TJCE - 0637592-50.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:02
Expedida Certidão de Arquivamento
-
28/08/2025 08:29
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
28/08/2025 08:29
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
28/08/2025 08:29
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
28/08/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:12
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
27/08/2025 16:11
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 16:10
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 16:10
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 16:10
Certidão de Trânsito em Julgado
-
27/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:06
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:17
Juntada de Acórdão
-
30/06/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637592-50.2024.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Exact Brazil Investimentos e Participações em Negócios Imobiliários Ltda. - Embargado: Colméia Felicitá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Construtora Colméia Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Emilio Fernandes Diniz (OAB: 12952/CE) - José Feliciano de Carvalho Júnior (OAB: 4100/CE) - Luis Henrique Costa Benevides (OAB: 13104/CE) - Gabriel Garcia de Carvalho (OAB: 42300/CE) - Camila Rezende Martins (OAB: 247936/SP) -
06/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 18:50
Juntada de Petição
-
30/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0637592-50.2024.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Exact Brazil Investimentos e Participações em Negócios Imobiliários Ltda. - Embargado: Colméia Felicitá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Construtora Colméia Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Cls, Em face dos efeitos infringentes dos Embargos em análise, abra-se vista à parte adversa para que presente manifestação, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Emilio Fernandes Diniz (OAB: 12952/CE) - José Feliciano de Carvalho Júnior (OAB: 4100/CE) - Luis Henrique Costa Benevides (OAB: 13104/CE) - Gabriel Garcia de Carvalho (OAB: 42300/CE) - Camila Rezende Martins (OAB: 247936/SP) -
23/05/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:07
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:56
Juntada de Petição
-
19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:40
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/05/2025 01:38
Decorrendo Prazo
-
12/05/2025 01:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0637592-50.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Colméia Felicitá Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Construtora Colméia Ltda. - Agravado: Exact Brazil Investimentos e Participações em Negócios Imobiliários Ltda. - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
CLÁUSULA ARBITRAL.
SUSPENSÃO DE AÇÕES JUDICIAIS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA, INTERPOSTO POR COLMÉIA FELICITÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
E CONSTRUTORA COLMÉIA S.A., CONTRA DECISÃO DA 2ª VARA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS DO ESTADO DO CEARÁ QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
AS AGRAVANTES BUSCARAM A SUSPENSÃO DE DUAS AÇÕES JUDICIAIS PROPOSTAS PELA AGRAVADA EXACT BRAZIL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., RELATIVAS À APURAÇÃO DE HAVERES E ANULAÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO ARBITRAL NO CONTRATO SOCIAL DAS AGRAVANTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL, AINDA QUE VAZIA, É VÁLIDA E EFICAZ PARA AFASTAR A JURISDIÇÃO ESTATAL NAS AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS; (II) ESTABELECER SE É CABÍVEL A SUSPENSÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM RAZÃO DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM.III.
RAZÕES DE DECIDIRA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VAZIA, EMBORA NÃO DESIGNE INSTITUIÇÃO ARBITRAL NEM REGRAS PROCEDIMENTAIS, É VÁLIDA E PODE SER OBJETO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA, CONFORME PREVISÃO DOS ARTS. 6º E 7º DA LEI Nº 9.307/1996.A RECUSA INJUSTIFICADA DA AGRAVADA EM FIRMAR O COMPROMISSO ARBITRAL, IMPONDO EXIGÊNCIAS EXCESSIVAS, LEGITIMA A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA OBRIGAR A CONSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM.A EXISTÊNCIA DA CONVENÇÃO ARBITRAL CONFIGURA PRESSUPOSTO NEGATIVO AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS SOBRE MATÉRIAS COBERTAS POR ELA, NOS TERMOS DO ART. 485, VII, DO CPC.AS AÇÕES JUDICIAIS AJUIZADAS PELA AGRAVADA DECORREM DIRETAMENTE DA RELAÇÃO SOCIETÁRIA ENCERRADA, ESTANDO ABRANGIDAS PELA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PREVISTA NO CONTRATO SOCIAL.O PERIGO DE DANO ENCONTRA-SE CONFIGURADO, POIS O AVANÇO DAS AÇÕES JUDICIAIS COMPROMETERIA A PARIDADE DE ARMAS E O CONTRADITÓRIO AO FORÇAR A ANTECIPAÇÃO DE TESES E PROVAS QUE DEVEM SER PRODUZIDAS EM SEDE ARBITRAL.A SUSPENSÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS É MEDIDA REVERSÍVEL E PRESERVA A JURISDIÇÃO ESCOLHIDA PELAS PARTES, NÃO CAUSANDO PREJUÍZO IRREPARÁVEL À AGRAVADA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA VAZIA É VÁLIDA E PODE SER EXECUTADA JUDICIALMENTE PARA VIABILIZAR A INSTAURAÇÃO DA ARBITRAGEM, CONFORME ARTS. 6º E 7º DA LEI Nº 9.307/1996.A CONVENÇÃO ARBITRAL CONSTITUI PRESSUPOSTO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DA JURISDIÇÃO ESTATAL, IMPEDINDO O PROSSEGUIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS SOBRE MATÉRIAS ABRANGIDAS PELA CLÁUSULA.A SUSPENSÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS É MEDIDA CABÍVEL QUANDO SE VERIFICA AFRONTA À CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM VIGENTE ENTRE AS PARTES.ACÓRDÃO: ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, BEM COMO, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO CORRELATO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA DO SISTEMA.FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Camila Rezende Martins (OAB: 247936/SP) - Emilio Fernandes Diniz (OAB: 12952/CE) - Luis Henrique Costa Benevides (OAB: 13104/CE) - Gabriel Garcia de Carvalho (OAB: 42300/CE) - José Feliciano de Carvalho Júnior (OAB: 4100/CE) -
08/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:09
Mover Obj A
-
07/05/2025 16:09
Mover Obj A
-
30/04/2025 16:53
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
30/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
-
29/04/2025 11:45
Juntada de Acórdão
-
29/04/2025 11:45
Juntada de Acórdão
-
29/04/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
-
29/04/2025 09:00
Julgado
-
02/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:04
Inclusão em Pauta
-
28/03/2025 15:03
Para Julgamento
-
27/03/2025 10:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:28
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:02
Juntada de Petição
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 19:45
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
12/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 21:33
Juntada de Petição
-
11/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:06
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/12/2024 09:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/12/2024 09:40
Juntada de Petição
-
11/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 23:58
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/12/2024 03:16
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
05/12/2024 03:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 00:00
Juntada de Petição
-
05/12/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
27/11/2024 10:42
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
27/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 01:48
Decorrendo Prazo
-
12/11/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 16:13
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
07/11/2024 16:13
Mover p/ ATOS URGENTES - Ag. encerramento de Atos
-
07/11/2024 16:08
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
07/11/2024 16:04
Tutela Provisória
-
07/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:40
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
06/11/2024 19:22
Juntada de Petição
-
06/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 11:57
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
06/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:52
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
05/11/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
-
05/11/2024 11:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000322-76.2025.8.06.0154
Lucia Maria Conrado da Silva
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Leonardo Almeida Jalles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 15:55
Processo nº 0632362-64.2000.8.06.0001
Banco Bradesco S.A.
Lam Confeccoes S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2023 14:56
Processo nº 0632362-64.2000.8.06.0001
Lam Confeccoes S/A
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Sanzio Teixeira de Paula
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2002 00:00
Processo nº 0638252-44.2024.8.06.0000
Francisco Diogenes Campelo Neto
Ln Industria de Argamassas LTDA
Advogado: Rafael Fernandes de Alcantara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 08:02
Processo nº 3000591-94.2025.8.06.0064
Geane Maria Reboucas Monteiro
Municipio de Caucaia
Advogado: Marilia Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 15:13