TJCE - 3032870-65.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:21
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 04:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2025. Documento: 152822096
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por BANCO C6 S.A, em face de FABIENE LIMA DE SOUZA, ambos qualificados na inicial.
A parte autora, através da petição de ID 152600870, requereu a desistência e a consequente extinção do feito, que a parte demandada apresentasse contestação. É o relatório.
Decido.
Preconiza o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil que se extingue o processo sem resolução de mérito, quando a parte desistir da ação.
Como a parte demandada ainda não apresentou contestação, inexiste óbice para esse pleito.
Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com arrimo nos dispositivos legais acima mencionados.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I. Fortaleza, 30 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152822096
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08/05/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152822096
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30/04/2025 18:11
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 09:28
Declarada incompetência
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05/12/2024 00:16
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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23/11/2024 03:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125866576
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125866576
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18/11/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125866576
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18/11/2024 11:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/11/2024 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/11/2024 08:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/10/2024 09:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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