TJCE - 3016658-32.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
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12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de MARIO ELOY DA COSTA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de THIAGO FONTENELE RODRIGUES ARAÚJO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:38
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2025. Documento: 152105375
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 152105375
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02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152105375
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02/06/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 12:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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20/05/2025 05:19
Decorrido prazo de THIAGO FONTENELE RODRIGUES ARAÚJO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:19
Decorrido prazo de MARIO ELOY DA COSTA FILHO em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 145088369
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24/04/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA GABINETE DA 18ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0468 - [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Número do Processo: 3016658-32.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: AUTOR: RAIMUNDO WILSON BARROSO PINTO Polo Passivo: REU: JULIO CESAR MOREIRA GUIMARAES Cls. Recebo o pedido de tramitação prioritária e defiro com esteio no art. 1048.Defiro o benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 98 e 99, do CPC, beneplácito esse que, ademais, poderá ser revogado a qualquer instante, desde que comprovada, a inexistência ou desaparecimento dos requisitos à sua concessão.Levando em consideração que a matéria trazida a colação comporta composição consensual, determino a remessa dos autos a CEJUSC para ali ser realizada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código Processual Civil, e, não havendo acordo, terá início o prazo para oferecimento da contestação, sob pena dos fatos articulados na exordial serem tidos como verdadeiros.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, 3 de abril de 2025 JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 145088369
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23/04/2025 20:57
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145088369
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03/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 21:48
Conclusos para decisão
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17/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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