TJCE - 0636372-17.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:12
Expedida Certidão de Arquivamento
-
27/05/2025 10:36
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
27/05/2025 10:36
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
27/05/2025 10:36
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
27/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:41
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/05/2025 09:40
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 09:39
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 09:38
Transitado em Julgado
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27/05/2025 09:38
Certidão de Trânsito em Julgado
-
26/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
02/05/2025 01:27
Decorrendo Prazo
-
02/05/2025 01:27
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636372-17.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Chorozinho - Agravante: Antonio Carlos de Oliveira - Agravante: Francisca Helia de Souza Lima - Agravado: Francisco Álvaro da Silva - Agravada: Ivoneide Pereira de Abreu - Agravado: Raimundo Nobre de Freitas - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA NOS AUTOS DE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
OS AGRAVANTES SUSTENTAM QUE TAL INDEFERIMENTO CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, COMPROMETENDO A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A NEGATIVA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, ESSENCIAL À DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO USUCAPIÃO, CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA E AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O STJ, NO JULGAMENTO DOS RESP 1696396/MT E 1704520/MT, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE O ROL DO ART. 1.015 DO CPC É DE TAXATIVIDADE MITIGADA, PERMITINDO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DA URGÊNCIA DA DECISÃO RECORRIDA.4.
A PROVA ORAL REQUERIDA PELOS AGRAVANTES SE MOSTRA RELEVANTE PARA A COMPROVAÇÃO DO TEMPO E DA QUALIDADE DA POSSE, SENDO INDEVIDA SUA NEGATIVA SEM JUSTIFICATIVA IDÔNEA.5.
O INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL COMPROMETE A PLENITUDE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E PODE ENSEJAR A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, CASO CONSTATADO O CERCEAMENTO DE DEFESA.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PROVA ORAL REQUERIDA.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Cícero Freire dos Santos (OAB: 16039/CE) -
29/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:25
Mover Obj A
-
29/04/2025 10:24
Mover Obj A
-
29/04/2025 10:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
29/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
20/04/2025 10:15
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 07:37
Disponibilização Base de Julgados
-
16/04/2025 14:37
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
16/04/2025 09:00
Julgado
-
11/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:51
Inclusão em Pauta
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04/04/2025 14:48
Para Julgamento
-
04/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:50
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
03/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:36
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/03/2025 08:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/03/2025 08:50
Juntada de Petição
-
06/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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25/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:52
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 17:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/02/2025 10:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/02/2025 10:27
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/02/2025 10:27
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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24/02/2025 09:56
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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24/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:39
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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21/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:04
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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14/02/2025 21:15
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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29/01/2025 18:00
Decorrendo Prazo
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29/01/2025 16:06
Juntada de Petição
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22/01/2025 08:11
Expedição de Carta de ordem.
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22/01/2025 02:03
Decorrendo Prazo
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22/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:01
Expedição de Carta de ordem.
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21/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 17:09
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 15:44
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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19/12/2024 15:43
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
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19/12/2024 15:18
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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19/12/2024 15:08
Tutela Provisória
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16/10/2024 13:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 20:05
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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