TJCE - 0202587-30.2023.8.06.0303
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 11:37
Manutenção da Prisão Preventiva
-
26/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 22:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/07/2025 18:19
Outras Decisões
-
21/07/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:21
Juntada de Petição
-
14/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:25
Expedição de .
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição
-
02/07/2025 16:00
Processo entranhado
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 03:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Jorge Aguiar do Rego (OAB 31293/CE) Processo 0202587-30.2023.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Antonio Daniel Nogueira Badran - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, e em conformidade com o disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ANTÔNIO DANIEL NOGUEIRA BRADAN, vulgo DANIEL MATA ONÇA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca.
Com base na fundamentação acima exposta, e considerando que os motivos ensejadores da custódia cautelar persistem e são essenciais para a garantia da ordem pública, mantenho a prisão preventiva do réu ANTÔNIO DANIEL NOGUEIRA BRADAN.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, pessoalmente, o réu, a Defesa, o membro do Ministério Público (art. 370, § 4.º do CPP).
Havendo interposição de recurso, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que ofereça contrarrazões no prazo de lei.
Ocorendo o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às comunicações e diligências necessárias, nos termos do artigo 421 do Código de Processo Penal.
Assim, independente de nova conclusão, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e a Defensoria, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. (CPP, art. 422).
Em caso de não oferecimento de novas provas, determino a inclusão do processo em pauta da reunião do Tribunal do Júri, dando-lhe por preparado, intimando-se as partes e testemunhas porventura arroladas da data da reunião.
Determino a juntada, antes da Sessão Plenária, a Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do pronunciado Antônio Daniel Nogueira Bradan.
Providências necessárias. -
27/06/2025 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:34
Juntada de Informações
-
26/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:55
Proferida Sentença de Pronúncia
-
25/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:25
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 13:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 13:43
Expedição de .
-
02/06/2025 13:43
Expedição de .
-
23/05/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:45
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 18:34
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Quixadá, Pablo Jorge Aguiar do Rego Processo 0202587-30.2023.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Quixadá - Réu: Antonio Daniel Nogueira Badran - Ante o requerimento e fundamentação apresentado pelo advogado Dr.
PABLO JORGE AGUIAR DO REGO às fls.263/264, tendo em vista que o seu escritório possui sede na cidade de Fortaleza/CE, como forma de garantia da realização da audiência designada, e por haver autorização legal, nos termos dos Arts. 4º e 5 º da Resolução n º 481, de 22 de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que regulamenta a viabilidade de participação remota em atos de audiência em situações excepcionais, DEFIRO o pedido, de modo que AUTORIZO a participação do advogado por videoconferência.
No que tange ao réu Antonio Daniel Nogueira Badran, este deverá comparecer presencialmente.
Cumpra-se o despacho de fls. 242.
Providências necessárias -
09/05/2025 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/05/2025 20:13
Decisão de Saneamento e Organização
-
25/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:03
Decorrido prazo
-
24/04/2025 21:15
Juntada de Petição
-
02/04/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2024 11:53:55, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
19/12/2024 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 08:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
06/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:48
Juntada de Petição
-
13/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 03:09
Outras Decisões
-
12/11/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 02:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:55
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:50
Expedição de .
-
29/10/2024 15:26
Juntada de Petição
-
28/10/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 21:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:13
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 20:55
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 04:17
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/10/2024 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/10/2024 20:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 17:45
Juntada de Petição
-
18/10/2024 02:59
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:15
Expedição de .
-
17/10/2024 17:15
Expedição de .
-
17/10/2024 17:14
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 17:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 16:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 17:12
Manutenção da Prisão Preventiva
-
13/06/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:49
Juntada de Petição
-
07/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 10:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
10/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:00
Juntada de Petição
-
14/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 02:53
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/03/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:45
Expedição de .
-
19/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:28
Juntada de Petição
-
25/01/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:20
Recebida a denúncia
-
10/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:44
Outras Decisões
-
10/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 07:50
Juntada de Petição
-
13/12/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:10
Mudança de classe
-
22/11/2023 18:34
Recebida a denúncia
-
22/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/11/2023 13:01
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/11/2023 13:01
Reativado processo recebido de outro Foro
-
22/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
22/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:20
Declarada incompetência
-
20/11/2023 14:50
Conclusos
-
20/11/2023 13:49
Juntada de Petição
-
11/11/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Petição
-
31/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:06
Juntada de Petição
-
31/10/2023 11:19
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
30/10/2023 17:23
Juntada de Petição
-
26/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:03
Expedição de .
-
26/10/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:56
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
25/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 10:30:00, 3º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Quixadá.
-
25/10/2023 09:43
Mudança de classe
-
25/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 22:38
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
24/10/2023 22:38
Distribuído por
-
24/10/2023 22:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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