TJCE - 0050684-16.2021.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:23
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 24/02/2025 23:59.
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25/01/2025 01:52
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2024. Documento: 127901570
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127901570
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02/12/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127901570
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02/12/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 23:24
Indeferida a petição inicial
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30/11/2024 11:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:13
Decorrido prazo de AELCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/05/2024. Documento: 86439553
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86439553
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24/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antonio, s/n, Centro, JARDIM - CE - CEP: 63290-000 PROCESSO Nº: 0050684-16.2021.8.06.0109 AUTOR: AELCE DO NASCIMENTO OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE JARDIM D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais deflagrado por Jovelina dos Santos Sousa em face do Município de Jardim/CE.
Considerando que a gratuidade de justiça possui caráter pessoal, e que a execução foi instaurada para satisfazer direito autônomo da advogada, entendo que se faz necessária a emenda da petição inicial para que o feito tenha seguimento.
Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento das custas judiciais ou requerer, de maneira fundamentada, a gratuidade da justiça, apresentando comprovante de hipossuficiência econômica, sob pena de arquivamento.
Faculto à promovente, no mesmo prazo, requerer e justificar a necessidade de parcelamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo ou sobrevindo manifestação, conclusão para decisão.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
23/05/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86439553
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22/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:33
Processo Desarquivado
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22/05/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:57
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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13/05/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM em 12/05/2023 23:59.
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12/04/2023 04:12
Decorrido prazo de JOVELINA DOS SANTOS SOUSA em 11/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:00
Intimação
Fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da sentença de ID 53757733, cuja parte dispositiva dispõe: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando e mantendo a tutela de urgência (mov. 08), para reconhecer o direito da promovente ao tratamento vindicado e, por consequência, declaro satisfeita a obrigação.
Não há custas em razão da isenção do demandado.Condeno a parte Requerida ao pagamento em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Não sujeito à remessa necessária (art. 496, § 3°, incisos II e III, do CPC).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
17/03/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
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10/01/2023 08:07
Conclusos para despacho
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02/12/2022 23:11
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/08/2022 15:19
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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22/08/2022 11:26
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01803584-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/08/2022 11:03
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28/06/2022 11:09
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 15:26
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01802785-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/06/2022 15:07
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06/06/2022 07:57
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2022 07:57
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/06/2022 04:25
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 2858
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02/06/2022 13:44
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2022 08:35
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 16:05
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WJAR.22.01802057-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2022 15:51
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01/04/2022 08:30
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/04/2022 08:25
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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23/02/2022 03:25
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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07/02/2022 16:11
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/02/2022 15:05
Mov. [9] - Expedição de Carta
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07/02/2022 14:53
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2022 13:18
Mov. [7] - Conclusão
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07/02/2022 13:18
Mov. [6] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. O referido é verdade. Dou fé.
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19/12/2021 00:46
Mov. [5] - Certidão emitida
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07/12/2021 14:20
Mov. [4] - Certidão emitida
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05/12/2021 22:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2021 22:09
Mov. [2] - Conclusão
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04/12/2021 22:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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