TJCE - 3000343-70.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:58
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:51
Transitado em Julgado em 15/06/2023
-
15/06/2023 05:43
Decorrido prazo de FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000343-70.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: JUCLEITON ALMEIDA DE ARAUJO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S.A. e outros Vistos etc.
A parte reclamante juntou um comprovante em seu nome de sua residência( 2023).
Assim, observando os endereços das partes litigantes, verifica-se que tal demanda não é abrangida pela competência territorial desta Unidade Judiciária, vez que o endereço do autor pertence a 23ª Unidade e do(s) reclamado(s)na comarca de Brasília/DF .
Noutro giro, o art. 4º, da Lei nº 9.099/95 reza que, in verbis: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
A esse respeito, vale ainda ressaltar o disposto no Enunciado nº 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis.” (Aprovado no XXVI Encontro – MACEIÓ/AL).
Ora, fica patente a incompetência territorial deste juízo para processar e julgar o presente feito, uma vez que não se subsume em nenhuma hipótese do artigo supramencionado, tampouco insere-se a demanda na regra geral de competência, que é o domicílio do réu, pois o endereço também está fora desta jurisdição.
Por todo o exposto, extingo o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com arrimo no art. 51, inciso III, da Lei dos Juizados Especiais c/c o Enunciado nº 89 acima transcrito, e art. 485, VI, do NCPC, tudo para que opere os efeitos jurídicos e legais correspondentes.
Em decorrência, fica cancelada a audiência conciliatória outrora designada.
Sem condenação de custas e honorários, em virtude do disposto no art. 55, caput, da multicitada lei.
P.
R.
I.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
25/05/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 08:19
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058.
PROCESSO N°. 3000343-70.2023.8.06.0009 DESPACHO Junte(m) o(a)(s) promovente(s), no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de seu endereço residencial atualizado (datado de 2023), e em seu nome, bem como procuração datada de março/2023, a fim de que possamos averiguar a possibilidade da presente ação tramitar neste Juizado, em razão da competência territorial, sob pena de extinção.
Mantenho a data da sessão conciliatória.
Intime-se.
Fortaleza, 18 de março de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2023 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:47
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/03/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000087-30.2023.8.06.0300
Maria Aurice Leandro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael Holanda Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2023 15:14
Processo nº 0051619-12.2021.8.06.0059
Lucia Gomes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcosorrite Gomes Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2021 17:12
Processo nº 0053562-15.2019.8.06.0098
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Raimundo Nonato Viana
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2024 10:45
Processo nº 3000029-64.2018.8.06.0118
Instituto Pedagogico Professor Carlos Lo...
Francisco Cleiton Rodrigues
Advogado: Fernando Lobo Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2018 18:55
Processo nº 3000230-46.2021.8.06.0152
Joao Paulo Juca de Almeida
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2021 20:40