TJCE - 3003008-16.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161363976
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161363976
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161363976
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161363976
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n° 3003008-16.2024.8.06.0012 Promovente: ANTONIA VALE DO NASCIMENTO Promovido: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A petição acostada ao ID 161270515, protocolada pela parte promovente, requereu o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito sob o argumento da matéria discutida necessitar de perícia grafotécnica.
Embora o argumento não constitua objeto do pedido inicial, sendo, na realidade, matéria de defesa, acolho o pedido da parte promovente como desistência da ação.
Assim, considerando que o feito tramita sob o rito da ação de conhecimento, o Enunciado n° 90 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) estabelece que: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Ademais, o artigo 485, inciso VIII, e §5º do Código de Processo Civil estabelece que o juiz poderá extinguir o processo mediante a homologação do pedido de desistência, desde que requerida antes da prolação da sentença.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, e §5º c/c o artigo 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, além do Enunciado 90 do Fonaje. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
24/06/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161363976
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24/06/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161363976
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24/06/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 09:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/06/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
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20/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 03:02
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 01:07
Não confirmada a citação eletrônica
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152056530
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152056528
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25/04/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3003008-16.2024.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente/Promovido), regularmente intimado(a) do Despacho/Decisão, proferido nos autos no ID 132588595 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 24/06/2025 09:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fones: (85)3108-2468/69 e 70 / WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 24 de abril de 2025. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MMª.
Juíza de Direito, Marília Lima Leitão Fontoura, Titular do 19º Juizado Especial Cível de Fortaleza/CE -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152056530
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152056528
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24/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152056530
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24/04/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152056528
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24/04/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 09:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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