TJCE - 0010055-38.2013.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:23
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo 0010055-38.2013.8.06.0090 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado do Ceara JOSE RONAURIO PEQUENO VIDAL Vistos em conclusão.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal formulada por Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará em face de José Ronaurio Pequeno Vidal Conforme ID 5674058, determinou-se a intimação da parte autora para manifestar-se sobre a continuidade do feito, sob pena do silêncio levar a extinção do feito. Decorrido o prazo legal nada foi apresentado ou requerido, consoante ID 59288631. É o relatório.
Decido. Consoante consta no relatório, após consulta aos autos, determinou-se que a parte autora apresentasse manifestação acerca de seu interesse na continuidade do feito.
Contudo, após o final do prazo, nada foi apresentado ou requerido, demonstrando o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda. Sobre o interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático" (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504). O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido. Assim, vê-se que a tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito perseguido, o que acarreta a carência da ação, por falta de interesse processual, devendo ser reconhecido de ofício pelo magistrado, ex vi do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil. A carência da ação tem como consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
AIRTON JORGE DE SÁ FILHO Juiz Substituto - Respondendo -
30/06/2023 20:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/05/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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06/04/2023 02:09
Decorrido prazo de CYRO REGIS QUEIROZ ALENCAR em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE - Email: [email protected] / Fixo: (88) 3561-1113 / WhatsApp: (85) 9 8221-0114 ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo Nº 0010055-38.2013.8.06.0090 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado do Ceara JOSE RONAURIO PEQUENO VIDAL Vistos em conclusão.
Considerando o apresentado no ID 51562370, intime-se a parte autora (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do silêncio presumir-se desinteresse e levar a consequente extinção do feito.
Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RAMON ARANHA DA CRUZ Juiz de Direito -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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13/12/2022 08:36
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2022 12:26
Mov. [54] - Decurso de Prazo
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19/09/2022 00:31
Mov. [53] - Certidão emitida
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12/09/2022 12:36
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 07:10
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WICO.22.01806239-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2022 06:40
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09/09/2022 21:36
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 2924
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08/09/2022 13:39
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 12:37
Mov. [48] - Certidão emitida
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08/09/2022 09:07
Mov. [47] - Mero expediente: Considerando o dilatado lapso temporal desde a última manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do s
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23/05/2022 11:59
Mov. [46] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito.
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23/05/2022 11:50
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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21/03/2022 13:53
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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21/03/2022 13:53
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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21/03/2022 11:29
Mov. [42] - Certidão emitida
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17/09/2020 12:58
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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11/07/2020 21:23
Mov. [40] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [39] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [38] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [37] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [36] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [35] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [34] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [33] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [32] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [31] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [30] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [29] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [28] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [27] - Documento
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11/07/2020 21:23
Mov. [26] - Documento
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19/06/2020 12:50
Mov. [25] - Certidão emitida
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17/09/2019 12:05
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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17/09/2019 11:28
Mov. [23] - Certidão emitida
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13/09/2019 12:22
Mov. [22] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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12/09/2019 16:52
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: Competência Concorrente
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12/09/2019 16:52
Mov. [20] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência Concorrente
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12/09/2019 15:06
Mov. [19] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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12/09/2019 15:06
Mov. [18] - Recebimento
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12/09/2019 15:04
Mov. [17] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/09/2019 15:00
Mov. [16] - Certidão emitida
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28/10/2015 12:12
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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27/10/2015 17:12
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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27/10/2015 16:03
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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09/02/2015 16:42
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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21/10/2013 09:59
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/10/2013 17:17
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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08/10/2013 17:17
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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02/09/2013 15:12
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/05/2013 15:26
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/04/2013 17:10
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/04/2013 17:10
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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11/04/2013 17:10
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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11/04/2013 17:10
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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11/04/2013 17:10
Mov. [2] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/04/2013 17:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2013
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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