TJCE - 0011904-84.2018.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:58
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:16
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132325863
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132325863
-
14/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132325863
-
14/01/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132325863
-
14/01/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132325863
-
14/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132325863
-
14/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2024 01:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 96233391
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96233391
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0011904-84.2018.8.06.0182 AUTOR: FRANCILDO DE MORAIS REU: MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA DESPACHO Defiro pedido de desarquivamento.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar memoriais de cálculos.
Viçosa do Ceará, 14 de agosto de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
16/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96233391
-
14/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:22
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 10:08
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
18/06/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87581878
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87581878
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87581878
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87581878
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 0011904-84.2018.8.06.0182 Requerente: AUTOR: Francildo de Morais Requerido(a): MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquive-se.
Viçosa do Ceará-Ce, 3 de junho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
03/06/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87581878
-
03/06/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87581878
-
03/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:02
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 29/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Francildo de Morais em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Francildo de Morais em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de Francildo de Morais em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 84778583
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 84778583
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84778583
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 84778583
-
13/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84778583
-
13/05/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84778583
-
13/05/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/04/2024. Documento: 84778583
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84778583
-
29/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0011904-84.2018.8.06.0182 Promovente: Francildo de Morais Promovido: MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança no Juizado Especial Cível ajuizada por FRANCILDO DE MORAIS em face de MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA, qualificados nos autos. Aduz a parte requerente que o promovido lhe deve R$ 5.5000,00 (cinco mil e quinhentos reais) referente ao acordo extrajudicial firmado entre as partes, no qual a parte promovida lhe entregaria uma moto Honda Biz, no valor de R$ 5.5000,00 (cinco mil e quinhentos reais), conforme documento de ID 26760640. Parte requerida regularmente citada, apresentou contestação (ID 59746658) arguindo que o veículo, objeto do acordo extrajudicial, foi furtado, fato pelo qual não pôde cumprir com o acordo firmado, alegando se tratar de caso fortuito/força maior. Realizada audiência de conciliação, as partes não transigiram, sendo requerida audiência de instrução. Em audiência de instrução, a promovida não compareceu, ficando os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O presente feito deve ser julgado antecipadamente, na forma da regra contida no art. 355, I, do CPC/2015, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas;" In casu, a matéria prescinde de maiores dilação probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos. DO MÉRITO No mérito, o pedido é procedente. Com efeito, o ponto nodal da questão é saber se a cobrança de R$ 5.500,00 referente ao termo de acordo extrajudicial realizado é devida ou não.
Nessa toada, considerando que não há prova de pagamento do valor mencionado, bem como a própria parte promovente afirma que não o fizeram, uma vez que o veículo automotor foi furtado, compreendo ser devido o valor estipulado para o bem a ser entregue.
Ressalto que o furto do bem móvel em questão não afasta o direito do promovente em receber o valor pactuado pelo mesmo, uma vez que o suposto caso fortuito ocorreu antes da entrega da moto.
Destarte, quanto aos danos materiais perquiridos, o direito do promovente restou inconteste/incontroverso, merecendo procedência a condenação da requerida ao pagamento de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Acerca da incidência do ônus da mora (juros e correção monetária),os referidos são consequências legais da condenação como positivado no caputdo art. 491, do CPC.
Cito: Art. 491, caput, CPC: Na ação relativa à obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá desde logo a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso (...) Quanto ao dano moral requerido, verifica-se que este não merece prosperar, uma vez que a presente ação se trata de mera cobrança de valores não pagos, não vislumbrando qualquer dano a personalidade que deva ser indenizado em virtude do inadimplemento da parte requerida. DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para CONDENAR a parte promovida na obrigação de pagar o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) ao promovente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e de correção monetária (INPC) a partir do evento danoso. Improcedente o pedido de danos morais. Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes. Certificado o trânsito em julgado da sentença, intime-se novamente o demandante pessoalmente para requerer o seu cumprimento, sob pena dos autos serem remetidos ao arquivo. Expedientes necessários. Viçosa do Ceará/CE, 23 de abril de 2024. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Viçosa do Ceará/CE, 23 de abril de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
26/04/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84778583
-
26/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 09:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
23/04/2024 09:15
Audiência Admonitória cancelada para 11/10/2018 08:40 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
23/04/2024 09:15
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
23/04/2024 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 25/05/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83319038
-
03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83319038
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83319038
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83319038
-
02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0011904-84.2018.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILDO DE MORAIS REU: MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una para o dia 23/04/2024 08:30 h. As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/417945 Viçosa do Ceará-CE, 27 de março de 2024. Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Diretor de Secretaria -
01/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83319038
-
01/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83319038
-
27/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/04/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
06/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 03:45
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
26/06/2023 13:45
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 0011904-84.2018.8.06.0182 Requerente: AUTOR: Francildo de Morais Requerido(a): REU: MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA DESPACHO Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
Viçosa do Ceará-Ce, 22 de junho de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
23/06/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:25
Juntada de ata da audiência
-
25/05/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0011904-84.2018.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCILDO DE MORAIS REU: MARIA DA ASSUNCAO CARDOSO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência de Conciliação para o dia 25/05/2023 12:30 h.
As partes serão intimadas acerca da designação de audiência por seus advogados vista sistema do PJE.
Link: https://link.tjce.jus.br/4a0bc4 Viçosa do Ceará-CE, 21 de março de 2023.
Luis Carlos da Rocha Servidor Geral -
21/03/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 08:15
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 08:13
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 12:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
20/03/2023 13:30
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
15/03/2023 14:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/03/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
19/10/2022 09:34
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
11/10/2022 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2022 09:45 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
08/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 15:28
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 09:45 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
28/11/2021 17:16
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/01/2021 16:25
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 13/179 do DJ-e que circulou em 18/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-s
-
26/01/2021 15:49
Mov. [63] - Conclusão
-
11/01/2021 17:34
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Sorteio: Criação da 2ª Vara
-
11/01/2021 17:34
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída: Criação da 2ª Vara
-
18/09/2020 10:50
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2020 15:54
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2020 19:30
Mov. [58] - Conclusão
-
02/07/2020 19:30
Mov. [57] - Documento
-
02/07/2020 19:30
Mov. [56] - Documento
-
02/07/2020 19:30
Mov. [55] - Documento
-
02/07/2020 19:30
Mov. [54] - Documento
-
02/07/2020 19:30
Mov. [53] - Documento
-
02/07/2020 19:30
Mov. [52] - Documento
-
02/07/2020 19:30
Mov. [51] - Documento
-
02/07/2020 19:30
Mov. [50] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [49] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [48] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [47] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [46] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [45] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [44] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [43] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [42] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [41] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [40] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [39] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [38] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [37] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [36] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [35] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [34] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [33] - Documento
-
02/07/2020 19:29
Mov. [32] - Documento
-
05/06/2020 12:04
Mov. [31] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 03
-
24/05/2019 09:58
Mov. [30] - Documento: TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/05/2019 09:50
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência
-
17/05/2019 11:17
Mov. [28] - Documento: CERTIDÃO
-
17/05/2019 11:16
Mov. [27] - Mandado
-
17/05/2019 11:15
Mov. [26] - Mandado
-
03/04/2019 12:25
Mov. [25] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
-
03/04/2019 12:25
Mov. [24] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
01/04/2019 11:02
Mov. [23] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lorena Sousa Fontenele
-
01/04/2019 11:02
Mov. [22] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
07/03/2019 11:13
Mov. [21] - Mandado
-
18/02/2019 08:12
Mov. [20] - Expedição de Mandado
-
15/02/2019 07:50
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2082 Página: 806/808
-
13/02/2019 11:02
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0222/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 23/05/2019 Hora 12:20 Local: Conciliação Situacão: Pendente OBS.: NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA, O REQUERENTE DEVE COMPARECER INDEPENDE
-
12/02/2019 13:34
Mov. [17] - Documento: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
11/02/2019 12:13
Mov. [16] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 23 de maio de 2019, às 12:20h. O referido é verdade. Dou fé. Viçosa do Ceará/CE, 11 de fevereiro de 2019. Italo Soa
-
11/02/2019 11:58
Mov. [15] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/05/2019 Hora 12:20 Local: Conciliação Situacão: Realizada
-
03/09/2018 13:20
Mov. [14] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
-
03/09/2018 13:20
Mov. [13] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
14/08/2018 10:57
Mov. [12] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
14/08/2018 10:57
Mov. [11] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Lorena Sousa Fontenele
-
22/06/2018 09:29
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
21/03/2018 15:33
Mov. [9] - Audiência admonitória designada: AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/10/2018 HORA DA AUDIENCIA: 08:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
19/03/2018 09:56
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
13/03/2018 17:40
Mov. [7] - Mudança de classe processual: MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
28/02/2018 16:35
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/02/2018 14:45
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO 701564 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/02/2018 11:24
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/02/2018 11:24
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/02/2018 11:24
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
-
26/01/2018 16:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000722-57.2022.8.06.0102
Luciana Malaquias do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 15:52
Processo nº 3933815-28.2012.8.06.0072
Marineth Lima da Silva
Heitor Muniz Gomes de Mattos
Advogado: Aecio da Silva Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/08/2012 19:24
Processo nº 0620358-89.2022.8.06.9000
Bradesco Ag. Jose Walter
Amisterdan de Lima Ximenes
Advogado: Nissias Regina Liberato Bomfim
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2022 16:40
Processo nº 3000431-19.2023.8.06.0071
Francinaide Bastos da Silva
Mobly Comercio Varejista LTDA.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/03/2023 15:53
Processo nº 3000445-84.2021.8.06.0002
Maria Linete Freitas Alcantara
Anderson Oliveira da Silva 01402020309
Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2021 18:22