TJCE - 3000489-09.2025.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HELDER FONTENELE DE BRITO E SILVA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152953297
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000489-09.2025.8.06.0182 DESPACHO Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos: A) memorial de cálculos; Considerando que, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, não há cobrança de custas processuais na fase inicial do processo no âmbito do Juizado Especial Cível, sendo estas devidas apenas em caso de interposição de recurso ou no cumprimento de sentença, deixo de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por ora, por ausência de interesse jurídico. Eventual reapreciação poderá ser realizada, se e quando houver ato processual que implique a exigência de custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, momento em que se tornará juridicamente relevante a análise do benefício.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará-Ce, 2 de maio de 2025. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152953297
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05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152953297
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02/05/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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