TJCE - 0638747-25.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:52
Juntada de Petição
-
15/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:29
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638747-25.2023.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - São Benedito - Embargante: Arnóbio Ferreira de Araújo - Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO CONSTATAÇÃO.
DECISÃO EM PERFEITA SINTONIA COM A FUNDAMENTAÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA E JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 18 DO TJCE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
REQUER O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA REFORMAR O ACÓRDÃO DE FLS. 172/186, NO QUAL CORRIGINDO-SE A CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DAS TESES DA ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO.
CABIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E PELA ABSOLVIÇÃO.2.
A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS DA REVISÃO CRIMINAL (PÁGS. 1/17), A DEFESA DO RÉU PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, VISTO QUE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE MENORIDADE É REQUISITO OBJETIVO DO ART. 244-B, DO ECA, O QUE GERA A ATIPICIDADE DA CONDUTA EM QUESTÃO E, CASO ESTE EG.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ENTENDA DESSA FORMA, APLIQUE-SE O INC, VII DO MESMO ARTIGO, UMA VEZ QUE HÁ INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
ADEMAIS, ROGOU PELA ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 386, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PELA INCIDÊNCIA DO ERRO DE TIPO PREVISTO NO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA.
SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIOU O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA, POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, DE ACORDO COM O ART. 109, V C/C ART. 110, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.3.
O DECIDIDO PELO ACÓRDÃO SE ENCONTRA EM PERFEITA SINTONIA COM SUA FUNDAMENTAÇÃO, DESSA FORMA, VERIFICA-SE, DIFERENTEMENTE DO ALEGADO PELO EMBARGANTE, A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CONTRADIÇÃO E OMISSÃO A SER SANADA, UMA VEZ QUE A DECISÃO DE SEGUNDO GRAU SE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE QUANTO AOS PLEITOS RECURSAIS, DE FORMA COESA E SEM CONTRADIÇÕES.4.
MISTER RESSALTAR QUE EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM A REEXAME PROCESSUAL, MAS A REVER A DECISÃO EM SEUS PRÓPRIOS LIMITES E PROPOSIÇÕES.
NÃO SE DISCUTE AMBIGUIDADES, CONTRADIÇÕES, OMISSÕES E OBSCURIDADES ENTRE A DECISÃO E A PROVA DOS AUTOS, MAS TÃO SOMENTE A PRESENÇA DESSES VÍCIOS NA PRÓPRIA DECISÃO.5.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL DO DOCUMENTO.
DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINORELATORA . - Advs: Francisco Ari Alves de Moura (OAB: 42568/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
06/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
02/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:50
Juntada de Acórdão
-
24/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 01:27
Decorrendo Prazo
-
23/01/2025 01:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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23/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
21/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:24
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
20/01/2025 19:23
Mover Obj A
-
20/01/2025 19:23
Mover Obj A
-
20/01/2025 19:21
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
20/01/2025 19:21
Mover Obj A
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20/01/2025 19:19
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
20/01/2025 19:19
Mover Obj A
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20/01/2025 19:18
Juntada de Petição
-
20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/01/2025 10:45
Juntada de Petição
-
20/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:25
Juntada de Petição
-
20/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:31
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
16/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
16/01/2025 10:24
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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15/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:37
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
14/01/2025 09:26
Juntada de Petição
-
14/01/2025 09:23
Juntada de Petição
-
09/01/2025 11:28
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
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08/01/2025 09:58
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
19/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
16/12/2024 22:12
Juntada de Acórdão
-
16/12/2024 14:00
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
-
16/12/2024 14:00
Julgado
-
25/11/2024 14:00
Adiado
-
25/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:37
Inclusão em Pauta
-
23/10/2024 11:37
Para Julgamento
-
22/10/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:55
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
17/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 17:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 14:21
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
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16/05/2024 13:33
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2024 13:32
Juntada de Petição
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16/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:01
Vista à PGJ
-
23/04/2024 13:58
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
23/04/2024 12:55
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
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23/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 16:32
Juntada de Petição
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21/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:29
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 17:23
Juntada de Petição
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17/01/2024 17:23
Juntada de Petição
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17/01/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:08
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/01/2024 10:41
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Recursos e Seção Criminal
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17/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:19
Distribuído por sorteio
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16/12/2023 12:11
Registrado para Retificada a autuação
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14/12/2023 14:03
Juntada de Petição
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14/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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