TJCE - 0238231-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 05:54
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MESQUITA MELO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:54
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR GOMES DE PAULA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 05:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 145143385
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25/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0238231-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Práticas Abusivas] Autor: JOSE NILSON LIRA BARBOSA Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ. Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual. Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente. Fortaleza, 3 de abril de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 145143385
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24/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145143385
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04/04/2025 17:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/03/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de MARIA TEREZA MESQUITA MELO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR GOMES DE PAULA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127728434
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127728434
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04/12/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127728434
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28/11/2024 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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10/11/2024 06:35
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 12:21
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/11/2024 14:00
Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/11/2024 14:00
Mov. [23] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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17/09/2024 08:55
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02321966-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/09/2024 08:31
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13/09/2024 18:55
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 16/09/2024 Numero do Diario: 3391
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12/09/2024 01:54
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 15:40
Mov. [19] - Documento Analisado
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29/08/2024 17:05
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 11:08
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 18:08
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02238724-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/08/2024 17:53
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01/08/2024 20:42
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
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31/07/2024 11:54
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0292/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestacao e documentos de fls. 68-177, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Robert
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31/07/2024 07:56
Mov. [13] - Documento Analisado
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15/07/2024 18:03
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestacao e documentos de fls. 68-177, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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05/07/2024 18:14
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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05/07/2024 14:18
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172471-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/07/2024 14:03
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27/06/2024 23:29
Mov. [9] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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20/06/2024 21:24
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0229/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 11:52
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 11:06
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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19/06/2024 09:04
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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19/06/2024 09:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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03/06/2024 15:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 18:47
Mov. [2] - Conclusão
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29/05/2024 18:47
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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