TJCE - 0223625-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170591528
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170591528
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27/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170591528
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27/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167386309
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167386309
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0223625-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LEANDRO CHAVES VIDAL - ME REU: ARGO SEGUROS BRASIL S.A. e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por FISGO PESCADOS LTDA., em face de BRUNETTO TRANSPORTES LTDA. e AKAD SEGUROS S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Sustenta a parte autora, em sua petição inicial (ID 123848406), que em 27 de dezembro de 2022, celebrou contrato verbal de transporte com a primeira ré, Brunetto Transportes Ltda., para o transporte de uma carga de camarão, no valor de R$ 137.114,00, de sua sede no Ceará com destino à cidade de Jandira/SP, conforme nota fiscal nº 2364.
Alega que, no dia 03 de janeiro de 2023, por volta das 02h15min, enquanto o motorista da transportadora aguardava para descarregar a mercadoria na cidade do Rio de Janeiro/RJ, foi abordado por criminosos armados, que roubaram a integralidade da carga transportada.
Em decorrência do roubo, a autora afirma ter sofrido um prejuízo material no montante exato do valor da mercadoria.
Relata que a transportadora ré possuía contrato de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) com a segunda ré, Akad Seguros S.A., apólice nº 027982021010655000992.
Contudo, após o sinistro, a transportadora negou-se a indenizar a autora, alegando a ocorrência de força maior.
Posteriormente, tomou conhecimento de que a seguradora também negara a cobertura à transportadora, sob a alegação de descumprimento de cláusulas de gerenciamento de risco, especificamente a ausência de monitoramento adequado.
A autora argumenta que a divergência entre as rés não pode isentá-las da responsabilidade de reparar seu prejuízo.
Fundamentou seu pleito no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Requereu a citação das rés; o reconhecimento da relação de consumo com a inversão do ônus da prova; e a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 137.114,00 a título de danos materiais, devidamente corrigidos, além da condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Acompanham a inicial os documentos de IDs 123848409, 123847870, 123848387, 123847871, 123848393, 123848405, 123847872, 123848396, 123848383, 123848407 e 123848385, incluindo contrato social, documentos de identificação, notas fiscais, apólice de seguro e notificações extrajudiciais.
As custas judiciais foram devidamente recolhidas, conforme certidões de IDs 123848408, 123848384 e 123848402.
Regularmente citada (AR juntado em Carta Precatória no evento 17 do processo nº 5003383-03.2023.8.24.0081, conforme documento de ID 123847842), a ré BRUNETTO TRANSPORTES LTDA. apresentou contestação (ID 123847854), arguindo, preliminarmente, a conexão desta ação com o processo nº 5003383-03.2023.8.24.0081, em trâmite na Comarca de Xaxim/SC, por se tratar do mesmo fato.
Requereu a denunciação da lide à seguradora Akad Seguros S.A. e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
No mérito, sustentou a exceção do contrato não cumprido, alegando que a autora não quitou integralmente o valor do frete.
Defendeu a ausência de sua responsabilidade, por ocorrência de força maior (roubo a mão armada), excludente prevista na Lei nº 11.442/2007.
Impugnou o valor dos danos e, em sede de reconvenção, pleiteou a condenação da autora ao pagamento do saldo remanescente do frete.
Juntou documentos, incluindo cópia da apólice de seguro (ID 123847852).
Réplica à contestação apresentada pela autora (ID 123847863), na qual reitera os termos da inicial, rechaçando a preliminar de conexão e a tese de força maior, por entender que o roubo de carga é risco inerente à atividade da transportadora (fortuito interno), e afirmando a responsabilidade objetiva da ré, especialmente diante da negativa da seguradora por suposta falha da transportadora no cumprimento das regras de gerenciamento de risco.
A ré AKAD SEGUROS S.A., embora tenha sido objeto de expedição de carta precatória para citação (ID 123845902), a qual foi devolvida sem cumprimento por inércia da parte autora em recolher as custas no juízo deprecado (ID 123847828), não compareceu aos autos nem apresentou contestação.
Audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC em 07/07/2025, que restou infrutífera pela ausência das partes rés (Termo de Audiência de ID 164141810).
Por decisão de ID 163921232, foi anunciado o julgamento antecipado da lide, sendo facultado às partes especificarem as provas que pretendiam produzir, mantendo-se inertes.
Todavia, considerando que a triangularização da lide não foi efetivada por falta de citação de uma das rés, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre o retorno da carta precatória para citação (ID 123845902), no prazo de 5 (cinco dias). (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167386309
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01/08/2025 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:10
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163921232
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163921232
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0223625-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LEANDRO CHAVES VIDAL - ME REU: ARGO SEGUROS BRASIL S.A. e outros DECISÃO
Vistos. A controvérsia dos autos, a meu ver, é eminentemente de direito, uma vez que envolve aspectos contratuais que podem ser dirimidos somente mediante análise das provas coligidas ao processo, de modo que entendo ser despicienda a eventual produção de prova oral em audiência. Todavia, considerando que o Código de Processo Civil inaugurou o dever de cooperação entre os agentes do processo, faculto às partes especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em eventual fase instrutória, dizendo, em pormenores, sobre quais fatos deverão recair, se for o caso, ou para esclarecerem se entendem pelo julgamento do feito no estado em que se encontra, que resta, desde logo, anunciado, em caso de inércia dos litigantes. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Juíza de Direito em respondência -
08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163921232
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08/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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08/07/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/07/2025 14:22
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:40
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155065072
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155065072
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20/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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20/05/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155065072
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16/05/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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16/05/2025 04:49
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 04:45
Decorrido prazo de ILAN BORTOLUZZI NAZARIO em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150678626
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0223625-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LEANDRO CHAVES VIDAL - ME REU: ARGO SEGUROS BRASIL S.A. e outros DESPACHO
Vistos.
Atendendo aos novos ditames processuais de tentativa de conciliação amigável para composição da lide e vislumbrando a possibilidade de acordo entre as partes, encaminhe os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação/mediação entre as partes, o que pode ser buscado pelo juízo a qualquer tempo, a teor do disposto no artigo 139, V, do CPC.
Intimem-se as partes através de seus advogados pelo Diário da Justiça.
Publique-se. Expedientes Necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150678626
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06/05/2025 08:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 08:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/05/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150678626
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15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/11/2024 05:55
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 17:25
Mov. [64] - Conclusão
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24/09/2024 13:35
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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24/09/2024 13:35
Mov. [62] - Encerrar análise
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24/09/2024 11:51
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337035-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 11:34
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23/09/2024 18:39
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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20/09/2024 01:43
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 13:43
Mov. [58] - Documento Analisado
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03/09/2024 13:34
Mov. [57] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do retorno de carta precatoria de fls.124-128, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Fortaleza, 02 de setembro de 2
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28/08/2024 13:37
Mov. [56] - Encerrar análise
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28/08/2024 13:37
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 13:23
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02284176-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/08/2024 13:18
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08/08/2024 20:44
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
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07/08/2024 02:00
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0318/2024 Teor do ato: Vistos em Inspecao. Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao de fls. 148-172. Publique-se.
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07/08/2024 01:32
Mov. [51] - Documento Analisado
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24/07/2024 12:13
Mov. [50] - Mero expediente | Vistos em Inspecao. Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestacao de fls. 148-172. Publique-se. Expediente necessario.
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24/07/2024 10:13
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 16:18
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210145-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/07/2024 15:47
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22/07/2024 15:45
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02206880-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2024 15:25
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15/07/2024 20:18
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
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13/07/2024 09:36
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 15/07/2024 Numero do Diario: 3347
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12/07/2024 01:57
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 17:22
Mov. [43] - Ofício
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11/07/2024 17:22
Mov. [42] - Documento
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11/07/2024 15:33
Mov. [41] - Documento Analisado
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11/07/2024 01:51
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 13:42
Mov. [39] - Documento Analisado
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27/06/2024 13:06
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152919-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 13:02
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20/06/2024 17:36
Mov. [37] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca do retorno de carta precatoria de fls. 124-128, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Fortaleza, 20 de junho de 202
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20/06/2024 17:10
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 17:09
Mov. [35] - Carta Precatória/Rogatória
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20/06/2024 16:57
Mov. [34] - Ofício
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20/06/2024 16:56
Mov. [33] - Documento
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20/06/2024 16:45
Mov. [32] - Mero expediente | Vistos. Em atencao a peticao de fl.113-119, incumbe a parte autora/interessada protocolar/peticionar na carta precatoria de n 10138674-43.2024.8.26.0001, a devida comprovacao das custas requeridas pelo juizo deprecado . Publi
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20/06/2024 14:33
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 14:29
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136958-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2024 14:07
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22/05/2024 22:03
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
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21/05/2024 11:46
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 11:43
Mov. [27] - Controle de Qualidade - Processo sem descrição clara e objetiva no dispositivo
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21/05/2024 11:34
Mov. [26] - Documento
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21/05/2024 09:34
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 18:41
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 18:41
Mov. [23] - Ofício
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20/05/2024 18:40
Mov. [22] - Documento
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20/05/2024 16:18
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02066917-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/05/2024 15:56
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16/05/2024 21:48
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0187/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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16/05/2024 18:27
Mov. [19] - Documento
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15/05/2024 01:56
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2024 16:04
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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14/05/2024 16:04
Mov. [16] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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14/05/2024 12:55
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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14/05/2024 12:55
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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14/05/2024 12:47
Mov. [13] - Documento Analisado
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02/05/2024 09:26
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2024 12:50
Mov. [11] - Conclusão
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29/04/2024 19:39
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/04/2024 18:05
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1567919-51 no valor de 7.382,09
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22/04/2024 18:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1568010-00 no valor de 96,92
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22/04/2024 18:04
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1568007-05 no valor de 96,92
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11/04/2024 14:47
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 09:55
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568010-00 - Custas Intermediarias
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11/04/2024 09:53
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1568007-05 - Custas Intermediarias
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11/04/2024 08:39
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567919-51 - Custas Iniciais
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10/04/2024 16:33
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2024 16:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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