TJCE - 0008107-07.2017.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:54
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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06/04/2023 01:36
Decorrido prazo de DENILSON ANTONIO MARTINS COSTA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FELIPE OLIVEIRA BANDEIRA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 01:28
Decorrido prazo de Fabio Jose de Oliveira Ozorio em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0008107-07.2017.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: AUTOR: RAFAEL DE FARIA MAGALHAES Requerido REU: BRISAS DA MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Vistos etc.
Cuida-se de ação no âmbito do JECC, em que houve a desistência da ação pela autora vide Num. 56898601.
Vejamos o que reza o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG)”.
Na hipótese dos autos, não vislumbro indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Assim, o requerimento do demandante nesse sentido deve implicar necessariamente na extinção do feito sem julgamento do mérito em razão da desistência, afastada qualquer outra circunstância em contrário.
Isto posto, homologo o pedido de desistência da parte autora, não havendo necessidade de anuência da parte reclamada, nos termos do Enunciado 90 e art. 51 §1° da Lei n° 9.099/95.
E em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, caput, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observado o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com baixa no registro efetuado.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 17 de março de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
20/03/2023 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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17/03/2023 11:15
Extinto o processo por desistência
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17/03/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 09:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20/04/2023, às 15:00 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br31b /837 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus advogados, ou pessoalmente, caso não possuam advogados constituídos nos autos.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
16/03/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 15:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 20/04/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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20/02/2023 15:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 20/04/2023 15:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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14/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:36
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que, em virtude da convocação do Juiz da Comarca para participar de uma reunião no TRE/CE, a audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 17/11/2022, às 11:30 horas, foi antecipada para o dia 14/11/2022, às 11:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/f2e68e devendo as partes participarem da audiência devidamente acompanhadas de suas testemunhas.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
07/11/2022 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 14/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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03/11/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Titular Dr.
Francisco Eduardo Girão Braga, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 17/11/2022, às 11:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/f2e68e ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes participarem da audiência devidamente acompanhadas de suas testemunhas.
Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 16:12
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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16/06/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
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30/01/2022 00:22
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/12/2021 19:59
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 12:02
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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15/07/2021 10:52
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.21.00168252-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2021 10:27
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11/01/2021 11:31
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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07/07/2020 13:01
Mov. [50] - Conclusão
-
07/07/2020 13:01
Mov. [49] - Documento
-
07/07/2020 13:01
Mov. [48] - Documento
-
07/07/2020 13:01
Mov. [47] - Petição
-
07/07/2020 13:01
Mov. [46] - Petição
-
07/07/2020 13:01
Mov. [45] - Documento
-
07/07/2020 13:01
Mov. [44] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [43] - Documento
-
07/07/2020 13:01
Mov. [42] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [41] - Petição
-
07/07/2020 13:01
Mov. [40] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [39] - Documento
-
07/07/2020 13:01
Mov. [38] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [37] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [36] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [35] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [34] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [33] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [32] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [31] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [30] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [29] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [28] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [27] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [26] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [25] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [24] - Petição
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07/07/2020 13:01
Mov. [23] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [22] - Documento
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07/07/2020 13:01
Mov. [21] - Documento
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07/07/2020 13:00
Mov. [20] - Documento
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07/07/2020 13:00
Mov. [19] - Documento
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07/07/2020 13:00
Mov. [18] - Documento
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16/12/2019 09:14
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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10/07/2018 10:05
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: JULGAMENTO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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10/07/2018 10:04
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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17/05/2018 11:02
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DA CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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05/04/2018 15:41
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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09/03/2018 11:30
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO PELO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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08/03/2018 16:36
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/04/2018 HORA DA AUDIENCIA: 10:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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08/03/2018 16:35
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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08/03/2018 16:33
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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30/01/2018 15:56
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGENDAR AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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30/01/2018 15:55
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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14/09/2017 08:56
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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06/09/2017 17:12
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
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06/09/2017 10:04
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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06/09/2017 10:04
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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06/09/2017 10:04
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
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06/09/2017 08:56
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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