TJCE - 0202533-30.2024.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica Criminal de Baturite
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 05:25
Juntada de Petição
-
14/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:43
Expedição de .
-
31/07/2025 10:45
Juntada de Petição
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:33
Expedição de .
-
16/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 00:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/06/2025 14:14
Juntada de Petição
-
16/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 16:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:46
Expedição de .
-
13/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Pública, Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Canindé, Francisco Fabio Silva Gadelha Processo 0202533-30.2024.8.06.0303 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: J.
P. , Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Canindé - Réu: Francisco Fabio Silva Gadelha - Assim, estando presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva, não se mostra cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO A Defensoria, nos termos do art. 397 do CPP, apresentou defesa às fls. 107/110, sem arguição de preliminares ou apresentação de documentos, razão pela qual o feito deve ter prosseguimento (sem necessidade de oitiva do Ministério Público).
Assim, recebo a defesa apresentada, sem considerações sobre o mérito, designo a audiência de Instrução e Julgamento para 10/07/2025 às 08h30min.
Expedientes necessários. -
06/05/2025 08:26
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2025 12:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/04/2025 17:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2025 08:30:00, Vara Única Criminal de Baturité.
-
12/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 10:00:00, Vara Única Criminal de Baturité.
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:08
Encerrar análise
-
17/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:41
Juntada de Petição
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15/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 08:25
Juntada de Petição
-
19/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 17:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:25
Evolução da Classe Processual
-
04/11/2024 23:14
Recebida a denúncia
-
04/11/2024 13:55
Histórico de partes atualizado
-
01/11/2024 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/11/2024 08:26
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
01/11/2024 08:26
Reativado processo recebido de outro Foro
-
31/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
31/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:00
Declarada incompetência
-
30/10/2024 15:06
Juntada de Petição
-
30/10/2024 14:45
Conclusos
-
30/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:55
Histórico de partes atualizado
-
30/10/2024 13:15
Juntada de Petição
-
29/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 17:41
Evolução da Classe Processual
-
24/10/2024 16:45
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
24/10/2024 16:42
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 15:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 10:30:00, 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Quixadá.
-
24/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:35
Juntada de Petição
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24/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 09:46
Juntada de Petição
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24/10/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:36
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/10/2024 06:36
Distribuído por
-
23/10/2024 13:55
Histórico de partes atualizado
-
23/10/2024 13:55
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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