TJCE - 0202825-24.2024.8.06.0300
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:32
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 16:28
Juntada de Petição
-
08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 28211/CE) - Processo 0202825-24.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Paulo Henrique Xavier da CostaB0 e outros - À secretaria para atualizar o cadastro de partes e representantes conforme solicitação de fls. 551/55.
Em seguida, intime-se o DR.
ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA, OAB-CE 28.211 para apresentar memoriais em favor de PAULO HENRIQUE XAVIER DA COSTA no prazo de 5 dias.
No mais, indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAPS AD da Pajuçara, uma vez que a própria defesa possui meios para providenciar e juntar aos autos a documentação que entender necessária, devendo o pedido de eventual incidente ser feito em autos apartados, para evitar tumulto e demora processual. -
05/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:18
Juntada de Petição
-
03/09/2025 11:13
Juntada de Petição
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:03
Encerrar documento - restrição
-
25/08/2025 17:06
Encerrar documento - restrição
-
25/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 09:30
Juntada de Petição
-
18/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 03:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 28211/CE), ADV: FRANCISCO JOSE DE CASTRO GOMES DIAS (OAB 32559/CE), ADV: THALYTA MENDES AMARAL (OAB 33563/CE), ADV: CRISTIANO NUNES FALCÃO (OAB 45651/CE), ADV: GABRIELA COSTA DE QUEIROZ (OAB 46631/CE) - Processo 0202825-24.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1José Paulino da Silva NetoB0 - B1Carlos Roberto Cristino SousaB0 - B1Danilo de FreitasB0 - B1Paulo Henrique Xavier da CostaB0 - Isso posto, MANTENHO a decisão que decretou a prisão preventiva do réu José Paulino da Silva Neto, Danilo de Freitas e Paulo Henrique Xavier da Costa e REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO Carlos Roberto Cristino Sousa, aplicando MEDIDAS CAUTELARES em favor do réu, todas pelo período de 6 (seis) meses: a) informar nos autos seu endereço e telefone atualizado, no prazo de 48 horas de sua soltura; b) proibição de cometer novas infrações; c) recolhimento domiciliar noturno, que deverá ser cumprido pelo réu das 18:00 horas às 06:00 horas do dia útil seguinte, e integralmente nos dias de feriado e finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo de 06 (seis) meses.
O acusado deve ser advertido do contido no art. 282, § 4º, do CPP , obrigando-se a cumprir as medidas acima, bem como comparecer perante à autoridade competente, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento, sob pena de ser decretada prisão preventiva, com o inevitável retorno ao cárcere, devendo, para tanto, assinar(em) TERMO DE COMPROMISSO.
Expeça-se o alvará de soltura no BNMP em favor de Carlos Roberto Cristino Sousa, encaminhando-o à unidade prisional para cumprimento.
Decorrido o prazo de 90 dias desta decisão (que deverá ser certificada nos autos e em planilha própria para fins de contagem de prazo), abra-se conclusão para revisão de ofício da necessidade da manutenção da prisão preventiva, conforme determina o parágrafo único do art. 316 do CPP.
Intimem-se.
Exp.
Necessários. -
11/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 21:43
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
08/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:02
Manutenção da Prisão Preventiva
-
08/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:23
Juntada de Petição
-
07/08/2025 03:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2025 11:17
Expedição de .
-
06/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:12
Expedição de .
-
05/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:08
Juntada de Petição
-
25/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:40
Juntada de Petição
-
15/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 03:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERLON SILVIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 28211/CE), ADV: THALYTA MENDES AMARAL (OAB 33563/CE), ADV: CRISTIANO NUNES FALCÃO (OAB 45651/CE), ADV: GABRIELA COSTA DE QUEIROZ (OAB 46631/CE) - Processo 0202825-24.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B1Delegacia Metropolitana de MaracanaúB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1José Paulino da Silva NetoB0 - B1Danilo de FreitasB0 e outros - Inicialmente, verifico que as partes foram devidamente intimadas, para, no prazo de 10 dias, comparecer pessoalmente a Delegacia de Maracanaú, munidos de dispositivo de armazenamento compatível (como HD externo ou similar), a fim de proceder a extração de dados constantes no HD daquela unidade policial, sob pena de eventual preclusão da oportuniade probatória.
Intimados, a defesa de Danilo de Freitas, solicitou dilação do prazo para contratação de perito.
O pedido foi devidamente analisado e deferido nas fls. 351/352 concedendo a dilação do prazo em 10 dias para todos os réus realizarem a extração de dados total do contéudo encontrado nos celulares.
Contudo, antes do termino do prazo da dilação, por equivoco, a secretaria desta vara fez um ato ordinatório ao MP - fls. 353, intimado para apresentar alegações finais.
Além disso, a intimação das partes quanto a decisão que deferiu a dilação de prazo somente foi realizada em 24.06.2024 - vide fls. 386.
Assim, chamo o feito a ordem para: A) encerrar de fato a instrução processual, eis que decorrido o prazo de dilação de 10 (dez) dias concedido para a extração de dados.
B) determinar a intimação do Ministério Público para tomar ciência do laudo juntado na fls. 390/405, bem como para, no prazo de 05 dias, informar se ratifica os memoriais de fls. 356/372.
Após decorrido o prazo do Ministério Público, intime-se as defesas dos réus José Paulino da Silva Neto, Carlos Roberto Cristino Sousa, Danilo de Freitas e Paulo Henrique Xavier da Costa para apresentar memoriais no prazo de 05 dias.
No mais, as fls. 414/419, consta requerimento do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas solicitando o compartilhamento do parecer técnico elaborado pelos peritos Thiago Pereira e Bruno Leme da Silva.
Por fim, defiro o compartilhamento requerido pela vara de Organização Criminosa.
Contudo, esclareça-se no ofício que o referido parecer não se trata de laudo pericial oficial, tampouco foi produzido por peritos judiciais ou a pedido deste Juízo.
Trata-se, na verdade, de documento técnico particular, juntado aos autos exclusivamente pela defesa de Danilo Freitas, as suas próprias expensas.
Expeça-se ofício ao Magistrado da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
Em anexo: este despacho e o laudo de fls. 390/411. -
14/07/2025 13:05
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Ofício
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:47
Juntada de Petição
-
25/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 03:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Costa de Queiroz (OAB 46631/CE), Thalyta Mendes Amaral (OAB 33563/CE), Cristiano Nunes Falcão (OAB 45651/CE), Francisco Jose de Castro Gomes Dias (OAB 32559/CE), Erlon Silvio Moura de Oliveira (OAB 28211/CE) Processo 0202825-24.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Roberto Cristino Sousa, Paulo Henrique Xavier da Costa, Danilo de Freitas - Assim: a) concedo a dilação de prazo por mais 10 (dez) dias, PARA TODAS AS PARTES, IMPRORROGÁVEIS, contados do encerramento do prazo originalmente fixado, para que procedam com a extração integral dos dados armazenados na mídia física em poder da autoridade policial e apresentem manifestação pertinente; b) autorizo o acompanhamento e realização da extração pelos seguintes profissionais técnicos: 1- Thiago Silva Pereira, perito, inscrição nº 2021374103 (APECOF) e 2- Romullo Wheryko Rodrigues de Carvalho, perito, inscrição nº 2020038051 (APECOF).
P.R.Intime-se os advogados..
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. -
24/06/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/06/2025 01:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 10:05
Juntada de Petição
-
12/06/2025 07:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Nunes Falcão (OAB 45651/CE), Francisco Jose de Castro Gomes Dias (OAB 32559/CE), Erlon Silvio Moura de Oliveira (OAB 28211/CE) Processo 0202825-24.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Carlos Roberto Cristino Sousa, Paulo Henrique Xavier da Costa, Danilo de Freitas - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014 abro vista ao advogado dos réus Carlos Alberto, Danilo e Paulo Henrique para apresentar memoriais no prazo de 05 dias, nos termos do art. 403, §3º do CPP.
Expedientes necessários. -
11/06/2025 15:20
Conclusos
-
11/06/2025 15:20
Juntada de Petição
-
11/06/2025 11:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/06/2025 10:28
Expedição de .
-
10/06/2025 18:50
Juntada de Petição
-
05/06/2025 18:49
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:19
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:32
Juntada de Petição
-
20/05/2025 12:57
Juntada de Petição
-
09/05/2025 18:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Costa de Queiroz (OAB 46631/CE), José Paulino da Silva Neto (OAB ), Francisco Jose de Castro Gomes Dias (OAB 32559/CE), Thalyta Mendes Amaral (OAB 33563/CE), Erlon Silvio Moura de Oliveira (OAB 28211/CE) Processo 0202825-24.2024.8.06.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Metropolitana de Maracanaú - Réu: José Paulino da Silva Neto, Danilo de Freitas - Cumpre informar que este Juízo entrou em contato com o Delegado responsável pela COIN, Dr.
Marcelo, o qual esclareceu que, até o presente momento, ainda não há viabilidade técnica para disponibilização de link de armazenamento em nuvem ou HD de armazenamento..
Destacou, ademais, que todos os dados requisitados encontram-se integralmente armazenados em mídia física (HD), localizada na Delegacia de Maracanaú.
Diante disso, intime-se, com prioridade, o Ministério Público e as defesas constituídas para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareçam pessoalmente a Delegacia de Maracanaú, munidos de dispositivo de armazenamento compatível (como HD externo ou similar), a fim de proceder a extração e transferência completa dos dados constantes no HD daquela unidade policial, sob pena de eventual preclusão da oportunidade probatória. -
08/05/2025 01:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:30
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:46
Expedição de .
-
27/03/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:40
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Petição
-
24/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:10
Juntada de Petição
-
14/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:03
Juntada de Petição
-
10/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 02:42
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
24/02/2025 19:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/02/2025 10:04
Expedição de .
-
21/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 01:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:25
Expedição de .
-
14/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:27
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:45
Expedição de .
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 12:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
12/02/2025 11:49
Encerrar documento - restrição
-
05/02/2025 19:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 02:03
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:48
Juntada de Petição
-
23/01/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 07:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:39
Expedição de .
-
08/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:29
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 19:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 15:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
18/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 15:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:53
Juntada de Petição
-
13/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:50
Juntada de Petição
-
12/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 19:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 14:27
Encerrar documento - restrição
-
29/11/2024 11:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:28
Juntada de Petição
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Petição
-
14/11/2024 13:54
Encerrar documento - restrição
-
14/11/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:20
Manutenção da Prisão Preventiva
-
07/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:16
Apensado ao processo
-
06/11/2024 10:16
Apensado ao processo
-
06/11/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 08:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/11/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
01/11/2024 17:35
Expedição de .
-
01/11/2024 17:34
Expedição de .
-
01/11/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:14
Expedição de .
-
01/11/2024 12:51
Recebida a denúncia
-
01/11/2024 05:25
Juntada de Petição
-
31/10/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 10:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/12/2024 14:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
23/10/2024 15:20
Juntada de Petição
-
23/10/2024 14:43
Juntada de Petição
-
23/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 03:13
Juntada de Petição
-
22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 23:31
Juntada de Petição
-
15/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:24
Encerrar documento - restrição
-
03/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:03
Encerrar documento - restrição
-
26/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:14
Juntada de Petição
-
23/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição
-
18/09/2024 10:00
Encerrar documento - restrição
-
13/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 09:16
Encerrar documento - restrição
-
08/09/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2024 17:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2024 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2024 17:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:13
Mudança de classe
-
02/09/2024 14:29
Conclusos
-
02/09/2024 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/09/2024 13:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
02/09/2024 13:25
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:03
Juntada de Petição
-
28/08/2024 11:56
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2024 11:52
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2024 11:48
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2024 11:39
Histórico de partes atualizado
-
18/07/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:06
Expedição de .
-
04/07/2024 16:50
Juntada de Petição
-
03/06/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:35
Histórico de partes atualizado
-
23/05/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:00
Expedição de .
-
22/05/2024 13:50
Juntada de Petição
-
20/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:33
Juntada de Petição
-
02/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:55
Expedição de .
-
02/05/2024 17:10
Conclusos
-
02/05/2024 17:10
Distribuído por
-
02/05/2024 11:56
Histórico de partes atualizado
-
02/05/2024 11:52
Histórico de partes atualizado
-
02/05/2024 11:48
Histórico de partes atualizado
-
02/05/2024 11:39
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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