TJCE - 3000883-53.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:03
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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04/05/2023 03:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSO em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000883-53.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSO EXECUTADO: Banco Bradesco SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação de pagar fixada na sentença condenatória, consoante Id nº 30615963, e que foi expedido alvará em favor do advogado da parte exequente, que já efetuou o levantado da quantia (Id n. 33981171).
Decisão de Id n. 35040211 determinou a intimação da parte promovida/executada, pessoalmente, (via sistema), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com a obrigação de fazer, consistente em cancelar em definitivo o contrato de Empréstimo nº nº 816220612, no valor de R$ 4.211,29 (quatro mil duzentos e onze reais e vinte e nove centavos), a qual a executada comprovou o cumprimento no Id n. 37156344 e o INSS, por ofício, ratificou o cancelamento do contrato de empréstimo n° 816220612.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: “Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;”.
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
12/04/2023 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 23:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 15:36
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000883-53.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO SOUSA BARROSO Promovido: EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Parte intimada: Dr(a).
MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56269903 da movimentação processual, para ratificar o cumprimento da obrigação de fazer, (cancelar em definitivo o contrato de Empréstimo nº 816220612, no valor de R$ 4.211,29), sob pena de anuência tácita e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Maracanaú/CE, 20 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
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20/10/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:39
Conclusos para despacho
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17/10/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 10:49
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2022 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2022 23:59.
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17/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:01
Expedição de Ofício.
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26/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
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25/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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23/06/2022 08:53
Expedição de Alvará.
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04/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
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05/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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06/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
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05/04/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 10:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 01:46
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 25/01/2022 23:59:59.
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15/03/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:23
Conclusos para despacho
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07/03/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 10:23
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:22
Juntada de Certidão
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02/02/2022 10:22
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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01/02/2022 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 09:16
Julgado procedente o pedido
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19/11/2021 16:21
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 16:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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17/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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07/10/2021 10:56
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2021 16:10
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2021 05:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 13:26
Conclusos para despacho
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20/09/2021 13:03
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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16/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:45
Audiência Conciliação redesignada para 20/09/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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20/08/2021 10:43
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2021 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2021 22:51
Conclusos para decisão
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04/08/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 22:51
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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04/08/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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