TJCE - 3036272-57.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 04:05
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2025. Documento: 155337835
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155337835
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20/05/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155337835
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20/05/2025 16:18
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 150640129
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06/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3036272-57.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta]REQUERENTE(S): JOSE DE SOUSA PAZREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL SA Vistos, Declaro-me impedida de funcionar no presente processo, com fundamento no art. 144, IX, do Código de Processo Civil, determinando que os autos sejam encaminhados a(o) ilustre colega a quem couber a substituição em casos dessa natureza, na forma do art. 80, IV, da Lei Estadual n.º 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará). Registre-se que o processo continuará a tramitar perante este Juízo, cabendo à Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) a confecção dos expedientes e o encaminhamento para assinatura pelo(a) magistrado(a).
Intimem-se.
Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 150640129
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05/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150640129
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15/04/2025 13:25
Declarado impedimento por #Oculto#
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15/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:20
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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22/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/02/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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21/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126794244
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 126794244
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126794244
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 126794244
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28/11/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126794244
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28/11/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126794244
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22/11/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/11/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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