TJCE - 0210814-76.2022.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:47
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 04:04
Decorrido prazo de JOYCE PERCILIA RODRIGUES DE SOUZA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 04:04
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:59
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO LOPES MELO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JOYCE PERCILIA RODRIGUES DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/05/2025. Documento: 153133304
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 153133304
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0210814-76.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: FERNANDO FIRMINO GOMES FILHO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R.H.
Verifica-se que o presente feito, embora sentenciado, veio, equivocadamente, novamente concluso para sentença.
Desta feita, converto o julgamento em diligência para determinar a publicação do documento ID 150846827.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 5 de maio de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
19/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153133304
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150846827
-
05/05/2025 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0210814-76.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Permanente] Requerente: FERNANDO FIRMINO GOMES FILHO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de embargos de declaração (ID 149647995) opostos em face de sentença (ID 144266460) que homologou acordo firmado entre as partes.
Alega a parte embargante, em síntese, obscuridade no julgado uma vez que não determinou a expedição da RPV. É o breve relatório.
Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade ou contradição no julgado, ou, ainda, corrigir erro material.
Conforme Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha (Curso de Direito Processual Civil - Meios de Impugnação às Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais, 2016, págs. 255/256): "A obscuridade é a qualidade do texto de difícil ou impossível compreensão. É obscuro o texto dúbio, que careça de elementos que o organize e lhe confira harmonia interpretativa.
O obscuro é o antônimo de claro.
A decisão obscura é aquela que não ostenta clareza.
A decisão que não é clara desatende à exigência constitucional da fundamentação.
Quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente, está a proferir decisão obscura, que merece ser esclarecida".
No caso concreto, o promovente manifestou anuência com a proposta de acordo formulada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de concessão do benefício de auxílio-acidente com DIB em 03/07/2020 e DIP no primeiro dia do mês da sentença homologatória.
Quanto aos valores retroativos, acordaram "90% DOS ATRASADOS (PERÍODO ENTRE DIB E DIP), compensadas verbas inacumuláveis recebidas no período, com correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), com a aplicação de juros de mora de acordo com o art. 1°-F da Lei 9.494/97, a serem pagos na forma de RPV" (ID 142636161).
Ocorre que a expedição de RPV (requisição de pequeno valor) exige a prévia liquidação do montante, pois a requisição deve ser preenchida com, dentre outras informações, o montante a ser pago, até mesmo para verificar se a obrigação pode ser cumprida mediante RPV ou se será necessária a expedição de precatório.
Assim, não há que se falar em obscuridade no julgado, pois, até que as partes apresentem os cálculos do valor devido, mostra-se materialmente impossível a determinação de expedição de RPV. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Intimem-se os advogados das partes.
Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de abril de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150846827
-
02/05/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150846827
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16/04/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 07:34
Homologada a Transação
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31/03/2025 07:01
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 136907359
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 136907359
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14/03/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136907359
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14/03/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 15:20
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 10:12
Mov. [80] - Laudo Pericial
-
06/11/2024 16:35
Mov. [79] - Documento
-
06/11/2024 16:35
Mov. [78] - Documento
-
06/11/2024 14:32
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
06/11/2024 14:31
Mov. [76] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/11/2024 09:04
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
30/10/2024 04:30
Mov. [74] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/10/2024 11:25
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02395767-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 11:15
-
21/10/2024 18:28
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
-
18/10/2024 10:06
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
18/10/2024 01:53
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 18:56
Mov. [69] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
17/10/2024 18:50
Mov. [68] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
17/10/2024 18:50
Mov. [67] - Documento Analisado
-
03/10/2024 16:01
Mov. [66] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
02/10/2024 14:43
Mov. [65] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
02/10/2024 09:30
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 16:44
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
05/08/2024 11:49
Mov. [62] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/07/2024 14:08
Mov. [61] - Mero expediente | R.h Considerando o grande lapso temporal sem resposta do NPDM/UFC acerca da inclusao do presente feito em mutirao de pericias, conforme decisao de fl. 214, ao gabinete para nomear perito cadastrado no sistema SIPER. Expedient
-
15/07/2024 14:25
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
15/04/2024 13:54
Mov. [59] - Documento
-
03/04/2024 07:00
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
26/03/2024 20:44
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
-
25/03/2024 17:17
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01954795-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/03/2024 16:53
-
22/03/2024 18:06
Mov. [55] - Expedição de Ofício | [TODOS] - [OFICIO]- 50202- Envio por e-mail SERVIDOR pericia NPDM (perfil de assinatura de servidor(a)) [OFICIO]
-
22/03/2024 01:56
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 13:06
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/03/2024 13:06
Mov. [52] - Documento Analisado
-
11/03/2024 19:06
Mov. [51] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 23:06
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/09/2023 01:10
Mov. [49] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/09/2023 11:03
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
22/09/2023 18:10
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02344296-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 17:52
-
15/09/2023 11:32
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/09/2023 11:32
Mov. [45] - Documento Analisado
-
10/09/2023 19:25
Mov. [44] - Mero expediente | A parte adversa sobre manifestacao de fls. 181/188.* Intime(m)-se.
-
27/06/2023 12:32
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
01/06/2023 11:37
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02094260-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2023 11:29
-
03/02/2023 17:06
Mov. [41] - Encerrar análise
-
02/02/2023 17:18
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/01/2023 19:57
Mov. [39] - Mero expediente | Inclua-se o presente feito em pauta para julgamento. Intime(m)-se.
-
01/11/2022 04:40
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 28/10/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/10/2022 11:46
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
16/10/2022 02:19
Mov. [36] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
11/10/2022 15:39
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02436425-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 15:18
-
07/10/2022 20:13
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0875/2022 Data da Publicacao: 10/10/2022 Numero do Diario: 2944
-
06/10/2022 01:50
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2022 13:30
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/10/2022 13:30
Mov. [31] - Documento Analisado
-
28/09/2022 19:42
Mov. [30] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 14:42
Mov. [29] - Encerrar análise
-
05/09/2022 14:53
Mov. [28] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
26/07/2022 12:07
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/07/2022 15:42
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
18/07/2022 14:19
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02235581-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/07/2022 14:00
-
30/06/2022 20:16
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0726/2022 Data da Publicacao: 01/07/2022 Numero do Diario: 2875
-
29/06/2022 06:51
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0726/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Joyce Percilia Rodrigues de Souza (OAB
-
28/06/2022 11:49
Mov. [22] - Documento Analisado
-
23/06/2022 15:24
Mov. [21] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
23/06/2022 02:49
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
22/06/2022 16:49
Mov. [19] - Conclusão
-
22/06/2022 15:42
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2022 15:41
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/06/2022 17:09
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02163959-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/06/2022 16:47
-
10/06/2022 20:16
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0699/2022 Data da Publicacao: 13/06/2022 Numero do Diario: 2863
-
10/06/2022 11:35
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
10/06/2022 09:30
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
09/06/2022 12:38
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0699/2022 Teor do ato: Renove-se o despacho de fls. 131, levando em consideracao que o mandado de citacao nao retornou e ja houve decurso de prazo. Intime(m)-se. Advogados(s): Joyce Percili
-
09/06/2022 12:14
Mov. [11] - Documento Analisado
-
06/06/2022 13:15
Mov. [10] - Mero expediente | Renove-se o despacho de fls. 131, levando em consideracao que o mandado de citacao nao retornou e ja houve decurso de prazo. Intime(m)-se.
-
03/03/2022 14:55
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/043291-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2022 Local: Oficial de justica - Francisco Carneiro de Alexandria Junior
-
01/03/2022 19:47
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0253/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
-
01/03/2022 19:47
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0252/2022 Data da Publicacao: 02/03/2022 Numero do Diario: 2795
-
28/02/2022 11:36
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 11:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 11:21
Mov. [4] - Documento Analisado
-
24/02/2022 14:32
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2022 11:31
Mov. [2] - Conclusão
-
17/02/2022 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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