] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARC
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13/04/2007 17:41
Mov. [7] - Aguardando: AGUARDANDO PUBLIC. BOL. 51 - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/06/2005 14:48
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ - FALAR SOBRE A CONTESTACAO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/03/2005 12:50
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/02/2005 12:52
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/10/2004 14:27
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/ DESP INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2004 14:40
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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31/08/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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